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28 julho 2010

PM poderá ficar sem candidato de peso em 2010

Se depender do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN, a PM (leia-se PMs) poderão ficar sem candiadtos de nome para concorrer as eleições de 2010.


Diante das circunstâncias ocorridas atualmente praticamente todos os candidatos conhecidos receberam intimações ou até pedidos de impugnação.


O mais grave até o momento é o caso da Vereadora Sargento Regina que recebeu pedido de impugnação a sua candidatura, conforme noticiou a mídia local, baseado na Lei Federal 135/2010.


Segundo a lei, quem foi demitido serviço público não pode concorrer a cargo eletivo a menos que a decisão tenha sido suspensa ou anulada pela justiça.


O caso do Capitão Rodrigues é que, segundo consta em sua ficha de registro, publicado no site do TRE, ele recebeu intimação para justificar a ausência de certidão de quitação eleitoral e, segundo o magistrado dexou a entender, o referido militar não teria votado ou justificado o seu voto.


Já o caso do Sd PM Eduardo Canuto é considerado o mais absurdo de todos, pois este recebeu intimação para justificar a ausência de ficha de filiação partidária, bem como prova de sua desincompatibilização, conforme pode ser visto no site do TRE, na ficha de pedido de registro de candidatura do mesmo.



Despacho semelhante recbeu o TC RR Kerginaldo Bezerra de Lima.


Todavia, no caso de Eduardo Canuto, que é considerado militar da ativa, é considerado o mais absurdo de todos, pois segundo a Constituição Federal e a Constituição Estadual do RN, é vedado ao militar a filiação partidária, bem como, a desincompatibilização não depende do militar e sim, do partido e da justiça eleitoral, segundo o art. 98, parágrafo único da lei 9.504/97.


Ambas as defesas já foram apresentadas e os candidatos aguardam um posicionamento da justiça.

Abaixo a transcrição da resposta do candidato Eduardo Canuto ao TRE:







COLIGAÇÃO VITÓRIA DO POVO - I
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
EDUARDO CANUTO DE OLIVEIRA – 40.190
CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL
CNPJ Nº 12.199.856/0001-17
ELEIÇÕES 2010






Ofício n.º 03/2010 Natal/RN, 26 de julho de 2010.





Senhor Juiz,


Em atenção ao r. Despacho nos autos do processo de registro de candidatura nº 3885-12.2010.6.20.0000, notificando este candidato a:


a) ‘Prova de filiação partidária uma vez que as informações obtidas na base de dados do Cadastro Eleitoral informam que o Requerente não é filiado a partido político (fls. 31);


b) prova da desincompatibilização do cargo público que ocupa”.


Sirvo-me do presente expediente para prestar as seguintes informações:


Com relação á filiação partidária, este requerente juntou provas de que é militar da ativa, através de cópia de RG militar (fls. ______), além de ter prestado essa informação em sua ficha de requerimento de registro de candidatura, conforme se vê na ficha de cadastro publicada na internet, no site do TSE, onde, inclusive, consta a ocupação como militar.


Além do mais, é VEDADO ao militar estar filiado a partido político, conforme preceitua o Inciso “V”, do § 3º do art. 142, da Carta Maior, com nova redação da Emenda 18/99, bem como o § 8º do art. 31, da Constituição do RN.


Com relação á prova de desincompatibilização, igualmente não cabe ao requerente a responsabilidade, e sim, a própria justiça eleitoral e ao Partido Político ao qual o militar tenha sido aceito como candidato e homologado em convenção, conforme preceitua o Parágrafo Único, do art. 98 do Código Eleitoral.


“Art. 98. (omissis)
Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.”


No caso do Partido, já houve a comunicação expressa, conforme cópia do Ofício em anexo, bem como do Boletim Geral da Corporação que publicou a confirmação do recebimento do referido ofício, estando ainda a PM, no aguardo da confirmação do deferimento do registro da candidatura deste requerente, através da Justiça eleitoral, para proceder conforme legislação em vigor.


Este candidato se encontra ainda á disposição para demais eventuais dúvidas que surgirem.


Sem mais para o momento apresento votos de estima e apreço.




EDUARO CANUTO DE OLIVEIRA
Candidato a Deputado Estadual n.º 40.190


Ao Exmo Senhor
Fábio Luiz Monte de Holanda
Juiz Eleitoral
N E S T A

Fonte:EduardoCanuto40190

POLICIAL MILITAR NÃO COMETE DESERÇÃO

É gritante a diferença jurídica entre os militares das Forças Armadas e os Policiais Militares Estaduais. É Flagrante a incompatibilidade entre os Militares Estaduais e os Militares das FFAA.


Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.


É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.


Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:


Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.


II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.


Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:


Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:


a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.


b) na inatividade:
I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)


Do exposto, tem-se:


1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da reserva remunerada, isto é, quando percebam remuneração da União;
3. Sujeito passível de “designação”: os reformados das Forças Armadas e da reserva.
4. Sujeito passível de “mobilização”: os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.


Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são “militares em potencial”, ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.


São os “cidadãos em condição de convocação ou mobilização” a que se refere o art. 4°, inciso I, alínea “b” acima consignado.


O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual NÃO É MILITAR EM SUA CONCEPÇÃO ORIGINAL, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea “a”, especificamente quanto à situação de atividade.


Também não se pode amoldar o militar estadual no conceito de “militar da inatividade”, nos termos de que trata a alínea “b” deste artigo, já que se limita aos componentes da reserva remunerada “que percebem remuneração da União”. Definitivamente, não é o caso do agente de polícia ou bombeiro militar.


Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar “membro das Forças Armadas”. Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São “militares pro-tempore”.


Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão “militar em situação de atividade”, pois esta denominação se confunde com o termo “militar da ativa”:


Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade militar”, conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas (…) Estatuto dos Militares.


Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de “natureza militar”; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar:


d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, “ou” no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.


No texto acima, a conjunção “ou” caracteriza a distinção entre “função de natureza militar” e “serviço de garantia e preservação da ordem pública”.


Não há também falar em “máculas” à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar vincula-se à Administração Pública. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:


Equiparação a militar da ativa


Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.


O termo “empregado na administração militar” se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando “deixa de ser militar em potencial” para se tornar “militar ao pé da letra”.


Todavia, fora dessa exceção, o policial e bombeiro militar estadual, bem como os reservistas, não são militares, mas sim “cidadãos sujeitos à disciplina militar”, ou seja, pessoas passíveis de se tornar “militares provisórios”.


Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.


