A
Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado Subtenente
Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando
há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes
hediondos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a
majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de
14 anos e maiores de 60 anos.
Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o
agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade
agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar
contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar
social”.
Subtenente Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que
contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo
Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos
de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.
Crimes
hediondos
Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre
os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou
agravado e o roubo qualificado – que ocorrem quando há uso de arma, emprego de
violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da
vítima – , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou
industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, “a medida atende à
necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade”.
Receptação
O
texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de
roubo envolvendo menores de idade.
O projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão
para os crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a
pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.
No caso da receptação qualificada, o texto aumenta a pena máxima
de prisão de 8 para 10 anos, e a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, “em
razão da atividade econômica que praticam vincular-se à circulação de
mercadorias, essa pessoas devem ser penalizadas com maior rigor”.
Nos casos de roubo com envolvimento de menores de idade, o texto
fixa o aumento da pena na proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, “é
necessário reprimir com mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da
participação de menores de 18 anos na execução de crimes de roubo,
principalmente no latrocínio”.
O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como os de roubo
com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, se tiverem a
participação de menor de idade.
Regime
disciplinar diferenciado
A
proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em
presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela individual por
ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.
Hoje, a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser
repetida se houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso.
O projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime
diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.
Videoconferência
Outra medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas
ou interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em
tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como um ato
exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que possível.
Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são
considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei
3.689/41).
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
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