A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) a revogação de dispositivo que limita os vencimentos da polícia militar aos concedidos pelas Forças Armadas. De acordo com o artigo 24 do Decreto 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros, os direitos, vencimentos, vantagens e regalias previstos em legislação estadual não podem ser superiores aos do pessoal das Forças Armadas.
De acordo com o autor da proposta (PL 118/07), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a norma em vigor é incompatível com a Constituição, que eliminou qualquer relação entre as polícias militares e as Forças Armadas. Fraga argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir manter o limite previsto no decreto, obrigou os policiais e bombeiros a ficarem com salários tão defasados quanto são hoje os dos militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha.
Nova realidade A vinculação entre os militares da PM e das Forças Armadas remonta à Constituição de 1967, que atribuía às polícias militares e aos corpos de bombeiros o papel de forças auxiliares de reserva do Exército. A relatora do projeto, deputada Maria Helena (PSB-RR), lembra que a Constituição de 1988 eliminou esse vínculo e tornou obsoleta a norma anterior.
Segundo ela, é necessário "assegurar aos policiais militares remuneração compatível com o nível de preparo exigido para o exercício da função e com os riscos a que estão expostos", já que os problemas de segurança pública são cada vez mais graves.
Tramitação O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado, irá para o Senado.
Fonte:http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=129225
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