Se os militares estaduais fossem equiparados aos militares das Forças Armadas, e a atividade policial às de natureza militar, o policial, quando em serviço, responderia perante a Justiça Castrense pelos crimes praticados contra civil, nos termos do art. 9, inciso II, alínea “c” do CPM:


Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:


c) por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar.” (síntese literária)


E o cidadão civil também responderia na Justiça Militar pelos crimes de desacato, resistência, desobediência, de acordo com que dispõe o inciso III, alínea “d”, deste artigo:


III - os crimes praticados por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos (sintaxe):


d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar no desempenho de serviço de garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (sintaxe).


Todavia, a jurisprudência é pacífica ao firmar a competência da Justiça Comum nestes casos. Assim, o militar estadual, não sendo considerado “militar propriamente dito” para fins de subsunção típica dos crimes militares impróprios, também não o é, e com maior ênfase, no que concerne aos crimes propriamente militares.
Referência ao acórdão do HC n° 72.022/PR, Rel. para Acórdão Min. Marco Aurélio: “Ainda que em serviço a vítima – policial militar e não militar propriamente dito…”


Informativo nº 102, quinta turma, STJ, HC 11.376/SP: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime de desacato praticado por policial militar reformado contra policial militar em serviço de controle e sinalização de trânsito.”


Segundo a técnica hermenêutica, o crime de deserção, por ter como objetividade jurídica a Administração Militar, e não a Administração Pública, não pode nem deve ser imputado aos militares estaduais, salvo nas hipóteses definidas em lei.


As instituições militares estaduais, embora reservas das Forças Armadas, desempenham serviços destinados à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade física e moral das pessoas. Todavia, em situações especificamente definidas em lei e que ensejam convocação ou mobilização dos seus componentes, tais atividades se nivelam às essencialmente ou de natureza militar.


Contudo, em caso de greve, a Polícia Militar pode ser mobilizada, sendo que o cargo policial militar passa a ser considerado “cargo de natureza militar” e os militares estaduais são incorporados à ativa da Forças Armadas, por meio do respectivo ato, podendo figurar como agentes ativos ou passivos dos crimes propriamente militares.


Porém, em situação de normalidade, o agente de polícia militar responde no Juizado Especial Criminal por abandono de função:


Art. 323 CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.


Conclui-se, portanto, que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeita à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Contudo, realizam atividades civis, sendo que, em regra, são assim concebidos pela lei penal.


Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou mobilização.


*Fábio Brito é Primeiro Sargento da Polícia Militar, Bacharel em Direito e Especialísta em Segurança Pública pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, além de Coordenador de Assuntos Jurídicos da ASPRA-BA

Fonte:Abordagem Policial

PM dançarino quer ser deputado federal

Após fama dançando a “periquita”, Queiroz quer mudar história da PM

Quem diria que uma brincadeira descontraída, uns passos de dança de uma música desconhecida daria popularidade nacional à alguém? Pois, é. Só que era um policial militar fardado e em hora de serviço. Por isso, as imagens do vídeo no Youtube foram vistas por mais de um milhão de pessoas, virou matéria do Fantástico da Rede Globo e rendeu muitos fãs, mas também quase terminou com a demissão do dançarino das fileiras da corporação.

Essa é a história do soldado Queiroz, paulistano de 41 anos, dos quais 22 anos dedicados a corporação. Atualmente trabalha no 9º Batalhão (Zona norte da Capital de São Paulo) e está afastado para concorrer a uma cadeira na Câmara Federal.

“Muita gente veio falar que eu deveria ser candidato, mas demorei para decidir porque trata- se de um assunto muito sério”, diz sobre sua nova empreitada na política.

Conhecido por ser uma pessoa descontraída e bem-humorada, Queiroz fica sisudo quando fala de seu objetivo como deputado federal. “Apesar da nossa PM ter o maior efetivo do país, não temos nenhum líder. Tanto é verdade que na passeata da PEC 300 ocorrida em São Paulo dava pra contar meia dúzia de gatos pingados e, ainda assim, eram pessoas com interesses pessoais”.

 Sobre os projetos, Queiroz disse que está ouvindo sugestões de seus companheiros policiais e a coordenação da sua campanha está anotando todas, contudo, ainda não irá apresentar propostas por enquanto: “Todos os candidatos já esgotaram o assunto, eu também proporia as mesmas coisas. Se eu for eleito, a minha equipe irá buscar as principais e urgentes reivindicações e vamos começar por elas”, afirma Queiroz, garantindo que com ele a história da Polícia Militar vai mudar. “Nós temos algumas tradições maléficas à tropa, alguns vícios que transformam os praças em subjugados, subservientes e isso nós vamos mudar. Essa sim, é a minha principal promessa de campanha. A valorização do policial, primeiro como ser humano e depois como profissional”.

A campanha do “Queiroz Periquita – Deputado Federal 2042”, é assim que vai aparecer seu nome na urna, poderá ser acompanhada pelo seu blog (www.soldadoqueiroz.blogspot.com), onde também ele dá a sua própria versão sobre como aconteceu a famosa “dança da periquita”.

Se depender de inspiração, o soldado Queiroz tem tudo para ser bem sucedido, pois é admirador de dois grandes líderes: Martin Luther King e Nelson Mandela. Se ele tiver a determinação e a oratória do primeiro e a paciência e o dom de perdoar do segundo, o Brasil irá conhecer um grande político. Sorte da Polícia Militar e dos paulistas.

Fonte:SoldadoQueiroz

27 julho 2010

Mulher traída é condenada a indenizar amante do marido

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em julgamento de recurso contra sentença de primeiro grau interposto pelo casal.

O caso ocorreu entre 2004 e 2005, em Caxias do Sul, na serra gaúcha. A autora da ação narrou que foi ludibriada pelo homem e que rompeu o relacionamento quando descobriu que ele era casado. Além disso, enfrentou situação constrangedora quando a mulher do ex-amante invadiu seu local de trabalho para agredi-la física e moralmente, culpando-a pelo relacionamento extraconjugal do marido, fato que acabou provocando sua demissão.

A desembargadora Marilene Bernardi, relatora do recurso, considerou que "a ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido" e que, "por mais que estivesse se sentido ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada".

FONTE: http://br.noticias.yahoo.com/s/26072010/25/manchetes-mulher-traida-condenada-indenizar-amante.html

26 julho 2010

Deputado de São Paulo requer direito de voto dos policiais aoTRE

O Deputado estadual Major Olimpio, de São Paulo, solicitou ao TRE-SP a instalação de seções eleitorais especiais nas Organizações Policiais Militares (Batalhões e Unidades Administrativas da Polícia Militar do Estado de São Paulo), de forma a possibilitar o voto do policial militar que se encontrar de serviço fora do seu domicilio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito, de forma que possa exercer seu direito de voto e seu dever-obrigação de cidadão brasileiro, baseado em uma decisão do TSE face a requerimento administrativo do Advogado da ASPRA.


