Foi publicada neste dia 11 de março de 2010, a Lei Complementar 416/2010, que "reajusta" os salários dos militares do RN.
Mais uma vez a referida lei não contempla o pessoal inativo e pensionista, que fica de fora por "esquecimento" dos que se dizem elaboradores da referida lei.
"Será possível que esse pessoal nunca se lembra do pessoal inativo e pensionista? Da outra vez acabei detido por 08 dias por lutar pelo reajuste do pessoal inativo e pensionista, justamente por que ficaram de fora. Desssa vez, espero que, mesmo não sendo contemplados na lei, o Estado faça o pagamento do pessoal inativo e pensionista, reconhecendo que o mesmo direito que o pessoal da tiva tem eles também tem, segundo a Constituição". Reclama o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto.
A novidade é que as gratificações dos oficiais foram direcionadas para outra lei.
FONTE: http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/leicom416.pdf
Mais uma vez a referida lei não contempla o pessoal inativo e pensionista, que fica de fora por "esquecimento" dos que se dizem elaboradores da referida lei.
"Será possível que esse pessoal nunca se lembra do pessoal inativo e pensionista? Da outra vez acabei detido por 08 dias por lutar pelo reajuste do pessoal inativo e pensionista, justamente por que ficaram de fora. Desssa vez, espero que, mesmo não sendo contemplados na lei, o Estado faça o pagamento do pessoal inativo e pensionista, reconhecendo que o mesmo direito que o pessoal da tiva tem eles também tem, segundo a Constituição". Reclama o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto.
A novidade é que as gratificações dos oficiais foram direcionadas para outra lei.
FONTE: http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/leicom416.pdf
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