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01 outubro 2017

REPORTAGEM DO TRIBUNA DO NORTE É DESMASCARADA E PRESIDENTE DA ASPRA DIZ QUE PRECISAMOS DE UM "SÉRGIO MORO" NO RN.

No dia 30/08/2017 fomos surpreendidos com uma matéria do jornal Tribuna do Norte em que traz como título: "MPRN acusa associação de PMs de agir com "má fé", e que traz o seguinte sub título: "O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pede a condenação dos Soldados e Praças do Rio Grande do Norte (ASPRA-RN) por "litigância de má fé" em relação ao processo acerca da convocação de 824 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Militar, em 2005. O pedido foi enviado ao Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte nessa sexta-feira (29) por meio de uma petição. O argumento utilizado é que a ASPRA insiste em um processo que já acabou "o que acaba iludindo as pessoas".

Ocorre que, o TN pega um trecho da manifestação do MPRN e faz parecer que o MPRN afirma que o processo "acabou", além de fazer afirmação de que a ASPRA estaria "iludindo" as pessoas.

Não é isso que está escrito na peça formulada pelo MP e que o TN se refere, conforme pode ser conferido abaixo:




Em nenhum lugar se encontra na referida peça que o MP diz que o processo "acabou".

Além do mais, a peça foi protocolada em 27/09/2017 e não em 29/09/2017, como informa a matéria. Já a ASPRA PM/RN protocolou petição em 28/09/2017, rebatendo as alegações do MP.







Outra coisa, pra começar, só quem pode determinar o fim de um processo é o Judiciário e não o MP, e muito menos um periódico e essa não foi a determinação do Judiciário.

Ao contrário, veja qual foi o Despacho do Relator, Desembargador Cláudio Santos, no processo, em 28 de junho de 2017 (consta no extrato processual da Apelação Cível nº 2015.009345-8):
"Despacho do Relator
Considerando que a nova processualística processual civil prestigia a busca pela solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, CPC), e havendo a possibilidade de transação entre as partes litigantes, por se tratar de direitos disponíveis, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação do 2º Grau. (grifamos e sublinhamos).
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de junho de 2017.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Relator 


Logo, o Relator do processo reconheceu que os direitos dos convocados são disponíveis e encaminhou o processo para o Núcleo de Conciliação do TJRN (NUPEMEC), portanto, a informação de que o processo "já acabou" e que a ASPRA estaria "iludindo as pessoas" não procede, sendo leviana tal acusação.

O periódico Tribuna do Norte não colocou o necessário da questão técnica capaz de esclarecer o que está no processo. Nem tão pouco foi informado na reportagem o nome do Promotor que foi ouvido na matéria.

Quanto ao processo ter “morrido/acabado”, nós ganhamos uma sentença favorável em primeiro grau e só foi reformada parte dessa sentença no segundo grau, além de existirem dois recursos pendentes para Brasília, logo o processo ainda está em trâmite e mais vivo do que nunca.

Os únicos que estão mortos (infelizmente) são quase 2.000 pessoas por falta de efetivo para patrulhar as ruas que chega a quase 6.000 homens na PM. Com relação a conciliação, assim expressa no Código de Processo Civil, no paragrafo 3º do art. 3º: “A Conciliação, a mediação e outro método de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

O CPC ainda expressa (paragrafo 6º do art. 334) que para que não haja conciliação é necessário que TODAS as partes informem EXPRESSAMENTE que não desejam conciliar, o que não é o caso, pois ainda falta o Estado ser ouvido como réu. Logo, é estranho o que está exposto na matéria já que o Jornal acusa o MP de está agindo contrário as suas funções quando diz que o MP não quer conciliar porque o processo "já acabou", quando, na verdade, foi o próprio Relator do processo que o encaminhou ao núcleo de conciliação.

De fato, já havia sido formulado uma pedido de conciliação anteriormente e havia sido negado, quando o Relator era outro. Todavia, quando o Desembargador Cláudio Santos deixou a presidência do TJRN o processo foi redistribuído e este assumiu a Relatoria, vindo a proferir o despacho supra mencionado.

