01 outubro 2017

REPORTAGEM DO TRIBUNA DO NORTE É DESMASCARADA E PRESIDENTE DA ASPRA DIZ QUE PRECISAMOS DE UM "SÉRGIO MORO" NO RN.

No dia 30/08/2017 fomos surpreendidos com uma matéria do jornal Tribuna do Norte em que traz como título: "MPRN acusa associação de PMs de agir com "má fé", e que traz o seguinte sub título: "O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pede a condenação dos Soldados e Praças do Rio Grande do Norte (ASPRA-RN) por "litigância de má fé" em relação ao processo acerca da convocação de 824 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Militar, em 2005. O pedido foi enviado ao Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte nessa sexta-feira (29) por meio de uma petição. O argumento utilizado é que a ASPRA insiste em um processo que já acabou "o que acaba iludindo as pessoas".

Ocorre que, o TN pega um trecho da manifestação do MPRN e faz parecer que o MPRN afirma que o processo "acabou", além de fazer afirmação de que a ASPRA estaria "iludindo" as pessoas.

Não é isso que está escrito na peça formulada pelo MP e que o TN se refere, conforme pode ser conferido abaixo:




Em nenhum lugar se encontra na referida peça que o MP diz que o processo "acabou".

Além do mais, a peça foi protocolada em 27/09/2017 e não em 29/09/2017, como informa a matéria. Já a ASPRA PM/RN protocolou petição em 28/09/2017, rebatendo as alegações do MP.







Outra coisa, pra começar, só quem pode determinar o fim de um processo é o Judiciário e não o MP, e muito menos um periódico e essa não foi a determinação do Judiciário.

Ao contrário, veja qual foi o Despacho do Relator, Desembargador Cláudio Santos, no processo, em 28 de junho de 2017 (consta no extrato processual da Apelação Cível nº 2015.009345-8):
"Despacho do Relator
Considerando que a nova processualística processual civil prestigia a busca pela solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, CPC), e havendo a possibilidade de transação entre as partes litigantes, por se tratar de direitos disponíveis, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação do 2º Grau. (grifamos e sublinhamos).
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de junho de 2017.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Relator 


Logo, o Relator do processo reconheceu que os direitos dos convocados são disponíveis e encaminhou o processo para o Núcleo de Conciliação do TJRN (NUPEMEC), portanto, a informação de que o processo "já acabou" e que a ASPRA estaria "iludindo as pessoas" não procede, sendo leviana tal acusação.

O periódico Tribuna do Norte não colocou o necessário da questão técnica capaz de esclarecer o que está no processo. Nem tão pouco foi informado na reportagem o nome do Promotor que foi ouvido na matéria.

Quanto ao processo ter “morrido/acabado”, nós ganhamos uma sentença favorável em primeiro grau e só foi reformada parte dessa sentença no segundo grau, além de existirem dois recursos pendentes para Brasília, logo o processo ainda está em trâmite e mais vivo do que nunca.

Os únicos que estão mortos (infelizmente) são quase 2.000 pessoas por falta de efetivo para patrulhar as ruas que chega a quase 6.000 homens na PM. Com relação a conciliação, assim expressa no Código de Processo Civil, no paragrafo 3º do art. 3º: “A Conciliação, a mediação e outro método de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

O CPC ainda expressa (paragrafo 6º do art. 334) que para que não haja conciliação é necessário que TODAS as partes informem EXPRESSAMENTE que não desejam conciliar, o que não é o caso, pois ainda falta o Estado ser ouvido como réu. Logo, é estranho o que está exposto na matéria já que o Jornal acusa o MP de está agindo contrário as suas funções quando diz que o MP não quer conciliar porque o processo "já acabou", quando, na verdade, foi o próprio Relator do processo que o encaminhou ao núcleo de conciliação.

De fato, já havia sido formulado uma pedido de conciliação anteriormente e havia sido negado, quando o Relator era outro. Todavia, quando o Desembargador Cláudio Santos deixou a presidência do TJRN o processo foi redistribuído e este assumiu a Relatoria, vindo a proferir o despacho supra mencionado.

Uma coisa é o MPRN fazer um pedido na ação e outra coisa é este ser atendido. Como o Relator já entendeu que existe sim a possibilidade de conciliação não há o que se falar em litigância de má fé.

O que estamos vendo, na verdade, é um Relator que estuda e gosta de se atualizar, acompanhando a evolução do Direito, pois o Direito é dinâmico, sem desmerecer nenhum outro. Disse o presidente da ASPRA.

Logo, vê-se que essa reportagem do Tribuna do Norte é tendenciosa e visa apenas querer causar dúvidas nos convocados, mas o efeito foi ao contrário pois estão mais firmes no seu propósito do que nunca em permanecerem acampados em frente a Governadoria e só saírem de lá com uma resposta positiva do Governador Robinson Farias.

Outra coisa, essa ação não tem nada a haver com pedido de inconstitucionalidade da lei estadual n,º  9.356/2010, sendo essa mais uma falha na reportagem.

Por fim, os mais de 60% de convocados não foram reprovados no teste psiquiátrico, como informado na matéria, e sim no teste psicológico, que não constava no Edital. Caso este tivesse prevalecido, seria a maior reprovação da história da perícia mundial. Logo, vê-se que estes convocados vem enfrentando problemas e injustiças que se arrastam por anos.

Estamos em um Estado onde nem mesmo um empréstimo milionário é capaz de sanar as despesas ou ao menos deixar em dia o salário do funcionalismo público, além da violência que está desenfreada. "O que estamos precisando aqui no RN é de um Sérgio Moro". Disse o presidente da ASPRA.

0 comentários:

Postar um comentário