O desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), homologou um acordo firmado entre a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e o governo do Estado. As partes entraram com pedido de desistência da Apelação Cível, alegando que já haviam acordado sobre o aumento da categoria, motivo pelo qual o desembargador apenas fez a homologação.
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas propôs Ação Ordinária em face do Estado de Alagoas. Os militares pretendiam conseguir, em juízo, o reajuste anual a que entendem ter direito, de acordo com a Constituição Federal. No 1º grau, o juiz da 17ª Vara Cível da Capital, julgou procedente a ação em todos os seus termos, determinando que o Estado adotasse as providências necessárias para implantar a revisão anual nos seus vencimentos, no mesmo patamar concedido aos oficiais superiores.
Posteriormente, a Associação atravessou requerimento informando que, conforme Termo de Acordo, as partes integrantes do processo já haviam chegado a um consenso, requerendo apenas sua homologação. No acordo efetivado, ficou estabelecido que o Estado se comprometeria a conceder aumento de subsídio no percentual de 70% aos servidores militares não oficiais, representados pela Associação, o que foi cumprido pelo governo.
“Assim, portanto, hialino o fim do litígio existente entre as partes, não restando outro caminho senão o de homologar o acordo firmado entre elas, extinguindo o feito com resolução de mérito”, determinou o desembargador James Magalhães de Medeiros, em sua decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11).
Fonte:http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=182890
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