A Câmara analisa o Projeto de Lei 3565/12, da deputada Keiko Ota
(PSB-SP), que aumenta a pena mínima do crime de homicídio simples para
dez anos e substitui a pena de reclusão por prisão. A proposta altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente a pena mínima é de reclusão de 6 anos.
Ao fazer comparação, a autora argumenta que as legislações de países
como Itália e Portugal são muito mais severas que a brasileira quando se
trata de crimes de homicídio. Na Itália, a pena mínima para o crime de
homicídio não pode ser inferior a 25 anos de prisão e, em Portugal, é de
8 anos de prisão. Já na Argentina, acrescentou a deputada, a pena
mínima é de oito anos de prisão.
“Não podemos permanecer em dissonância com a legislação internacional. Também não podemos permitir que a criminalidade impere sobre o nosso País e continuar aplicando penas tão brandas que em nada intimidam os criminosos”, afirma.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
“Não podemos permanecer em dissonância com a legislação internacional. Também não podemos permitir que a criminalidade impere sobre o nosso País e continuar aplicando penas tão brandas que em nada intimidam os criminosos”, afirma.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Westphalem
Via – Agência Câmara de Notícias
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