27 abril 2010

STJ CONCLUI TEXTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

NOVO CÓDIGO DEVE ACELERAR TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
Autor(es): Luiza de Carvalho, de Brasília
Valor Econômico - 27/04/2010

O texto do novo Código de Processo Civil brasileiro está pronto e será apresentado em maio ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Discutido e elaborado por um grupo de juristas desde novembro do ano passado, o projeto de lei a ser proposto pretende alterar por completo as práticas atuais, em vigor desde 1974, com a redução drástica do número de recursos que poderão ser usados dentro de um mesmo processo, assim como a criação do chamado "incidente de coletivização".

O novo instrumento traduz uma prática que poderá reduzir consideravelmente o número de processos em tramitação no país ou evitar a proliferação de ações sobre um mesmo tema. Ao determinar a existência do incidente de coletivização, os tribunais de segunda instância decidem que todas as ações que tratam de assunto semelhante tenham os julgamentos suspensos até que o STJ avalie a questão. Esse julgamento servirá de orientação para o juiz de primeira instância, que deverá aplicá-lo para os casos que estejam sob sua jurisdição. Com a medida, evita-se a subida dessas ações para instâncias superiores.

O texto que propõe as alterações do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e em maio será apresentado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se aprovada, a proposta mudará radicalmente o andamento dos processos judiciais no país. Com o objetivo de dar maior celeridade aos julgamentos, o projeto que visa substituir o atual código, de 1974, propõe a extinção de inúmeros recursos existentes atualmente - caso do agravo retido e dos embargos infringentes - para admitir um único recurso por instância. Além disso, cria uma nova figura no direito processual, o chamado incidente de coletivização, que poderá ser aplicado pelos tribunais de segunda instância sempre que os magistrados entenderem estar diante de um tema que se repete no Judiciário ou tenha potencial para se multiplicar. Nesse caso, as ações ficam suspensas até o julgamento pelo STJ.

O projeto é discutido desde novembro por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. "A ideia não foi proteger uma classe, como advogados ou juízes, mas fazer com que toda sociedade seja beneficiada", diz a relatora da comissão Teresa Arruda Alvim Wambier, sócia do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advogados. Segundo o ministro Luiz Fux, o ideal é que o processo seja simplificado para que possa ser concluído em dois anos.

No caso do incidente de coletivização, a ideia é evitar que milhares de processos sobre uma mesma questão chegue às instâncias superiores e que apenas uma ação julgada sirva de parâmetro para a primeira instância. Essas demandas idênticas são comuns, por exemplo, em ações de consumidores relativas a tarifas de telefonia ou bancárias. Pela proposta, o instrumento - também chamado de incidente de resolução de demandas repetitivas - poderá ser provocado por qualquer uma das partes do processo, pelo juiz, Ministério Público ou Defensoria Pública, diante de uma ação individual que trata de tema já abordado em processos similares.

O modelo mais provável para o incidente de coletivização, de acordo com Bruno Dantas, consultor-geral do Senado e membro da comissão de juristas, é o que prevê a suspensão das ações até pronunciamento do STJ. Depois disso, as demandas seriam julgadas em primeira instância conforme o pedido de cada caso, mas com o mesmo entendimento do STJ em relação ao direito. "O incidente minimiza o grande problema das jurisprudências conflitantes no país", afirma Teresa Wambier.

Outras diversas medidas para a redução do número de recursos e simplificação do processo compõem o projeto. Atualmente, é possível recorrer de diversas decisões do magistrado antes mesmo da sentença. É o caso, por exemplo, da parte que não concorda com a convocação de determinada testemunha ou conteste a apresentação de uma prova. Pelo projeto, essas contestações só podem ser feitas de forma conjunta e após a sentença de primeiro grau. De acordo com o jurista Adroaldo Furtado Fabrício, membro da comissão, atualmente os agravos interpostos antes da sentença atrapalham bastante o andamento da ação. "Um processo pode gerar, por exemplo, dez agravos para o tribunal que, se providos, podem anular boa parte das decisões tomadas em primeira instância", diz Fabrício.

Outro recurso que pelo projeto deixa de existir é o embargo infringente, ajuizado nos tribunais quando as decisões não são unânimes. "É um recurso de eficiência duvidosa, com pouquíssima chance de reverter o entendimento", diz Antônio Carlos Marcato, professor de direito processual na Universidade de São Paulo (USP).

Para Bruno Dantas, consultor-geral do Senado, desde que o código de processo foi elaborado, a legislação brasileira e a sociedade passaram por mudanças marcantes, como a instituição do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. "Hoje, a sociedade é muito mais demandista no Judiciário", afirma Dantas.


FONTE: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/4/27/stj-conclui-texto-do-novo-codigo-de-processo-civil

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