VEJA A PETIÇÃO DO DEPUTADO MAJOR OLIMPIO:

22/07/2010

EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO



1. EPÍTOME FÁTICO

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que durante as eleições gerais de 2006 cerca de 8 milhões de eleitores brasileiros, residentes no Brasil, não puderam votar porque estavam fora do seu domicílio eleitoral, sendo certo que muitos desses eleitores não se ausentaram voluntariamente, mas simplesmente porque estavam prestando serviços ao próprio processo eleitoral, como é o caso dos policiais militares, conseqüentemente não puderam exercitar seu direito de cidadania e cumprir com sua obrigação perante a Justiça eleitoral.

Por isto, não sem razão, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção (MI 2541) em que a Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (AsprajRN) pediu que fosse garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam em serviço fora de seu domicílio eleitoral.

Importante registrar que no Estado de São Paulo não é diferente, pois quase a totalidade do efetivo policial militar encontra-se em serviço no dia das eleições e, por esta razão, os milicianos não consegue exercer seu direito ao voto diante da incompatibilidade de horários entre o início e fim do seu turno de trabalho e o horário da votação, ou por terem sido deslocados para fora do seu domicilio ou zona eleitoral no dia do pleito.

Paralelamente a este aspecto, importa lembrar que o TSE expediu resolução garantindo o direito de voto aos presos provisórios, não obstante, os policiais militares não contam com essa mesma atenção, resultando em que tenham que sacrificar seu direito de eleitor por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos durante as eleições.

Diante disso, o voto do preso provisório, ou seja, aquele sem sentença condenatória definitiva, e o voto do adolescente infrator foi regulado pelo TSE, que determinou a instalação de seções eleitorais em unidades de internação e em presídios. Segundo o Ministério da Justiça, dos 473 mil presos do país, 152 mil são provisórios. E, só no Estado de São Paulo, são cerca de 52.500 presos provisórios e 5.500 menores infratores. Com isto, no dia da eleição, o efetivo da Polícia Militar que já está comprometido com a segurança das urnas tradicionais terá, ainda, que deslocar pessoal extra para a proteção dessas urnas que serão instaladas em unidades de internação e em presídios. Desse modo, ao enfocar a questão do ponto de vista lógico, ético e moral chega-se à indubitável conclusão que a falta de regulamentação a possibilitar que o policial militar de serviço possa exercer o seu direito de voto, se constitui em sério atentado à democracia e resulta em expressiva exclusão eleitoral desses cidadãos policiais.

Nesse sentido, insistindo no assunto, o Dr. Milton Córdova Júnior, na qualidade de cidadão e de advogado constituído da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA - PMjRN), interpôs petição em que requereu providências para a concretização do voto para todos os policiais militares em serviço, sendo oportuno transcrever a posição firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral a respeito:



"PETIÇÃON° 1220-78.2010.6.00.0000 BRASÍLIA-DF

INTERESSADO: MILTON CÓRDOVAJÚNIOR

ADVOGADO: MILTON CÓRDOVA JÚNIOR

Ministro Arnaldo Versiani

Protocolo: 9.895/2010

DECISÃO

Milton Córdova Júnior, na condição de cidadão e constituindo advogado da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA - PM/RN) (fI. 22), interpôs petição em que requer providências para a concretização do voto para todos os policiais militares em serviço. Assevera que os policiais militares em exercício no dia das eleições não conseguem exercer seu direito de voto, em razão de suas atividades, considerada, ainda, a exigência do art. 62 da Lei nO 9.504/97, o qual estabelece que somente poderão votar os eleitores cujos nomes estejam nas folhas de votação. Assinala ainda a impossibilidade de se fazer uma escala de revezamento, devido ao reduzido número do contingente da polícia militar.

Aponta que a ASPRA interpôs Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal - MS nO2541, ao argumento de omissão, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de norma necessária ao exercício do direito de voto dos policiais militares. Ressalta que, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, houve pedido de regulamentação do voto do policial militar e do policial civil que esteja em serviço no dia das eleições, e na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o assunto foi também tema de audiência.

Aduz, ainda, que é um paradoxo regulamentar o exercício do voto pelo preso provisório e não viabilizar o voto dos policiais, que, no dia das eleições, estão em serviço justamente para defender o direito de voto para toda a sociedade. Sugere as seguintes alternativas (fI. 7): a) cada unidade militar (batalhão, companhia, quartel) será transformada em uma seção eleitoral. Todos os policiais militares em serviço poderão votar antes do início de seus trabalhos de policiamento; a votação poderia ocorrer durante todo o dia e ser estendida em até 01 hora. Caso o voto não possa ser acolhido eletronicamente, será utilizada a cédula eleitoral, sendo retido o título de eleitor militar, que lhe será entregue a partir da primeira segunda-feira após as eleições; b) o policial militar em serviço poderá votar em qualquer seção eleitoral, com prioridade, sem enfrentar filas. Nesse caso, a seção eleitoral designada para receber o voto do policial militar poderá iniciar os seus trabalhos 01 (uma) hora antes. Caso o voto não possa ser

acolhido eletronicamente, será utilizada a cédula eleitoral, sendo retido o título de eleitor do militar, que lhe será entregue a partir da primeira segunda-feira após as eleições.

Às fls. 32-35, o Presidente do TRE/MG encaminhou o Requerimento nO 177/2010, da Câmara Municipal de Araraquara, no qual solicita a regulamentação, ainda para as eleições 2010, do voto do policial civil e militar escalado para trabalhar no dia das eleições. No mesmo sentido, à fI. 37, o Presidente da Câmara Municipal de Campinas/SP encaminhou a Moção nO49/2010.A Assessoria Especial da Presidência (ASESP) manifestou-se às fls. 49-52.

Por meio dos Ofícios de fls. 55 e 59, o deputado estadual Antonio Salim Curiati e o Senador da República Raimundo Colombo encaminharam também o Requerimento nO 203/2010 da Câmara Municipal de Araraquara/SP, no qual se solicitam as mesmas providências do Requerimento nO177/2010. Por intermédio do Protocolo nO 12.395/2010, o Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes/SP encaminha a Moção nO 16/2010, de autoria do vereador Nabil Habi Safiti, igualmente solicitando providências para que se assegure, ainda nas eleições de 2010, o exercício do voto pelos policiais militares e civis no dia da votação.

