Candidatos ao reingresso na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar poderão subtrair de sua idade o tempo de serviço prestado anteriormente, como forma de contornar a idade máxima de 35 anos exigida para a realização de concursos para essas categorias. A novidade é proposta pelo projeto de lei 1.111/07, do deputado Paulo Ramos (PDT), aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
— Um policial militar ou um bombeiro militar com cinco anos de serviço é seduzido por oportunidade de outro trabalho e pede baixa. Quando ele não consegue se realizar naquilo, resolve fazer um novo concurso, mas aí já passou da idade. Subtrai-se então o tempo servido de modo que ele, se ficar dentro da idade, possa fazer o concurso — esclareceu o deputado.
A proposta estabelece que só se beneficiarão os ex-policiais ou ex-bombeiros que tenham deixado o serviço ativo voluntariamente.
Fonte:http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/post.asp?t=aprovada-mudanca-em-regra-para-reingresso-na-pm-nos-bombeiros&cod_post=244534
— Um policial militar ou um bombeiro militar com cinco anos de serviço é seduzido por oportunidade de outro trabalho e pede baixa. Quando ele não consegue se realizar naquilo, resolve fazer um novo concurso, mas aí já passou da idade. Subtrai-se então o tempo servido de modo que ele, se ficar dentro da idade, possa fazer o concurso — esclareceu o deputado.
A proposta estabelece que só se beneficiarão os ex-policiais ou ex-bombeiros que tenham deixado o serviço ativo voluntariamente.
Fonte:http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/post.asp?t=aprovada-mudanca-em-regra-para-reingresso-na-pm-nos-bombeiros&cod_post=244534
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