17 junho 2009

PEC proíbe prisão administrativa de policial e bombeiro militares

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz.
A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais.

Investigados e acusados

"Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada. Para que essas medidas não sejam questionadas, precisamos consolidá-las na Constituição e estendê-las aos demais militares estaduais", diz o deputado.
Capitão Assumção afirma que a PEC não significará que PMs não possam ser investigados e acusados na Justiça por crimes que tenham cometido. "Mas impede que eles sofram restrição de liberdade que não seja motivada por flagrante ou por ordem judicial, direito assegurado a todos os cidadãos no artigo 5º da Constituição."

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

LEMBRANÇA: O presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto de Oliveira, lembrou que, quando ainda era Acadêmico do curso de Direito, há poucos meses da criação da ASPRA PM/RN, conseguiu o primeiro habeas-corpus, relativo a punição disciplinar militar, para praça militar estadual da ativa de que se tem conhecimento, apesar da vedação constitucional do Art. 142, § 2º. Segundo o presidente da ASPRA PM/RN, foi alegado o princípio da inafastabilidade do poder judiciário.
"Isso foi um avanço, a época, pois a votação foi unânime, a favor, no Tribunal de Justiça do RN, mas sabemos que em muitos Estados o entendimento ainda é a favor da manutenção da prisão aministrativa". Disse o presidente da ASPRA PM/RN.

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