O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as novas regras para as eleições que permitirá aos presos provisórios votarem no pleito deste ano. A novidade deve favorecer cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil. Já os policiais em serviço no dia da votação continuam sem direito de votar.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na ação da Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN), que pedia ao Supremo que assegurasse o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.
De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar. Os militares culpam a omissão do TSE na elaboração de norma que assegure o direito ao voto dos policiais.
Informaram que foi protocolada uma petição nesses mesmos moldes ao TSE para que a matéria fosse incluída na pauta das instruções para as eleições deste ano, mas não houve qualquer manifestação daquela Corte.
Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito. Argumentaram ainda que antes da urna eletrônica os agentes públicos, incluindo policiais militares que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, podiam votar em outras seções eleitorais.
Toffoli negou a liminar alegando que não se pode deferir liminar em mandado de injunção. No entanto, ele solicitou informações ao TSE e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República para ter um parecer do Ministério Público Federal. A questão ainda será julgada em definitivo.
Direito do preso
A decisão do TSE de permitir o voto do preso provisório foi elogiada por advogados e criminalistas. O diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, André Luiz Cunha afirmou, em programa da TV Justiça, que “é muito importante para o Brasil, enquanto nação, trazer à tona o problema e assegurar esse direito. O Ministério da Justiça é plenamente favorável”. Segundo André Luiz, o assunto do voto por parte do preso provisório ficou por muito tempo esquecido, embora seja contemplado na Constituição Federal.
O advogado criminalista, Pedro Paulo Castelo Branco, também é favorável ao voto do preso provisório: “Essa situação provisória não significa dizer que ele não tenha sido condenado. Há uma condenação, mas há um recurso ainda pendente em benefício desse condenado. Então, ele pode exercer o direito político de escolher os mandatários em época de eleição”, explica Castelo Branco.
Da sucursal de Brasília
Com agências
FONTE: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=127887&id_secao=1De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar. Os militares culpam a omissão do TSE na elaboração de norma que assegure o direito ao voto dos policiais.
Informaram que foi protocolada uma petição nesses mesmos moldes ao TSE para que a matéria fosse incluída na pauta das instruções para as eleições deste ano, mas não houve qualquer manifestação daquela Corte.
Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito. Argumentaram ainda que antes da urna eletrônica os agentes públicos, incluindo policiais militares que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, podiam votar em outras seções eleitorais.
Toffoli negou a liminar alegando que não se pode deferir liminar em mandado de injunção. No entanto, ele solicitou informações ao TSE e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República para ter um parecer do Ministério Público Federal. A questão ainda será julgada em definitivo.
Direito do preso
A decisão do TSE de permitir o voto do preso provisório foi elogiada por advogados e criminalistas. O diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, André Luiz Cunha afirmou, em programa da TV Justiça, que “é muito importante para o Brasil, enquanto nação, trazer à tona o problema e assegurar esse direito. O Ministério da Justiça é plenamente favorável”. Segundo André Luiz, o assunto do voto por parte do preso provisório ficou por muito tempo esquecido, embora seja contemplado na Constituição Federal.
O advogado criminalista, Pedro Paulo Castelo Branco, também é favorável ao voto do preso provisório: “Essa situação provisória não significa dizer que ele não tenha sido condenado. Há uma condenação, mas há um recurso ainda pendente em benefício desse condenado. Então, ele pode exercer o direito político de escolher os mandatários em época de eleição”, explica Castelo Branco.
Da sucursal de Brasília
Com agências
0 comentários:
Postar um comentário