15 abril 2009

Trabalho aprova nova regra para aposentadoria de PMs e bombeiros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (15), projeto de lei que eleva em um nível a aposentadoria por invalidez do policial e do bombeiro militar do Distrito Federal. Assim, o militar será aposentado um posto acima daquele ocupado no momento da aposentadoria. A proposta (PL 6846/06), de autoria do deputado licenciado Alberto Fraga, altera a Lei 10.486/02, que regulamenta a remuneração dos militares do Distrito Federal.

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), lembrou que os militares sujeitam-se cotidianamente a acidentes de serviço. "Eles podem ter suas carreiras interrompidas abruptamente e, assim, não ter acesso a postos e remunerações a que poderiam fazer jus caso prosseguissem na atividade."

Além disso, o relator acredita que as pessoas que tiverem incapacidade definitiva decorrente de doenças graves, devem ter melhores condições materiais para arcar com custos de saúde mais elevados.

A proposta
O Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei 7.289/84) e o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal (Lei 7.479/86) garantiam aos representantes dessas categorias, aposentados por incapacidade definitiva, o pagamento de proventos com base no salário correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuíam na ativa.

A Lei 10.486/02 revogou esses estatutos ao estabelecer o cálculo sobre o salário integral do posto ou graduação em que ocorreu a reforma (aposentadoria). Essa revogação, na opinião de Alberto Fraga, gera uma situação injusta que o projeto visa corrigir.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127404

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