De igual modo, por meio do Protocolo nO 13.700/2010, o Presidente da Câmara de Palmital/SP, encaminharam a esta Corte o Requerimento nO 114/2010 também solicitando medidas "( ... ) que possibilitem a regulamentação, ainda neste ano de 2010, do voto de qualquer cidadão no local em que se encontrar".

Decido.

O pedido em questão foi formulado por cidadão e advogado, o qual postula sejam adotadas providências no sentido da concretização do voto dos policiais militares em serviço, nó dia das eleições. Foram, ainda, juntados aos presentes autos, outros pedidos similares no que tange às providências quanto ao exercício do voto por policiais civis e militares. Verifico que o requerente Milton Córdova Júnior inclusive, por intermédio da Petição de Protocolo nO 567/2010 (cópia às fls. 4-8), formulou sugestão similar, no início de janeiro. Todavia, em que pese a reiteração do pleito de adoção de medidas administrativas no âmbito desta Corte Superior quanto à questão, anoto que tal pretensão não foi contemplada por ocasião da aprovação das resoluções alusivas às Instruções do pleito de 2010. Ultrapassado esse momento, tenho que não cabe a eventual interessado, por meio de pedido de caráter administrativo, postular que o Tribunal novamente analise essa questão. Embora reconhecendo as louváveis considerações expostas pelo requerente, no que tange aos anseios quanto à viabilização do exercício do voto dos policiais, consideradas as dificuldades decorrentes do trabalho em dia da votação, é de se assinalar que, em virtude da iminência do início do processo eleitoral e da complexidade da matéria, não há como atender tal providência, já não abarcada por ocasião da análise das instruções. Por outro lado, conforme asseverou a ASESP, "o caso dos presos provisórios, pela sua própria condição privativa de locomoção, já os coloca em situação excepcionalíssima a reclamar tratamento diferenciado" ,razão pela qual foi aprovada a Res.-TSE nO 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências. Consigno que a referida resolução decorreu de uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Tribuna! Superior Eleitoral, iniciada ainda no ano de 2009, atendendo, inclusive, aos pedidos formulados por diversos segmentos da sociedade civil.

De qualquer forma, assinalo ser possível que quaisquer interessados postulem, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, a instalação de seções especiais em quartéis ou outras unidades policiais, cuja viabilidade será examinada por aqueles tribunais.


Com essas considerações, indefiro o pedido.

Brasília, 16 de junho de 2010.


Ministro Arnaldo Versiani, Relator (DJe-TSE, 24/06/2010, páginas 38 a 40)"

Observa-se que no julgamento do pedido administrativo o Tribunal Superior Eleitoral não julgou Q mérito, no entanto deixou a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade quanto ao atendimento do pedido, conforme destaco, da parte final, da decisão retro transcrita onde se lê: "De qualquer forma, assinalo ser possível que quaisquer interessados postulem, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, a instalação de seções especiais em quartéis ou outras unidades policiais, cuja viabilidade será examinada por aqueles tribunais."



2. DO PEDIDO

Assim, diante de todo o exposto estando evidente a relevância, o interesse público, cívico e democrático do qual se reveste a matéria, apelo a esse Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para que determine a adoção de providências que possibilitem a instalação de seções eleitorais especiais nas Organizações Policiais Militares (Batalhões e Unidades Administrativas da Polícia Militar do Estado de São Paulo), de forma a possibilitar o voto do policial militar que se encontrar de serviço fora do seu domicilio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito, de forma que possa exercer seu direito de voto e seu dever-obrigação de cidadão brasileiro.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Julho de 2010.



SÉRGIO OLIMPIO GOMES

Deputado Estadual - PDT


FONTE: http://majorolimpio.zip.net/index.html

21 julho 2010

Fórum sobre polícia comunitária começa nesta terça em Natal

A primeira edição do Fórum Sobre Polícia Comunitária da Região Metropolitana de Natal acontece nesta terça (20) e quarta-feira (21), no auditório do Hotel Praia Mar, em Ponta Negra, Zona Sul de Natal. O evento é realizado pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e destinado aos integrantes das forças policiais e a comunidade. A abertura está prevista para acontecer a partir das 19h30.

O secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), coronel Araújo Lima, explica que a Polícia Comunitária é uma filosofia de policiamento que ganhou força em diversos países da América do Norte e da Europa Ocidental quando as polícias começaram a promover uma série de inovações na sua estrutura e funcionamento e na forma de lidar com o problema da criminalidade.

Em Natal, existem 24 Bases de Polícia Comunitária. A Sesed está reestruturando esse modelo de policiamento investindo R$ 3,8 milhões na reforma das instalações e aquisição de equipamentos e viaturas.

De acordo com o coronel Araújo Lima, quatro inovações são consideradas essenciais para o desenvolvimento do policiamento comunitário. "A organização de prevenção do crime tendo como base a comunidade; a reorientação das atividades de policiamento para enfatizar os serviços não emergenciais e para organizar e mobilizar a comunidade para participar da prevenção do crime; a descentralização do comando de polícia por áreas; e a participação de pessoas civis, não policiais, no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das atividades de policiamento", explicou.

Fonte:DNonline

Brasil terá o 1º debate das eleições 2010 pela internet nos portais IG, MSN, Terra e Yahoo! no dia 26 de julho

                           
ATENÇÃO:




No site do portal MSN tem uma enquete:

"Qual o tema de mais importância para você nas eleições 2010 para presidente?"

Entre no link abaixo e clique na opção SEGURANÇA. *enquete fica no lado direito da página.

Obrigando os participantes a debaterem o caos da Segurança Pública no país e consequentemente a PEC 300.

Vamos mudar o placar que atualmente tem a Educação como ítem mais votado:

VOTE CLICANDO AQUI

Fonte:http://cabofernandodareserva.blogspot.com/2010/07/brasil-tera-o-1-debate-das-eleicoes_20.html

19 julho 2010

RN: candidatos ao Governo fazem planos para a segurança publica


Reforço nas estruturas das polícias e ampliação do efetivo são os principais pontos abordados.


A matéria faz parte da série que tem o objetivo de que nossos leitores possam conhecer as ideias e propostas dos oito candidatos ao Governo do Estado. Na segunda edição da série perguntamos aos candidatos? “O que o senhor planeja para a segurança pública do Rio Grande do Norte?”

