23 janeiro 2017

Governo descumpre decisão judicial e a ASPRA PM/RN cobra correção na Justiça

O Desembargador Expedito Ferreira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, concedeu liminar no Mandado de Segurança n° 2016.006720-5, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte que efetue o pagamento do subsídio dos associados da ASPRA PM/RN até o último dia do mês, sob pena de correção monetária.

Veja o trecho final da decisão:

"Ante o exposto, defiro a liminar requestada, determinando às autoridades impetradas que procedam ao pagamento dos servidores representados pela entidade impetrante até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo, em conformidade com o determinado pelo art. 28, §5º, da Constituição Estadual, até o julgamento de mérito da presente ação.
Considerando que já se promoveu a notificação das autoridades apontadas coatoras na inicial, bem como deu-se ciência do feito ao Estado do Rio Grande do Norte, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo."

A decisão é datada de 22/11/2016 (publicada em 23/11/2016), tendo o Governador do Estado sido intimado da decisão em 08/12/2016, contando-se prazo a partir desta data.

Ainda cabe recurso da decisão.

Logo, já era para o Estado ter cumprido a decisão desde o pagamento de DEZEMBRO/2016.

Por esse motivo, o nosso setor jurídico emitiu nota solicitando a documentação dos associados para o cálculo e cobrança da correção monetária, bem como pedir o bloqueio do valor do subsídio dos associados para garantir a efetividade do cumprimento da decisão.

COMUNICADO

                        O Presidente da ASPRA PM RN convoca todos os associados para comparecerem na sede da associação, munidos dos contracheques de DEZEMBRO de 2016, bem como extratos da conta bancária onde é creditado o salário mensal (dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017), para o fim de calcular os juros e correção monetária em benefício dos associados, a ser executado na ação que a associação move contra o estado, referente ao atraso no pagamento dos salários dos seus associados.

                        Em razão da decisão judicial favorável e do descumprimento por parte do Estado, existe a necessidade de executar os juros e correção monetária, bem como pedir bloqueio do salário mensal, o que somente poderá ser realizado de forma individualizada, e após a análise dos contracheques e extratos bancários de cada associado pelo setor jurídico e contábil da ASPRA, sob pena de o associado deixar de receber o que é seu por direito.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

- Procuração (baixe a procuração no seu ambiente interno: www.asprarn.com (para o associado que vai acessar a primeira vez digitar o CPF em login e a matrícula como a senha inicial);
- Contracheque de DEZEMBRO/2016 (retirado da máquina do BB);
- Extratos bancários de DEZEMBRO/2016 e JANEIRO/2017 (conta onde recebe o salário);
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço.

ASSESSORIA JURÍDICA


Os associados do interior pode mandar e-mail com os documentos escaneados para asprarn@gmail.com e os originais para o endereço da ASPRA, sito a Rua João Pessoa, 267, sala 111, Cidade Alta, Edifício Cidade do Natal, Natal/RN, CEP.: 59.025-500.


Os associados da capital e Grande Natal podem deixar os documentos no mesmo endereço.

(Quem estiver com alguma irregularidade por favor entrar em contato com a ASPRA PM/RN através dos telefones (84) 3201-0100 / 9.8823-0100 (whatsapp)

A ASPRA PM/RN aguarda a relação dos documentos para dar incio a execução da decisão.

ASPRA PM/RN

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