O Boletim Geral nº 134, de 18 de julho
de 2012, trouxe publicada a transferência de um Cabo da Polícia Militar
do RN já com remuneração fixada através do subsídio.
A Resolução nº 0128/2012 transferiu
ex-offício o Cabo PM José Nicodemos Barbosa de Lima por ter atingido a
idade-limite de permanência no serviço ativo, qual seja de 51 anos de
idade.
Na resolução, o Cabo PM será “remunerado
por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de Cabo PM, do
nível X”, conforme dispõe a Lei Complementar nº 463/2012.
A resolução também foi publicada no
Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (18) e traz mais esperanças
para a categoria policial militar do cumprimento do acordo realizado
entre o Governo do Estado, Associações de Policiais e Bombeiros
Militares e o Comando da PMRN e CBMRN.
0 comentários:
Postar um comentário