O governador André Puccinelli (PMDB) vem descumprindo uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MS) que reconheceu o direito dos PMs a receber a um soldo melhor.
Na realidade, vêm sendo prejudicados os PMs que não assinaram o acordo HPM (Habilitação do Policial Militar) com o Governo do Estado, acordo esse que, em compensação, anula a ação individual e por conta dessa situação esse grupo que chega a mais de 500 policiais em todo o Estado estão recebendo salários menores que os novos soldados incorporados recentemente.
Um soldado sem qüinqüênio está recebendo em torno de R$ 1,7 mil por mês, valor bruto, enquanto o soldo do cabo que não assinou o acordo está em menos de R$ 1,2 mil, “uma situação totalmente desestimulante e desesperadora”, comentou um PM que não se identificou para evitar retaliações. Conforme decisão do TJ/MS, o governo deve pagar o valor de referência, acrescido do valor HPM, adicional de tempo de serviço, da etapa de alimentação, do policiamento ostensivo e da gratificação de atividades operacionais e estratégicas.
Conforme cálculo que serviu de base na execução o soldado com um qüinqüênio passará de R$ 1.085,10 para R$ 2.442,28.
No dia 23 de março deste ano a advogada Silvana Pereira, assessora jurídica da Associação de Cabos e Soldados (ACS), acompanhada do presidente da associação, José Florêncio de Melo Irmão, estiveram com o desembargador responsável pelo cumprimento da decisão. Foi protocolizada uma petição informando sobre o descumprimento do acórdão do TJ/MS, por parte do Governo do Estado, solicitando medidas cabíveis conforme prevê a lei. Apesar disso, passaram-se quatro meses e nenhuma medida foi tomada. Muitos PMs abandonaram o mandado de segurança coletiva por pressão e por não suportarem mais a demora, achando até que há descaso do Governo e da Associação, mas um grupo ainda insiste no recurso, embora a situação seja aviltante do “praça velho” ganhar menos do que o praça recém incorporado no quartel. “Enquanto isso o governador vive fazendo propaganda que a Segurança está uma maravilha (...)”, queixou-se outro policial.
Situação
O número do processo tramitando na Justiça é 2004.011133-9. A ACS impetrou o Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado para que os associados obtivessem as vantagens incorporáveis e indenizações calculadas com base no valor de referência criado pela Lei n. 2.180/2000.
O resultado foi positivo no TJ/MS, onde o Pleno decidiu por maioria em favor dos associados. O Estado impetrou dois recursos contra a decisão do TJ/MS: um Recurso Especial para o STJ e um Recurso Extraordinário junto ao STF; o Presidente do Tribunal negou a subida dos dois recursos aos tribunais superiores; o Estado manifestou-se contra esta decisão e impetrou dois Agravos de Instrumentos, um para o STJ (Estado perdeu) e outro para o STF (Estado ganhou). Esse Agravo de Instrumento que tramitou no STF teve julgamento no dia 22 de junho de 2007, onde o Ministro Gilmar Mendes acolheu o Agravo e determinou a subida ao STF do Recurso Extraordinário que tem como finalidade a revisão da decisão no Mandado de segurança acima. No dia 21 de setembro de 2007 o Ministro Gilmar Mendes (Relator do STF) proferiu decisão no Recurso Extraordinário o declarando intempestivo, ou seja, o recurso foi interposto pelo Estado fora do prazo. Por este motivo o mérito do Recurso Extraordinário não foi analisado, isto beneficia aos militares porque assim continua prevalecendo à decisão favorável proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado em 16 de dezembro de 2004.
Na realidade, vêm sendo prejudicados os PMs que não assinaram o acordo HPM (Habilitação do Policial Militar) com o Governo do Estado, acordo esse que, em compensação, anula a ação individual e por conta dessa situação esse grupo que chega a mais de 500 policiais em todo o Estado estão recebendo salários menores que os novos soldados incorporados recentemente.
Um soldado sem qüinqüênio está recebendo em torno de R$ 1,7 mil por mês, valor bruto, enquanto o soldo do cabo que não assinou o acordo está em menos de R$ 1,2 mil, “uma situação totalmente desestimulante e desesperadora”, comentou um PM que não se identificou para evitar retaliações. Conforme decisão do TJ/MS, o governo deve pagar o valor de referência, acrescido do valor HPM, adicional de tempo de serviço, da etapa de alimentação, do policiamento ostensivo e da gratificação de atividades operacionais e estratégicas.
Conforme cálculo que serviu de base na execução o soldado com um qüinqüênio passará de R$ 1.085,10 para R$ 2.442,28.
No dia 23 de março deste ano a advogada Silvana Pereira, assessora jurídica da Associação de Cabos e Soldados (ACS), acompanhada do presidente da associação, José Florêncio de Melo Irmão, estiveram com o desembargador responsável pelo cumprimento da decisão. Foi protocolizada uma petição informando sobre o descumprimento do acórdão do TJ/MS, por parte do Governo do Estado, solicitando medidas cabíveis conforme prevê a lei. Apesar disso, passaram-se quatro meses e nenhuma medida foi tomada. Muitos PMs abandonaram o mandado de segurança coletiva por pressão e por não suportarem mais a demora, achando até que há descaso do Governo e da Associação, mas um grupo ainda insiste no recurso, embora a situação seja aviltante do “praça velho” ganhar menos do que o praça recém incorporado no quartel. “Enquanto isso o governador vive fazendo propaganda que a Segurança está uma maravilha (...)”, queixou-se outro policial.
Situação
O número do processo tramitando na Justiça é 2004.011133-9. A ACS impetrou o Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado para que os associados obtivessem as vantagens incorporáveis e indenizações calculadas com base no valor de referência criado pela Lei n. 2.180/2000.
O resultado foi positivo no TJ/MS, onde o Pleno decidiu por maioria em favor dos associados. O Estado impetrou dois recursos contra a decisão do TJ/MS: um Recurso Especial para o STJ e um Recurso Extraordinário junto ao STF; o Presidente do Tribunal negou a subida dos dois recursos aos tribunais superiores; o Estado manifestou-se contra esta decisão e impetrou dois Agravos de Instrumentos, um para o STJ (Estado perdeu) e outro para o STF (Estado ganhou). Esse Agravo de Instrumento que tramitou no STF teve julgamento no dia 22 de junho de 2007, onde o Ministro Gilmar Mendes acolheu o Agravo e determinou a subida ao STF do Recurso Extraordinário que tem como finalidade a revisão da decisão no Mandado de segurança acima. No dia 21 de setembro de 2007 o Ministro Gilmar Mendes (Relator do STF) proferiu decisão no Recurso Extraordinário o declarando intempestivo, ou seja, o recurso foi interposto pelo Estado fora do prazo. Por este motivo o mérito do Recurso Extraordinário não foi analisado, isto beneficia aos militares porque assim continua prevalecendo à decisão favorável proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado em 16 de dezembro de 2004.
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