25 março 2009

Aprovado no Senado projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. As penas previstas variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro resulte em lesão corporal grave, essas penas passam a ser de 16 a 24 anos. Em caso de morte, a punição prevista é a reclusão de 24 a 30 anos.

Elaborado em 2004, o texto do então senador pela Bahia Rodolfo Tourinho foi aprovado pela Câmara em maio de 2008. Por ter sofrido mudanças, voltou ao Senado, onde foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 22 de outubro, com relatório de Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Aguardava votação em plenário desde o dia 29 de outubro.

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