16 julho 2012

Portaria do Comando Geral disciplina jornada de trabalho na PM



O Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás estabeleceu no âmbito da PMGO a Portaria Nº. 2550, de 09 de julho de 2012, que padroniza a jornada de trabalho do policial militar, em condições de normalidade, tendo como base os seguintes critérios:
  • Carga horária diária máxima,
  • Proteção ao horário reservado ao descanso,
  • Preservação da saúde física e mental do policial militar,
  • Emprego uniforme do efetivo,
  • Responsabilização direta do comandante do policial militar por emprego em desconformidade com a regulamentação.

Para a instituição dessa portaria foi levado em conta uma série de considerações e estudos de grupos especializados, dentre elas a consideração do Ministério Público do Estado de Goiás através da Promotoria da Saúde do Trabalhador, os resultados da Comissão composta por profissionais de saúde da PMGO que realizaram estudos sobre a jornada de trabalho do policial militar e da comissão composta por policiais militares do quadro de combatente que realizou estudos sobre as escalas de serviço aplicadas na Corporação.
Dentre os pontos abordados, destacam-se a padronização da escala semanal de trabalho do efetivo operacional e administrativo que passa a ser de 42 (quarenta e duas) horas semanais.

Fixação de jornada máxima diária de 12 (doze) horas trabalhadas com, no mínimo, 12 (doze) horas de descanso.

Para ler na íntegra a Portaria Nº 2550, clique no link abaixo:
Mirror1: Download
Mirror 2: Download

Retirado de Stive
Fonte: 1ª Seção do Estado Maio da PMGO – PM/1

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