08 junho 2010

Contran decide adiar início do prazo para exigência da cadeirinha

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (8) adiar o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis em todo o país, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão. A reunião ainda estava em andamento por volta de 14h desta terça e um novo prazo deve ser definido pelo Contran ainda no encontro. A assessoria disse que a prorrogação e a nova data serão publicadas no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (9).

As crianças com até 7 anos e meio só poderão ser transportadas em carros de passeio com os devidos equipamentos de retenção, as famosas "cadeirinhas". Com os dispositivos de segurança adequados para cada idade, no branco traseiro do veículo. A penalidade para o condutor do veículo de infração gravíssima, que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A resolução, porém, não especifica normas para o transporte escolar e o transporte público (ver matéria abaixo).

Com relação à obrigatoriedade nos carros, o secretário adjunto municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Haroldo Maia ressalta que foram dois anos de prazo dado pelo Contran para os motoristas se adequarem às novas regras. Nesta semana, aindavamos fazer campanhas educacionais para alertar os pais e responsáveis sobre a importância dos itens de segurança para as crianças.

A resolução prevê equipamentos de segurança diferentes para as faixas etárias infantis. Os bebês com até um ano de idade ou que pesem até 9kg devem utilizar o equipamento "bebê conforto", instalado de costas para o motorista. Já crianças de 1 a 4 anos devem utilizar as conhecidas "cadeirinhas" no banco traseiro, com cinto de segurança de três pontos.

As crianças entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar o dispositivo de "assento de elevação", colocado no banco traseiro para a utilização do cinto de segurança comum. Por fim, as crianças de 7 anos e meio até 10 anos devem ficar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. "Os dispositivos têm a função de diminuir os riscos de ferimento para as crianças no caso do veículo em que estejam se envolver em algum acidente", afirmou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Roberto Cabral.

Maria Júlia, de 3 anos, já está se habituando ao uso da "cadeirinha", diariamente os seus pais Geomar Pontes e Evilene Lima fazem o transporte da filha até o colégio, utilizando o dispositivo de segurança no carro. "A gente sabe que é importante o uso da cadeirinha para aumentar a segurança dela no carro e já utilizamos desde o ano passado. Algumas vezes ela ainda reclama, mas a gente convence que é para o bem dela", comentou a mãe, enquanto colocava Maria Júlia na cadeirinha para mais um dia de aula.

Por Júlio César Rocha, da redação do DIARIODENATAL

0 comentários:

Postar um comentário