Uma coisa é o MPRN fazer um pedido na ação e outra coisa é este ser atendido. Como o Relator já entendeu que existe sim a possibilidade de conciliação não há o que se falar em litigância de má fé.

O que estamos vendo, na verdade, é um Relator que estuda e gosta de se atualizar, acompanhando a evolução do Direito, pois o Direito é dinâmico, sem desmerecer nenhum outro. Disse o presidente da ASPRA.

Logo, vê-se que essa reportagem do Tribuna do Norte é tendenciosa e visa apenas querer causar dúvidas nos convocados, mas o efeito foi ao contrário pois estão mais firmes no seu propósito do que nunca em permanecerem acampados em frente a Governadoria e só saírem de lá com uma resposta positiva do Governador Robinson Farias.

Outra coisa, essa ação não tem nada a haver com pedido de inconstitucionalidade da lei estadual n,º  9.356/2010, sendo essa mais uma falha na reportagem.

Por fim, os mais de 60% de convocados não foram reprovados no teste psiquiátrico, como informado na matéria, e sim no teste psicológico, que não constava no Edital. Caso este tivesse prevalecido, seria a maior reprovação da história da perícia mundial. Logo, vê-se que estes convocados vem enfrentando problemas e injustiças que se arrastam por anos.

Estamos em um Estado onde nem mesmo um empréstimo milionário é capaz de sanar as despesas ou ao menos deixar em dia o salário do funcionalismo público, além da violência que está desenfreada. "O que estamos precisando aqui no RN é de um Sérgio Moro". Disse o presidente da ASPRA.

20 setembro 2017

ASPRA GANHA AÇÃO PARA GOVERNO PAGAR JUROS POR ATRASO DO PAGAMENTO

A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO NORTE - ASPRA PM/RN, ganha ação na justiça do RN para que o Governo do Estado pague o subsídio de seus associados em dia, sob pena de pagar com juros.

A ação, em trâmite no TJRN, é o Mandado de Segurança nº 2016.006720-5, de Relatoria do Desembargador Cláudio Santos.


O Governo do Estado já foi intimado para cumprir a decisão e agora segue na via administrativa para cumprimento da decisão judicial.



A decisão ainda cabe recurso, mas qualquer momento a ASPRA pode convocar os associados para trazerem a documentação para a execução provisória, caso o Governo não cumpra voluntariamente a decisão judicial.

24 maio 2017

ASPRA PM/RN GANHA ASSENTO NO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

A ASPRA PM/RN entidade que vem se destacando pela luta da classe policial militar, agora recebeu mais um desafio. Foi aceita como membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania - COEDHUCI.

A nomeação dos novos Conselheiros foi publicada no D.O.E. deste último dia 22/05/2017.

Como representantes da ASPRA PM/RN, perante o Conselho, ficaram o seu presidente, Sgt PM Eduardo Canuto de Oliveira e o vice, Cb PM Wilson Luis Ribeiro, como titular e suplente respectivamente.

Em seu primeiro discurso o Sgt Eduardo Canuto falou da importância em ter uma entidade representante dos profissionais desta área da segurança, e destacou que, apesar da isenção que todo Conselheiro deve ter, sua prioridade é demonstrar que o Policial Militar e o Bombeiro Militar também são pessoas e têm os mesmos direitos humanos.


O QUE MUDA COM O INGRESSO DA ASPRA NO COEDHUCI?

Segundo a atual legislação do COEDHUCI, o membro do Conselho tem liberdade de expressão, bem como pode fiscalizar quaisquer repartição pública estadual onde houve prática ou se esteja praticando violação aos direitos humanos.

Logo, o Conselheiro Eduardo Canuto, vai poder desempenhar um papel importantíssimo em defesa dos direitos humanos dos policiais militares e bombeiros militares, bem como dos demais agentes de segurança pública (já que o SINPOL não efetuou inscrição) destacando-se aqueles violadores da Constituição Federal de 1988, por regulamentos arcaicos.