Na matéria a seguir, você confere as respostas dos oito candidatos ao Governo do Estado. Hoje, o Rio Grande do Norte tem como índices: aumento de 26,3% na apreensão de armas; os roubos a estabelecimentos comerciais caíram 33,6%, roubos e furtos de veículos mostram uma queda de 17,2% e os roubos a pessoas caíram 32,9%.


Confira as respostas dos candidatos:


Foto: Vlademir Alexandre

Carlos Eduardo (PDT)
Eu acredito que o problema da falta de segurança no RN pode ser resolvido a partir de cinco frentes: redistribuição operacional das polícias civil e militar no interior do estado e na Região Metropolitana de Natal; valorização dos agentes; fortalecimento da inteligência e do policiamento preventivo; reforma física das unidades de segurança; e reincorporação do sistema penitenciário à segurança pública e defesa social. O policiamento não pode continuar sendo planejado “às cegas”: é preciso adotar uma estratégia baseada em estatísticas de ocorrência e no fluxo de turistas, realizar patrulhamento diferenciado nos bairros e nas áreas comerciais e criar corredores de segurança nas principais estradas de nosso estado. Para melhorar o patrulhamento e o atendimento aos cidadãos, nós vamos implantar computadores conectados à internet nos veículos: as pessoas poderão prestar queixa nas próprias viaturas, e as estatísticas serão alimentadas em tempo real, facilitando a adoção de medidas rápidas e eficazes. Outra meta importante é remover os presos das delegacias. Por fim, é preciso dizer que nenhuma dessas medidas terá sucesso isoladamente. Nosso Programa de Governo (http://bit.ly/aocXvk) obedece ao princípio da transversalidade: para que a violência diminua, é preciso também fazer investimentos na Educação, Saúde, Infraestrutura, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação e Turismo de forma planejada e integrada.




Iberê Ferreira de Souza (PSB)
O combate à violência é hoje o maior desafio do poder público no Brasil, em todos os níveis de governo. Embora o Rio Grande do Norte seja um dos estados do País com menores índices de criminalidade, não estamos fora desse contexto. Nos últimos anos, a Segurança tem recebido atenção prioritária do Governo do Estado. Reforço no efetivo, aquisição de novas viaturas e armamentos, treinamento da tropa, modernização da estrutura e do serviço de inteligência, valorização do policial. Mas, ainda temos muito em que avançar. Nossa prioridade absoluta será o combate ao tráfico e ao uso de drogas em nosso Estado. Vamos ampliar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) que chegará a todas as escolas públicas e privadas do Estado. O programa Ronda Escolar - que hoje funciona em Natal - será expandido para o interior, beneficiando todas as cidades-polos das regiões do Rio Grande do Norte. Estamos implantando um policiamento especial nos municípios que fazem fronteira com outros estados. Adquirimos viaturas especiais e estamos reforçando o efetivo nessas cidades. Nosso próximo passo será criar um Batalhão de Fronteira, cujo objetivo prioritário é impedir a entrada de drogas e armas em nosso Estado. Também vamos lutar para ampliar o efetivo da Polícia Federal no RN, uma reivindicação antiga e necessária para a eficiência do combate ao tráfico de drogas. A ação policial só alcança os resultados esperados e planejados com investimento no setor de inteligência. Natal ganhou este ano um moderno Centro Integrado de Operações Especiais, que controla e direciona todo o aparato policial. O serviço, conhecido como Ciosp, está chegando a Mossoró ainda este ano e será expandido para os 15 municípios mais populosos do Rio Grande do Norte.
Foto: Divulgação
Rosalba Ciarlini (DEM)
O Rio Grande do Norte empacou, andou de lado e está ficando para trás na corrida pelo desenvolvimento e na Segurança Pública não é diferente. A expectativa gerada nas urnas, oito anos antes, foi abortada por gestores que traíram a confiança da população e não souberam fazer o nosso estado acontecer. Na segurança pública vamos modernizar e assegurar o financiamento suficiente e permanente do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social que proporcione estrutura física, equipamentos, armamentos e veículos adequados à segurança e ao conforto dos cidadãos, dos serviços e dos operadores do sistema. Instituir programas permanentes que promovam o uso das novas tecnologias, a integração entre as polícias estaduais e os demais atores públicos e privados, a qualificação continuada dos recursos humanos, a transparência e o controle social. Entre outros programas vamos implantar o "Inquérito Policial Eletrônico", combater o desvio de função dos servidores e melhorar o índice de esclarecimento de crimes. Vou colocar em prática a filosofia do projeto "Ronda do Quarteirão" que no Ceará está dando excelentes resultados. Ampliar, interiorizar, equipar e especializar os serviços do ITEP, garantindo uma perícia eficiente e eficaz. Reestruturar, modernizar e ampliar os serviços do Corpo de Bombeiros e da PM. É preciso mais policiais, novos equipamentos e novos modelos de relacionamento com a sociedade. É preciso cuidar de nosso policial com assistência psiquiátrica, requalificação e treinamento constante. E com a Força da União vamos fazer o RN acontecer.

Foto: Divulgação
Roberto Ronconi (PSDC)
Sem nenhuma duvida segurança é hoje se não a maior, uma das principais preocupações e necessidade da sociedade. Como governador pretendo em primeiro lugar isolar e dificultar ao máximo o acesso da criminalidade e da marginalidade ao nosso estado. O RN será transformado em um grande condomínio habitacional com proteção para todas as classes sociais com entradas e saídas principais e secundarias vigiadas e interligadas online, monitorizadas 24 horas com todos os órgãos de segurança estadual, federal e internacional. Ninguém entra ou sai do nosso estado sem identificação e pesquisa de antecedentes criminais.O RN será um imenso condomínio residencial, onde marginal não entra! Porque a maioria das pessoas estão optando em morar em condomínios? Para ter maior segurança e total controle de acesso as pessoas estranhas. Para a implantação desse projeto será necessário rever e reestruturar a infraestrutura dos órgãos, equipamentos e profissionais ligados diretamente na área. É preciso justiça salarial reconhecimento da sociedade com participação efetiva lembrando que o capital de trabalho do policial é a sua vida! Segurança pública é um problema social que passa por total assistência governamental, pela educação, saúde e distribuição de renda. Toda atitude ou ação meramente repressiva nada solucionará, pois o crescimento demográfico em um pais e em um estado como o nosso é extremamente ativo. A paz e a segurança da sociedade passa pela total reforma nos meios de ensino, envolvimento de mestres, alunos, pais e escola por escola. Pelo respeito multo ao proximo e por ação coletiva: a paz do RN começa em cada cidadão.

