15 julho 2010

Policiais e bombeiros poderão votar este ano

O Tribunal Superior Eleitoral abre "brecha" para que os policiais militares e bombeiros militares possam votar no dia das eleições este ano.

O Advogado da ASPRA PM/RN, Dr. Miltom Cordova Júnior, entrou com pedido adminstrativo , junto ao TSE, solicitando mais uma vez o direito ao voto dos policiais e bombeiros militares, sendo seguido por várias Câmaras Municipais do País, mostrando que a matéria é de relevante interesse nacional, pois abre precedentes para que outras categorias de funcionários civis também tenham o mesmo direito.

O TSE negou o mérito do pedido administrativo, todavia deixou a cargo dos TREs a responsabilidade no atendimento do pedido de qualquer interessado, em instalar urnas eletrônicas nos Quartéis.

Ou seja, o TSE não determinou que os TREs adotem urnas nos Quartéis mas deixou claro que não vai interferir caso qualquer interessado requeira e o TRE local atenda o pedido (VER DECISÃO ABAIXO).

"Isso é um enorme avanço para o resgate da cidadania dos policiais militares e bombeiros militares e demais categorias de servidores (policiais civis, agentes penitenciários, policiais federais, etc) que são necessários ao pleito eleitoral e no dia das eleições ficam impedidos de votar porque a urna eletrônica não comporta o voto em trânsito. Estamos muito perto de vencer essa batalha." Disse o presidente licenciado da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto, que iniciou a luta pelo voto em trânsito em 2006, junto ao TSE.

VER MATÉRIA ANTERIOR EM NOSSO BLOG: http://asprarn.blogspot.com/2010/03/associacao-busca-no-stf-direito-de-voto.html


PETIÇÃO Nº 1220-78.2010.6.00.0000 BRASÍLIA-DF

INTERESSADO: MILTON CÓRDOVA JÚNIOR

ADVOGADO: MILTON CÓRDOVA JÚNIOR

Ministro Arnaldo Versiani

Protocolo: 9.895/2010

DECISÃO

Milton Córdova Júnior, na condição de cidadão e constituindo advogado da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA - PM/RN) (fl. 22), interpôs petição em que requer providências para a concretização do voto para todos os policiais militares em serviço.

Assevera que os policiais militares em exercício no dia das eleições não conseguem exercer seu direito de voto, em razão de suas atividades, considerada, ainda, a exigência do art. 62 da Lei nº 9.504/97, o qual estabelece que somente poderão votar os eleitores cujos nomes estejam nas folhas de votação.

Assinala ainda a impossibilidade de se fazer uma escala de revezamento, devido ao reduzido número do contingente da polícia militar.

Aponta que a ASPRA interpôs Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal - MS nº 2541, ao argumento de omissão, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de norma necessária ao exercício do direito de voto dos policiais militares.

Ressalta que, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, houve pedido de regulamentação do voto do policial militar e do policial civil que esteja em serviço no dia das eleições, e na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o assunto foi também tema de audiência.

Aduz, ainda, que é um paradoxo regulamentar o exercício do voto pelo preso provisório e não viabilizar o voto dos policiais, que, no dia das eleições, estão em serviço justamente para defender o direito de voto para toda a sociedade.

Sugere as seguintes alternativas (fl. 7):

a) cada unidade militar (batalhão, companhia, quartel) será transformada em uma seção eleitoral. Todos os policiais militares em serviço poderão votar antes do início de seus trabalhos de policiamento; a votação poderia ocorrer durante todo o dia e ser estendida em até 01 hora. Caso o voto não possa ser acolhido eletronicamente, será utilizada a cédula eleitoral, sendo retido o título de eleitor militar, que lhe será entregue a partir da primeira segunda-feira após as eleições;

b) o policial militar em serviço poderá votar em qualquer seção eleitoral, com prioridade, sem enfrentar filas. Nesse caso, a seção eleitoral designada para receber o voto do policial militar poderá iniciar os seus trabalhos 01 (uma) hora antes. Caso o voto não possa ser acolhido eletronicamente, será utilizada a cédula eleitoral, sendo retido o título de eleitor do militar, que lhe será entregue a partir da primeira segunda-feira após as eleições.

Às fls. 32-35, o Presidente do TRE/MG encaminhou o Requerimento nº 177/2010, da Câmara Municipal de Araraquara, no qual solicita a regulamentação, ainda para as eleições 2010, do voto do policial civil e militar escalado para trabalhar no dia das eleições.

No mesmo sentido, à fl. 37, o Presidente da Câmara Municipal de Campinas/SP

encaminhou a Moção nº 49/2010. A Assessoria Especial da Presidência (ASESP) manifestou-se às fls. 49-52.

Por meio dos Ofícios de fls. 55 e 59, o deputado estadual Antonio Salim Curiati e o Senador da República Raimundo Colombo encaminharam também o Requerimento nº 203/2010 da Câmara Municipal de Araraquara/SP, no qual se solicitam as mesmas providências do Requerimento nº 177/2010.

Por intermédio do Protocolo nº 12.395/2010, o Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes/SP encaminha a Moção nº 16/2010, de autoria do vereador Nabil Habi Safiti, igualmente solicitando providências para que se assegure, ainda nas eleições de 2010, o exercício do voto pelos policiais militares e civis no dia da votação.

De igual modo, por meio do Protocolo nº 13.700/2010, o Presidente da Câmara de

Palmital/SP, encaminharam a esta Corte o Requerimento nº 114/2010 também solicitando medidas "(...) que possibilitem a regulamentação, ainda neste ano de 2010, do voto de qualquer cidadão no local em que se encontrar".

Decido.

