(Eduardo Canuto, Presidente da ASPRA PM/RN)
A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASPRA PM/RN, ingressou nesta manhã com uma ação para proibir o Estado do Rio Grande do Norte a utilizarem os policiais militares para ocupar as Delegacias em lugar dos policiais civis.
A ação recebeu o número 001.09.038683-4 e foi distribuída para a 2a Vara da Fazenda Pública, onde o Juiz titular é o Dr. Ibanês Monteiro.
"Esperamos que dê tempo para o Juiz julgar a liminar antes do início do carnatal ou durante o período, pois, do contrário, poderá se tornar inóqua, mas estamos confiantes pois o nosso pedido encontra guarida na Súmula 378 do STJ". Disse o Dr. Eliédson Willian, Advogado da ASPRA PM/RN.
Segundo o presidente da ASPRA, foi requerido ainda a diferença salarial entre um Agente da Policia Civil e um policiail militar, em favor dos associados da ASPRA que ocuparem as Delegacias e as funções de Agente da PC, que em alguns casos chega a ser o dobro da remuneração, caso o Juiz entenda que não seja possível evitar o desvio de função dos policais militares.
"É bom deixar claro que não estamos querendo trazer nenhuma especie de prejuízo a socidade mas fazer justiça aos policiais militares, pois sempre que a polícia civil entra em greve os policiais militares passam a ocupar as Delegacias e a exercer indevidamente a função de policiais civis, e o Estado passa a se locupletar indevidamente da diferença salarial entre o policial civil e o militar, pois se os policiais civis não estão trabalhando quem é enviado para ocupar o seu lugar é outra pessoa que recebe bem menos (nesse caso o policial militar) e o Estado não arca com a diferença salarial desses nobres homens que são proibidos de fazer greve, ficando o Estado se beneficiar dessa condição, pois o policial militar, diferente do policial civil não pode se recusar a uma ordem de ocupar as Delgacias, sob pena de serem submetidos a penas disciplinares de um regulamento arcaico. Por esse motivo acho justo que o Estado pague a diferença salarial entre o policial civil e o militar quando este desempenhar função que não lhes é afeta". Disse o presidente da ASPRA.
A ação também requer a distribuição de máscaras e luvas para os policiais que estarão de serviço no envento do carnatal.
(Dr. Eliédson Willian, Advogado da ASPRA PM/RN.
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A ação recebeu o número 001.09.038683-4 e foi distribuída para a 2a Vara da Fazenda Pública, onde o Juiz titular é o Dr. Ibanês Monteiro.
"Esperamos que dê tempo para o Juiz julgar a liminar antes do início do carnatal ou durante o período, pois, do contrário, poderá se tornar inóqua, mas estamos confiantes pois o nosso pedido encontra guarida na Súmula 378 do STJ". Disse o Dr. Eliédson Willian, Advogado da ASPRA PM/RN.
Segundo o presidente da ASPRA, foi requerido ainda a diferença salarial entre um Agente da Policia Civil e um policiail militar, em favor dos associados da ASPRA que ocuparem as Delegacias e as funções de Agente da PC, que em alguns casos chega a ser o dobro da remuneração, caso o Juiz entenda que não seja possível evitar o desvio de função dos policais militares.
"É bom deixar claro que não estamos querendo trazer nenhuma especie de prejuízo a socidade mas fazer justiça aos policiais militares, pois sempre que a polícia civil entra em greve os policiais militares passam a ocupar as Delegacias e a exercer indevidamente a função de policiais civis, e o Estado passa a se locupletar indevidamente da diferença salarial entre o policial civil e o militar, pois se os policiais civis não estão trabalhando quem é enviado para ocupar o seu lugar é outra pessoa que recebe bem menos (nesse caso o policial militar) e o Estado não arca com a diferença salarial desses nobres homens que são proibidos de fazer greve, ficando o Estado se beneficiar dessa condição, pois o policial militar, diferente do policial civil não pode se recusar a uma ordem de ocupar as Delgacias, sob pena de serem submetidos a penas disciplinares de um regulamento arcaico. Por esse motivo acho justo que o Estado pague a diferença salarial entre o policial civil e o militar quando este desempenhar função que não lhes é afeta". Disse o presidente da ASPRA.
A ação também requer a distribuição de máscaras e luvas para os policiais que estarão de serviço no envento do carnatal.
(Dr. Eliédson Willian, Advogado da ASPRA PM/RN.
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