Foto: Divulgação
Sandro Pimentel (Psol)
A violência é cada vez mais assustadora e muitas vezes as pessoas tornam-se reféns do tráfico de drogas. Medo tem sido a palavra presente na cabeça das pessoas, do rico ao pobre. O RN vive uma combinação perversa: a desestruturação dos órgãos de segurança pública, que se expressa na falta de aparelhamento da polícia civil e a escassez de Policiais Militares, aliás, nem delegados existem em grande parte dos municípios. As delegacias não são interligadas eletronicamente e os coletes, onde existem, estão vencidos. Treinamentos, nem pensar. Falta um gestor público no comando do estado. Crianças e jovens tornam-se alvo de recrutamento do tráfico e das gangs, muito vezes, roubando ou se prostituindo, sem falar do drama que se esconde atrás da juventude que limpa pára-brisa nos semáforos ou são escravizadas em várias fazendas. Nesse sentido, propomos: Prevenir a violência defendendo as pessoas e resgatando a juventude abandonada; Garantir segurança nos espaços públicos de convivência e lazer; Ampliar nosso sistema de inteligência, estreitando a relação entre as polícias; Parceria com as prefeituras de modo a revitalizar as praças para serem ocupados dia e noite com atividades culturais e esportivas; Teremos ações de governo tendo como alvo as crianças e jovens, principais vítimas do círculo da exclusão social e da violência; Realizar conferências estaduais da juventude para construirmos as políticas públicas que envolvam o setor, dando-lhes uma perspectiva de futuro, evitando que sejam seduzidos pelo mundo do crime; Garantir acesso à educação e qualificação profissional; Treinar anualmente os policiais militares e civis; Centrais de monitoramento eletrônico nas regiões mais violentas do estado, em cooperação entre as polícias; Campanhas para estimular denúncias de agressores às mulheres; Construção de uma casa abrigo em cada cidade pólo do RN, contendo orientação e formação profissional, bem como infra-estrutura necessária para assistir as mulheres e filhos em situação de violência e ampliaremos o atendimento nas delegacias das mulheres, de forma a atender por 24 horas, todos os dias.


Foto: Divulgação
Simone Dutra (PSTU)
A violência urbana é um problema que tem origem nas outras graves mazelas sociais. Só existe a violência porque existe miséria, desemprego, fome e nenhuma perspectiva de futuro, principalmente para a juventude. No capitalismo os serviços de educação, água, saúde, saneamento, habitação, transporte e segurança não funcionam com objetivo de respeitar os direitos e as necessidades dos trabalhadores e da população pobre. Atualmente, no Brasil, a grande mídia vende a imagem de que vivemos em um Estado Democrático, cumpridor das leis, com uma polícia e um Judiciário neutros, e que, agora, com os Governos Lula, Iberê e Micarla os trabalhadores e a população pobre têm direitos a segurança, emprego, saúde, educação, etc. Esses direitos foram negados por Fernando Henrique, Agripino, Garibaldi, Vilma e hoje continuam sendo negados por Lula e seus aliados. Todos os governos até hoje, inclusive os de Wilma de Faria e o de Iberê Ferreira, só fizeram aumentar a repressão como único caminho para se acabar com a violência. A política de mais polícia nas ruas só traz mais insegurança para a população pobre e os trabalhadores, que são os que mais sofrem com a violência. No Rio de Janeiro e em São Paulo, por exemplo, onde os governos aumentaram o número de policias, a quantidade de armas e de viaturas nas ruas, a violência não diminuiu. Além disso, a ação policial sempre é direcionada para as camadas pobres e negras do povo. Quem não se lembra da recente mega operação da polícia do governo Iberê em uma favela de Natal, que usou até helicóptero para prender três jovens negros inocentes? Ou contra os trabalhadores sem terra e sem teto? Quem se lembra de alguma operação policial em condomínios de luxo ou em bairros considerados nobres? Ninguém lembra porque a polícia não é neutra, sendo assim, ela só reprime nos bairros da periferia. Nos bairros dos ricos a polícia não vai porque é neutralizada pelos governos, por políticos corruptos e empresários.


Foto: Divulgação
Camarada Leto (PCB)
Entendemos que para resolver o problema da segurança publica no estado, compete entender que a questão não se restringe apenas a contratações, salários e melhores condições de trabalho para policiais, mas sim, compreender que sem um investimento forte na área da educação o serviço nessa área nunca será otimizado. É preciso combater as causas do problema e não as conseqüências, usando apenas a força repressora do estado burguês. Por isso propomos no campo preventivo: forte investimento na área da educação como forma de prevenção a o crime. Conseqüência disso melhores salários para professores acima do piso nacional. O professor é o pai e mão das profissões é preciso valorizá-lo; fazer das escolas, instrumentos de formação não apenas curricular, mas com uma ampla visão de mundo formando cidadãos; fazer parcerias com escolas e o terceiro setor no sentido de proporcionar cultura, educação e lazer para a população; políticas publicam e sociais discutidas com o povo e que o atinja efetivamente. No campo policial, vamos fazer da policia uma instituição mais próxima do povo, usando força repressora apenas em condições emergenciais onde dialogo não se estabeleça; proporcionando desse modo, mais segurança a população; valorizar os bons policiais e coibir de forma enérgica os atos ilícitos de maus policiais; reordenar e gerenciar melhor as policias, sobretudo a militar, a fim de otimizar os serviços de combate ao crime trafico de drogas e violência; fortalecimento das policias, com todos os equipamentos necessários para que haja condições efetivas contra a violência e o crime, dentro de uma nova doutrina de segurança popular, cujos elementos centrais serão sua transformação em instrumento a serviço da população e do Poder Popular.