O pedido em questão foi formulado por cidadão e advogado, o qual postula sejam adotadas providências no sentido da concretização do voto dos policiais militares em serviço, no dia das eleições. Foram, ainda, juntados aos presentes autos, outros pedidos similares no que tange às providências quanto ao exercício do voto por policiais civis e militares.

Verifico que o requerente Milton Córdova Júnior inclusive, por intermédio da Petição de Protocolo nº 567/2010 (cópia às fls. 4-8), formulou sugestão similar, no início de janeiro.

Todavia, em que pese a reiteração do pleito de adoção de medidas administrativas no âmbito desta Corte Superior quanto à questão, anoto que tal pretensão não foi contemplada por ocasião da aprovação das resoluções alusivas às Instruções do pleito de 2010.

Ultrapassado esse momento, tenho que não cabe a eventual interessado, por meio de pedido de caráter administrativo, postular que o Tribunal novamente analise essa questão.

Embora reconhecendo as louváveis considerações expostas pelo requerente, no que tange aos anseios quanto à viabilização do exercício do voto dos policiais, consideradas as dificuldades decorrentes do trabalho em dia da votação, é de se assinalar que, em virtude da iminência do início do processo eleitoral e da complexidade da matéria, não há como atender tal providência, já não abarcada por ocasião da análise das instruções.

Por outro lado, conforme asseverou a ASESP, "o caso dos presos provisórios, pela sua própria condição privativa de locomoção, já os coloca em situação excepcionalíssima a reclamar tratamento diferenciado" ,razão pela qual foi aprovada a Res.-TSE nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.

Consigno que a referida resolução decorreu de uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, iniciada ainda no ano de 2009, atendendo, inclusive, aos pedidos formulados por diversos segmentos da sociedade civil.

De qualquer forma, assinalo ser possível que quaisquer interessados postulem, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, a instalação de seções especiais em quartéis ou outras unidades policiais, cuja viabilidade será examinada por aqueles tribunais.

Com essas considerações, indefiro o pedido.

Brasília, 16 de junho de 2010. (DJe-TSE, 24/06/2010, páginas 38 a 40)

Ministro Arnaldo Versiani, Relator

FONTE: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:OxNLkPxymycJ:www.tre-rn.gov.br/documentos/boletim_eleitoral/boletim_eleitoral-20100019-201007011036480.pdf+%22milton+cordova+junior%22+e+stf+e+peti%C3%A7%C3%A3o&cd=7&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&lr=lang_pt


CLAMOR DE UM POLICIAL EM FORMA DE POEMA PELO DIREITO AO VOTO


NO DIA DA ELEIÇÃO, EU TAMBÉM QUERO VOTAR

Governador, Deputado, Presidente e Senador
Conselho Comunitário, seja lá que pleito for
É decisão soberana sob a égide democrática
Resolvendo pelo voto toda essa problemática
Acima dos dezesseis todos são habilitados
A sufragar o seu voto em favor dos candidatos
Que vão reger a nação, municípios e os Estados
Então afirmo que isso é um direito de fato
Que deve ser estendido aos que estão a trabalhar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Os policiais Civis, Militares e Federais
Trabalham de sol a sol viabilizando a paz
Essa missão Deus lhes deu, embora seja difícil
Enfrentar a bandidagem sem temer o precipício
Porém existe uma coisa para tirar-me o sossego
É dia de votação eu ter que pedir arrego
Depender sempre da sorte, está na minha cidade
Pra exercer meu direito, ter essa felicidade
Se isso não acontece eu tenho muita aflição
Teve uma vez que fiquei com vontade de chorar
No dia da eleição, eu também quero votar.

No dia da votação eu vejo muita alegria
As pessoas vão às urnas parece uma romaria
Onde junto com os votos depositam sentimentos
De esperança e vitórias e de menos sofrimentos
As vezes fico roendo só por não participar
Desse processo bonito não poder vivenciar
Apertar bem o botão e ouvir aquele sonzinho
Sair na convicção de um voto direitinho
O povo todo votando, eu podendo só olhar
No dia da eleição, eu também quero votar.

O voto é coisa sagrada que não se deve vender
Se alguém quiser comprar se puder é pra prender
Vota-se por acreditar nas propostas de alguém
Que não fique nas promessas e vá muito mais além
Que não esqueça do povo quando tiver no bem bom
Nem faça demagogia falando em carro de som
Usando de artifícios e de chantagens também
Conheço um bocado assim mas não acuso ninguém
O político que faz isso o juiz deve caçar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Eis por fim uma a solução que podemos encontrar
Escolhendo um candidato confiável e exemplar
Comprometido com a causa da segurança do povo
Queremos seriedade, já chega de papa ovo
Presidente, senador, deputado federal
Prefeito, vereador, deputado Estadual
Queremos um melhor porvir, isso é essencial
E tudo isso começa no processo eleitoral
Na hora da eleição, policia não pode errar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Os policiais Brazucas vivenciam sofrimentos
Vivendo na expectativa dessa tal PEC Trezentos
Pra corrigir as injustiças da prática salarial
Se um Estado paga bem, outro paga muito mal
Oprimem os trabalhadores da área da segurança
A população critica ao passo que o crime avança
Mas vou mostrar a saída pra essa situação
É votarmos nos políticos que agem com correção
Do processo de mudança eu quero participar
No dia da eleição, eu também quero votar.

Autor: Elias Dantas 03/07/2010.

1 comentários:

Será que não querem permitir os votos dos policiais por temerem que sejam escolhas extremamente mais qualificadas que os cabresteados mantidos pelo Bolsa-família?
Por um acaso negar o direito de votar, ao cidadão brasileiro, devido à sua profissão de policial, não é uma discriminação e, além disso, um ato inconstitucional?

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