Como não houve inscrição de nenhuma entidade evangélica e o Sgt Eduardo Canuto é pastor evangélico, provavelmente também efetuará papel importante na defesa dos evangélicos do Estado do RN.

Para os profissionais da segurança pública ou evangélicos que estejam sofrendo violação em seus direitos e quiserem participar ao Conselheiro Eduardo Canuto, fica disponibilizado o número funcional da ASPRA PM/RN (84) 9.8823-0100 (Oi) ou diretamente ao whatzapp do Conselheiro (84) 9.9994-5110.

Sua denúncia será levada ao Conselho para as providencias cabíveis e sua identificação mantida em sigilo, caso não queira se expor.


GALERIA DE FOTOS:





23 janeiro 2017

Governo descumpre decisão judicial e a ASPRA PM/RN cobra correção na Justiça

O Desembargador Expedito Ferreira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, concedeu liminar no Mandado de Segurança n° 2016.006720-5, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte que efetue o pagamento do subsídio dos associados da ASPRA PM/RN até o último dia do mês, sob pena de correção monetária.

Veja o trecho final da decisão:

"Ante o exposto, defiro a liminar requestada, determinando às autoridades impetradas que procedam ao pagamento dos servidores representados pela entidade impetrante até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo, em conformidade com o determinado pelo art. 28, §5º, da Constituição Estadual, até o julgamento de mérito da presente ação.
Considerando que já se promoveu a notificação das autoridades apontadas coatoras na inicial, bem como deu-se ciência do feito ao Estado do Rio Grande do Norte, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo."

A decisão é datada de 22/11/2016 (publicada em 23/11/2016), tendo o Governador do Estado sido intimado da decisão em 08/12/2016, contando-se prazo a partir desta data.

Ainda cabe recurso da decisão.

Logo, já era para o Estado ter cumprido a decisão desde o pagamento de DEZEMBRO/2016.

Por esse motivo, o nosso setor jurídico emitiu nota solicitando a documentação dos associados para o cálculo e cobrança da correção monetária, bem como pedir o bloqueio do valor do subsídio dos associados para garantir a efetividade do cumprimento da decisão.

COMUNICADO

                        O Presidente da ASPRA PM RN convoca todos os associados para comparecerem na sede da associação, munidos dos contracheques de DEZEMBRO de 2016, bem como extratos da conta bancária onde é creditado o salário mensal (dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017), para o fim de calcular os juros e correção monetária em benefício dos associados, a ser executado na ação que a associação move contra o estado, referente ao atraso no pagamento dos salários dos seus associados.

                        Em razão da decisão judicial favorável e do descumprimento por parte do Estado, existe a necessidade de executar os juros e correção monetária, bem como pedir bloqueio do salário mensal, o que somente poderá ser realizado de forma individualizada, e após a análise dos contracheques e extratos bancários de cada associado pelo setor jurídico e contábil da ASPRA, sob pena de o associado deixar de receber o que é seu por direito.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

- Procuração (baixe a procuração no seu ambiente interno: www.asprarn.com (para o associado que vai acessar a primeira vez digitar o CPF em login e a matrícula como a senha inicial);
- Contracheque de DEZEMBRO/2016 (retirado da máquina do BB);
- Extratos bancários de DEZEMBRO/2016 e JANEIRO/2017 (conta onde recebe o salário);
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço.

ASSESSORIA JURÍDICA


Os associados do interior pode mandar e-mail com os documentos escaneados para asprarn@gmail.com e os originais para o endereço da ASPRA, sito a Rua João Pessoa, 267, sala 111, Cidade Alta, Edifício Cidade do Natal, Natal/RN, CEP.: 59.025-500.


Os associados da capital e Grande Natal podem deixar os documentos no mesmo endereço.

(Quem estiver com alguma irregularidade por favor entrar em contato com a ASPRA PM/RN através dos telefones (84) 3201-0100 / 9.8823-0100 (whatsapp)

A ASPRA PM/RN aguarda a relação dos documentos para dar incio a execução da decisão.

ASPRA PM/RN