Ao
julgarem a Apelação Cível n° 2012.007173-8, os desembargadores que
integram a 2ª Câmara Cível do TJRN reformaram uma sentença inicial, que
havia julgado extinto um processo relacionado ao reinício do Curso de
Formação de Sargentos Especialistas QPMP 8 e a posterior inclusão de
alguns policiais militares no treinamento.
A
decisão julgou que a extinção do processo se deu após a informação de
um suposto cumprimento de ordem, repassado pelo Comando da instituição.
O
suposto cumprimento se refere ao reinício do Curso de Formação de
Sargentos Especialistas QPMP 8 (motoristas), com a inclusão dos autores
no corpo discente, desde que classificados dentro do número de vagas
respectivo e aprovados na inspeção de saúde e no teste de aptidão
física. Como o Comando informou que atendeu às determinações, o processo
foi extinto.
No
entanto, a decisão ressaltou que as informações prestadas pelo
Comandante da PM/RN (folhas 53/104), e que serviram de base à extinção
prematura do feito, não informam o cumprimento da ordem judicial como
deferida, mas tão somente relatam os fatos que levaram ao ajuizamento da
ação, sem menção ao desfecho esperado.
“Diante
disso, por entender que a sentença nº 001.03.024769-2 se mostra com sua
execução pendente em alguns aspectos, dou provimento ao Recurso, para
anular o julgado e determinar o retorno do feito à origem, a fim de lhe
ser conferido regular processamento”, define a relatora do processo no
TJRN, Dra. Sulamita Pacheco, juíza convocada.
Por TJRN
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