Foto: Divulgação
Bartô Moreira (PRTB)
A missão principal do nosso governo será Segurança direito de todos! Nossa proposta para a segurança é a criação de gabinete institucional de prontidão com estrutura física de prontidão para uma resposta rápida e eficaz às ações criminosas no estado. Criação do sistema de prevenção de ações criminosas através da integração de sistemas de informações e aparelhamento adequado às estruturas do estado, bem como integração das Policias, militar, civil e federal. Na ação da Operação Sempre Alerta, vamos criar um Centro de Operações de Segurança (C.O.S.) com estrutura física aparelhada com a melhor tecnologia de operações de prevenção e dissuasão disponível no mercado e em condições de atuação nas 24 horas do dia para dar a resposta necessária às eventuais ações criminosas no estado. (ao inimigo só se dá... a certeza do combate). O segundo passo é a realização de eventos especializados na melhoria da área de segurança para: elaboração do Plano de Segurança Integrada em Parceria Público Privada (PPP segurança integrada) para realizar eventos de segurança (Fórum, painéis de segurança e reuniões de elaboração do planejamento estratégico) onde serão convidados os gestores e ou seus representantes de todas as instituições ligadas à segurança no Estado do Rio Grande do Norte, sejam elas públicas e privadas de todos os níveis de governo, para que possam apresentar suas sugestões e contribuições para o nosso Plano de Segurança do Estado. Outro passo é a montagem de grupos de trabalho para a elaboração e efetivação do plano de segurança integrada; montagem do Gabinete de Segurança Integrada para integração de forças e todo aparato de segurança existente no Estado (todos têm a mesma missão: oferecer segurança ao cidadão) em prol da melhoria dos seus serviços prestados ao povo do Rio Grande do Norte e para os nossos tão importantes turistas.

NOTA DO BLOG:
Prezados leitores gostaríamos de retificar que o partido pelo qual o senhor Roberto Ronconi concorre como Candidato a Governador é o PTC e não o PSDC conforme anunciado.

16 julho 2010

Em trânsito para policiais de serviço

Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caberá aos tribunais regionais definirem se vão ou não instalar urnas para que policiais militares e bombeiros militares, em serviço no dia da eleição, possam votar em trânsito. No julgamento do pedido administrativo, feito pelo advogado da Associação dos Praças da PM no Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN), Miltom Cordova Júnior, - e subscrito por várias câmaras municipais pais a fora - o TSE não julgou o mérito. No entanto, deixou a cargo dos TRE's a responsabilidade no atendimento do pedido. A ASPRA PM/RN e o seu presidente licenciado, candidato a deputado estadual Eduardo Canuto e na condição de pessoa jurídica, deverão provocar a Corte Eleitoral no estado. Canuto explicou que as urnas podem ser instaladas no Comando Geral da PM, batalhões, Academia de Polícia e similares. A medida pode se estender aos policiais civil, federais, juízes e promotores em serviço no dia da eleição.

FONTE: http://www.diariodenatal.com.br/2010/07/16/politica1_2.php

15 julho 2010

Policiais e bombeiros poderão votar este ano

O Tribunal Superior Eleitoral abre "brecha" para que os policiais militares e bombeiros militares possam votar no dia das eleições este ano.

O Advogado da ASPRA PM/RN, Dr. Miltom Cordova Júnior, entrou com pedido adminstrativo , junto ao TSE, solicitando mais uma vez o direito ao voto dos policiais e bombeiros militares, sendo seguido por várias Câmaras Municipais do País, mostrando que a matéria é de relevante interesse nacional, pois abre precedentes para que outras categorias de funcionários civis também tenham o mesmo direito.

O TSE negou o mérito do pedido administrativo, todavia deixou a cargo dos TREs a responsabilidade no atendimento do pedido de qualquer interessado, em instalar urnas eletrônicas nos Quartéis.

Ou seja, o TSE não determinou que os TREs adotem urnas nos Quartéis mas deixou claro que não vai interferir caso qualquer interessado requeira e o TRE local atenda o pedido (VER DECISÃO ABAIXO).

"Isso é um enorme avanço para o resgate da cidadania dos policiais militares e bombeiros militares e demais categorias de servidores (policiais civis, agentes penitenciários, policiais federais, etc) que são necessários ao pleito eleitoral e no dia das eleições ficam impedidos de votar porque a urna eletrônica não comporta o voto em trânsito. Estamos muito perto de vencer essa batalha." Disse o presidente licenciado da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto, que iniciou a luta pelo voto em trânsito em 2006, junto ao TSE.

VER MATÉRIA ANTERIOR EM NOSSO BLOG: http://asprarn.blogspot.com/2010/03/associacao-busca-no-stf-direito-de-voto.html


PETIÇÃO Nº 1220-78.2010.6.00.0000 BRASÍLIA-DF

INTERESSADO: MILTON CÓRDOVA JÚNIOR

ADVOGADO: MILTON CÓRDOVA JÚNIOR

Ministro Arnaldo Versiani

Protocolo: 9.895/2010

DECISÃO

Milton Córdova Júnior, na condição de cidadão e constituindo advogado da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA - PM/RN) (fl. 22), interpôs petição em que requer providências para a concretização do voto para todos os policiais militares em serviço.

Assevera que os policiais militares em exercício no dia das eleições não conseguem exercer seu direito de voto, em razão de suas atividades, considerada, ainda, a exigência do art. 62 da Lei nº 9.504/97, o qual estabelece que somente poderão votar os eleitores cujos nomes estejam nas folhas de votação.

Assinala ainda a impossibilidade de se fazer uma escala de revezamento, devido ao reduzido número do contingente da polícia militar.

Aponta que a ASPRA interpôs Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal - MS nº 2541, ao argumento de omissão, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de norma necessária ao exercício do direito de voto dos policiais militares.

Ressalta que, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, houve pedido de regulamentação do voto do policial militar e do policial civil que esteja em serviço no dia das eleições, e na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o assunto foi também tema de audiência.

Aduz, ainda, que é um paradoxo regulamentar o exercício do voto pelo preso provisório e não viabilizar o voto dos policiais, que, no dia das eleições, estão em serviço justamente para defender o direito de voto para toda a sociedade.

Sugere as seguintes alternativas (fl. 7):

a) cada unidade militar (batalhão, companhia, quartel) será transformada em uma seção eleitoral. Todos os policiais militares em serviço poderão votar antes do início de seus trabalhos de policiamento; a votação poderia ocorrer durante todo o dia e ser estendida em até 01 hora. Caso o voto não possa ser acolhido eletronicamente, será utilizada a cédula eleitoral, sendo retido o título de eleitor militar, que lhe será entregue a partir da primeira segunda-feira após as eleições;

b) o policial militar em serviço poderá votar em qualquer seção eleitoral, com prioridade, sem enfrentar filas. Nesse caso, a seção eleitoral designada para receber o voto do policial militar poderá iniciar os seus trabalhos 01 (uma) hora antes. Caso o voto não possa ser acolhido eletronicamente, será utilizada a cédula eleitoral, sendo retido o título de eleitor do militar, que lhe será entregue a partir da primeira segunda-feira após as eleições.

Às fls. 32-35, o Presidente do TRE/MG encaminhou o Requerimento nº 177/2010, da Câmara Municipal de Araraquara, no qual solicita a regulamentação, ainda para as eleições 2010, do voto do policial civil e militar escalado para trabalhar no dia das eleições.

