Depois de seis anos em vigor no País, a Lei Nacional Antidrogas (11.343/06)
está sendo revista na Câmara. O novo texto está sendo elaborado com o
objetivo de garantir que as ações governamentais sejam mais efetivas e
de corrigir as falhas e omissões da legislação em vigor. Entre as
alterações previstas está o aumento da tributação de drogas lícitas,
como cigarro e álcool, e a determinação de obrigações a serem cumpridas
pelos gestores públicos, sob pena de serem responsabilizados conforme a
Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).
Desde 2006, ano em que a nova política federal de enfrentamento às
drogas entrou em vigor, 97 projetos de lei sobre o tema foram
apresentados na Câmara, 48 só do ano passado para cá.
As sugestões foram debatidas em 2011 por uma comissão especial, que, ao final, apresentou 11
projetos de lei e várias recomendações ao governo federal, que chegou a
aproveitar as indicações no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e
outras Drogas, lançado em dezembro.
O texto traz 13 mudanças consideradas relevantes frente à legislação atual.
"As propostas estão sendo debatidas em cinco eixos principais: prevenção, tratamento, recuperação, acolhimento e reinserção social”, resume o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas e vice-presidente da comissão especial que analisa o PL 7663/10.
Continua:
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein
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