O
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na
sessão desta terça, 28 de agosto, resolução que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público brasileiro. O
texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e
presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em
Plenário.
Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão
transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a
proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e
integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.
Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na
internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e
servidores do Ministério Público – ativos, inativos ou pensionistas,
além de colaboradores e colaboradores eventuais – com os devidos
descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da
unidade na qual presta serviço. Além de proventos e remuneração, serão
divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e
colaboradores a qualquer título.
Para o Plenário do CNMP, que decidiu por maioria de
votos, a Lei de Acesso à Informação exige a individualização dos
beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público
utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da
instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter
acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem,
conforme determina a LAI, a identificação nominal dos beneficiários.
As páginas das unidades do MP na internet deverão
trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos
licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e
registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de
servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores
afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados,
recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios,
inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações,
recursos, pareceres, entre outros dados.
A resolução determina que todos os sítios eletrônicos
oficiais dos MPs deverão ter ferramenta de pesquisa, ferramenta de
gravação de relatórios, acessibilidade para pessoas com deficiência,
entre outros requisitos para facilitar o acesso aos dados disponíveis.
As unidades do MP deverão informar ao CNMP
mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à
informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso
de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo.
A norma também prevê a transmissão, ao vivo e via
internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do
MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em
cinco dias.
A resolução deve ser implementada imediatamente,
ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados,
recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de
inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º,
incisos VIII, XII, XIII e XIV).
Assessoria de Comunicação
0 comentários:
Postar um comentário