O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi condenado pela acusação da morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão num julgamento que mobilizou a opinião pública nacional. O sentimento da população foi de “Justiça feita” após o veredito.
Recolhidos para o presídio ambos recorrerão da sentença pela sua diminuição ou anulação. Até que sejam condenados, em sentença definitiva, continuarão a exercer sua cidadania com direito a votar nas eleições de 03 de outubro, de acordo com o que estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução garantindo o direito de voto aos presos provisório (aquele que não tem sentença definitiva), bem como o voto do adolescente infrator.
O TSE determinou já para as próximas eleições as instalações de serviços eleitorais em unidades de internação e em presídios. Segundo o Ministério da Justiça, dos 473 mil presos no Brasil, 152 mil são provisórios. E no Estado de São Paulo, são 52,5 mil provisórios e 5,5 mil menores infratores.
Os Policiais Civis e Militares que trabalharão em regime de prontidão nos dias das eleições que tem domicilio eleitoral diferente do local onde trabalharão, não terão a mesma atenção? Só no Estado de São Paulo mais de 25 mil policiais militares e 10 mil policiais civis deixarão de exercer sua cidadania e deverão justificar sua impossibilidade de votar em decorrência do serviço.
O deputado Olimpio Gomes (PDT) encaminhou a Moção, nº 28, de 2010, pela sua aprovação e encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo acolhimento do Mandado de Injunção (MI 2541) e extensão de seus efeitos garantindo aos policiais o direito de votar mesmo que no dia das eleições estejam em serviço ou fora de seu domicilio eleitoral.
Confira a moção no site MIGALHAS JURÍDICAS: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI105442,21048-Deputado+apresenta+mocao+que+apela+para+que+TSE+possibilite+que+os
OU NO SITE DA AL/SP: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&tipo=6
"Parabenizo o Deputado Estadual (PDT/SP) Major Plímpio pelo apoio ao MI 2541 ,da ASPRA PM/RN e pela coragem em defesa da cidadania de nossos policiais e bombeiros militares." Disse Eduardo Canuto, presidente da ASPRA PM/RN.
TRANSCRIÇÃO DA MOÇÃO Nº 28, DE 2010
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que durante as eleições gerais de 2006 cerca de 8 milhões de eleitores brasileiros, residentes no Brasil, não puderam votar porque estavam fora do seu domicilio eleitoral, sendo certo que muitos desses eleitores não se ausentaram voluntariamente, mas simplesmente porque estavam prestando serviços ao próprio processo eleitoral, como é o caso dos policiais civis e militares, conseqüentemente não puderam exercitar seu direito de cidadania e cumprir com sua obrigação perante a Justiça eleitoral.
Por isto, não sem razão, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção (MI 2541) em que a Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) pede que seja garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral.
Segundo o advogado da associação, Dr. Milton Córdova Júnior, o TSE estaria sendo omisso quanto a essa questão, já que a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições e, por esta razão, não consegue exercer o direito ao voto devido a incompatibilidade de horários entre o início e fim do seu turno de trabalho e o horário da votação, ou por terem sido deslocados para fora do seu domicilio ou zona eleitoral no dia do pleito.
Paralelamente a este aspecto, importa lembrar que o TSE expediu resolução garantindo o direito de voto aos presos provisórios, não obstante, os policiais civis e militares não contam com essa mesma atenção, resultando em que tenham que sacrificar seu direito de eleitor por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos durante as eleições.
Diante disso, o voto do preso provisório, ou seja, aquele sem sentença condenatória definitiva, e o voto do adolescente infrator foi regulado pelo TSE, que determinou a instalação de secções eleitorais em unidades de internação e em presídios.
Segundo o Ministério da Justiça, dos 473 mil presos do país, 152 mi são provisórios. E, só no Estado de São Paulo, são cerca de 52,5 mil provisórios e 5,5 mil menores infratores.
Com isto, no dia da eleição, o efetivo da Polícia Militar que já está comprometido com a segurança das urnas tradicionais terá, ainda, que deslocar pessoal extra para aproteção dessas urnas que serão instaladas em unidades de internação e em presídios.
Desse modo, ao enfocar a questão do ponto de vista lógico, ético e moral chega-se à indubitável conclusão que a falta de regulamentação a possibilitar que o policial civil ou militar de serviço possa exercer o seu direito de voto, se constitui em sério atentado à democracia e resulta em expressiva exclusão eleitoral desses cidadãos policiais.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse público de que se reveste a matéria, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de que determine aos órgãos competentes do Poder Judiciário a elaboração de estudos e a adoção de providências que possibilitem a regulamentação, ainda neste ano de 2010, do voto do policial civil ou militar que se encontrar de serviço fora do seu domicilio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito, de maneira que possa exercer seu direito de voto e seu dever-obrigação de cidadão brasileiro.
Sala das Sessões, em 25/3/2010
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