No mesmo sentido, à fl. 37, o Presidente da Câmara Municipal de Campinas/SP

encaminhou a Moção nº 49/2010. A Assessoria Especial da Presidência (ASESP) manifestou-se às fls. 49-52.

Por meio dos Ofícios de fls. 55 e 59, o deputado estadual Antonio Salim Curiati e o Senador da República Raimundo Colombo encaminharam também o Requerimento nº 203/2010 da Câmara Municipal de Araraquara/SP, no qual se solicitam as mesmas providências do Requerimento nº 177/2010.

Por intermédio do Protocolo nº 12.395/2010, o Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes/SP encaminha a Moção nº 16/2010, de autoria do vereador Nabil Habi Safiti, igualmente solicitando providências para que se assegure, ainda nas eleições de 2010, o exercício do voto pelos policiais militares e civis no dia da votação.

De igual modo, por meio do Protocolo nº 13.700/2010, o Presidente da Câmara de

Palmital/SP, encaminharam a esta Corte o Requerimento nº 114/2010 também solicitando medidas "(...) que possibilitem a regulamentação, ainda neste ano de 2010, do voto de qualquer cidadão no local em que se encontrar".

Decido.

O pedido em questão foi formulado por cidadão e advogado, o qual postula sejam adotadas providências no sentido da concretização do voto dos policiais militares em serviço, no dia das eleições. Foram, ainda, juntados aos presentes autos, outros pedidos similares no que tange às providências quanto ao exercício do voto por policiais civis e militares.

Verifico que o requerente Milton Córdova Júnior inclusive, por intermédio da Petição de Protocolo nº 567/2010 (cópia às fls. 4-8), formulou sugestão similar, no início de janeiro.

Todavia, em que pese a reiteração do pleito de adoção de medidas administrativas no âmbito desta Corte Superior quanto à questão, anoto que tal pretensão não foi contemplada por ocasião da aprovação das resoluções alusivas às Instruções do pleito de 2010.

Ultrapassado esse momento, tenho que não cabe a eventual interessado, por meio de pedido de caráter administrativo, postular que o Tribunal novamente analise essa questão.

Embora reconhecendo as louváveis considerações expostas pelo requerente, no que tange aos anseios quanto à viabilização do exercício do voto dos policiais, consideradas as dificuldades decorrentes do trabalho em dia da votação, é de se assinalar que, em virtude da iminência do início do processo eleitoral e da complexidade da matéria, não há como atender tal providência, já não abarcada por ocasião da análise das instruções.

Por outro lado, conforme asseverou a ASESP, "o caso dos presos provisórios, pela sua própria condição privativa de locomoção, já os coloca em situação excepcionalíssima a reclamar tratamento diferenciado" ,razão pela qual foi aprovada a Res.-TSE nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.

Consigno que a referida resolução decorreu de uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, iniciada ainda no ano de 2009, atendendo, inclusive, aos pedidos formulados por diversos segmentos da sociedade civil.

De qualquer forma, assinalo ser possível que quaisquer interessados postulem, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, a instalação de seções especiais em quartéis ou outras unidades policiais, cuja viabilidade será examinada por aqueles tribunais.

Com essas considerações, indefiro o pedido.

Brasília, 16 de junho de 2010. (DJe-TSE, 24/06/2010, páginas 38 a 40)

Ministro Arnaldo Versiani, Relator

FONTE: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:OxNLkPxymycJ:www.tre-rn.gov.br/documentos/boletim_eleitoral/boletim_eleitoral-20100019-201007011036480.pdf+%22milton+cordova+junior%22+e+stf+e+peti%C3%A7%C3%A3o&cd=7&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&lr=lang_pt


CLAMOR DE UM POLICIAL EM FORMA DE POEMA PELO DIREITO AO VOTO


NO DIA DA ELEIÇÃO, EU TAMBÉM QUERO VOTAR

Governador, Deputado, Presidente e Senador
Conselho Comunitário, seja lá que pleito for
É decisão soberana sob a égide democrática
Resolvendo pelo voto toda essa problemática
Acima dos dezesseis todos são habilitados
A sufragar o seu voto em favor dos candidatos
Que vão reger a nação, municípios e os Estados
Então afirmo que isso é um direito de fato
Que deve ser estendido aos que estão a trabalhar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Os policiais Civis, Militares e Federais
Trabalham de sol a sol viabilizando a paz
Essa missão Deus lhes deu, embora seja difícil
Enfrentar a bandidagem sem temer o precipício
Porém existe uma coisa para tirar-me o sossego
É dia de votação eu ter que pedir arrego
Depender sempre da sorte, está na minha cidade
Pra exercer meu direito, ter essa felicidade
Se isso não acontece eu tenho muita aflição
Teve uma vez que fiquei com vontade de chorar
No dia da eleição, eu também quero votar.

No dia da votação eu vejo muita alegria
As pessoas vão às urnas parece uma romaria
Onde junto com os votos depositam sentimentos
De esperança e vitórias e de menos sofrimentos
As vezes fico roendo só por não participar
Desse processo bonito não poder vivenciar
Apertar bem o botão e ouvir aquele sonzinho
Sair na convicção de um voto direitinho
O povo todo votando, eu podendo só olhar
No dia da eleição, eu também quero votar.

O voto é coisa sagrada que não se deve vender
Se alguém quiser comprar se puder é pra prender
Vota-se por acreditar nas propostas de alguém
Que não fique nas promessas e vá muito mais além
Que não esqueça do povo quando tiver no bem bom
Nem faça demagogia falando em carro de som
Usando de artifícios e de chantagens também
Conheço um bocado assim mas não acuso ninguém
O político que faz isso o juiz deve caçar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Eis por fim uma a solução que podemos encontrar
Escolhendo um candidato confiável e exemplar
Comprometido com a causa da segurança do povo
Queremos seriedade, já chega de papa ovo
Presidente, senador, deputado federal
Prefeito, vereador, deputado Estadual
Queremos um melhor porvir, isso é essencial
E tudo isso começa no processo eleitoral
Na hora da eleição, policia não pode errar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Os policiais Brazucas vivenciam sofrimentos
Vivendo na expectativa dessa tal PEC Trezentos
Pra corrigir as injustiças da prática salarial
Se um Estado paga bem, outro paga muito mal
Oprimem os trabalhadores da área da segurança
A população critica ao passo que o crime avança
Mas vou mostrar a saída pra essa situação
É votarmos nos políticos que agem com correção
Do processo de mudança eu quero participar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Autor: Elias Dantas 03/07/2010.