O Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás estabeleceu no âmbito da PMGO a
Portaria Nº. 2550, de 09 de julho de 2012, que padroniza a jornada de
trabalho do policial militar, em condições de normalidade, tendo como base os seguintes critérios:
- Carga horária diária máxima,
- Proteção ao horário reservado ao descanso,
- Preservação da saúde física e mental do policial militar,
- Emprego uniforme do efetivo,
- Responsabilização direta do comandante do policial militar por emprego em desconformidade com a regulamentação.
Para a instituição dessa portaria foi
levado em conta uma série de considerações e estudos de grupos
especializados, dentre elas a consideração do Ministério Público do
Estado de Goiás através da Promotoria da Saúde do Trabalhador, os
resultados da Comissão composta por profissionais de saúde da PMGO que
realizaram estudos sobre a jornada de trabalho do policial militar e da
comissão composta por policiais militares do quadro de combatente que
realizou estudos sobre as escalas de serviço aplicadas na Corporação.
Dentre os pontos abordados, destacam-se a
padronização da escala semanal de trabalho do efetivo operacional e
administrativo que passa a ser de 42 (quarenta e duas) horas semanais.
Fixação de jornada máxima diária de 12 (doze) horas trabalhadas com, no mínimo, 12 (doze) horas de descanso.
Para ler na íntegra a Portaria Nº 2550, clique no link abaixo:
Mirror1: DownloadMirror 2: Download
Retirado de Stive
Fonte: 1ª Seção do Estado Maio da PMGO – PM/1
0 comentários:
Postar um comentário