Capitão Assumção: a medida vai promover a inclusão digital dos profissionais de segurança pública.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5352/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar 50% do valor de notebooks para policiais e outros servidores vinculados à segurança pública. Segundo o projeto, os recursos do fundo também poderão ser usados para facilitar as condições de empréstimo para pagamento do valor restante do computador.
O autor da proposta afirma que a medida vai promover a inclusão digital de um segmento maior dos profissionais de segurança pública.
Atualmente, o Fundo Nacional de Segurança Pública é utilizado, entre outros fins, para equipar, treinar e qualificar policiais civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-5352/2009
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5352/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar 50% do valor de notebooks para policiais e outros servidores vinculados à segurança pública. Segundo o projeto, os recursos do fundo também poderão ser usados para facilitar as condições de empréstimo para pagamento do valor restante do computador.
O autor da proposta afirma que a medida vai promover a inclusão digital de um segmento maior dos profissionais de segurança pública.
Atualmente, o Fundo Nacional de Segurança Pública é utilizado, entre outros fins, para equipar, treinar e qualificar policiais civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-5352/2009
0 comentários:
Postar um comentário