Decisão garante nulidade de punição por haver cerceamento de defesa
Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, nesta quarta-feira (09), a Apelação Cível impetrada pelo Estado de Alagoas contra a decisão do juízo de 1º grau, que julgou procedente a ação para invalidar o licenciamento do policial militar José Roneivaldo Ferreira Romão.
José Roneivaldo Ferreira Romão foi licenciado após sindicância realizada pela corporação da Policia Militar de Alagoas (PM/AL), sob a acusação de negligência na fuga de quatro detentos do Estabelecimento Prisional São Leonardo. Segundo o policial, seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo foram cerceados.
O Estado interpôs recurso alegando impossibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos em questão. Afirmando ainda que não houve ofensa às garantias constitucionais, já que a Polícia Militar não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos civis, e sim dos militares, devendo seguir as normas do Exército brasileiro.
De acordo com o desembargador-relator, Alcides Gusmão da Silva, ao analisar o processo, contata-se que José Roneivaldo Ferreira Romão “deu carona” aos detentos para o lado de fora do presídio cumprindo ordem do seu superior, que já havia liberado irregularmente um dos detentos em outra ocasião. Sendo ainda a punição disciplinar do policial aplicada sem que antes houvesse instauração de Inquérito Administrativo para assegurar a legalidade do processo.
No que se refere à não submissão da Policia Militar ao regime jurídico, o desembargador assegura que “a Constituição Federal de 1988 garante, a todos, o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos judiciais ou administrativos, o que independe da natureza da função desempenhada”.
Fonte:http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=185261
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