Aloizio Mercadante
Ninguém aguenta mais. A violência está perigosamente próxima de todos nós. O simples ato de sair às ruas tornou-se uma aventura temerária.
Mesmo nas nossas casas não estamos seguros. Precisamos reagir de forma firme. De fato, há uma clara percepção da sociedade brasileira de que é necessário endurecer o jogo contra o crime organizado.
Nunca é demais lembrar que a Constituição dispõe ser a segurança garantia individual, direito social e dever do Estado. Mas, quando se chega ao ponto de as esposas de policiais não poderem mais deixar uniformes dos maridos secando nos varais, pelo receio de violência da parte de delinquentes, percebe-se que, na prática, nem mesmo os agentes do Estado têm a garantia de segurança que a Constituição anuncia para todos os brasileiros.
Infelizmente, a nossa realidade, apesar dos coordenados esforços de União, Estados e Municípios, ainda é de insuficiência frente ao problema da segurança pública. Em alguns pontos, podemos estar próximos da ruptura do tecido social e da substituição do estado de direito por um ordenamento assentado pura e simplesmente na coação de bandidos e milicianos.
Pois bem, no Senado Federal aprovamos, na última quarta-feira, duas importantes matérias para enfrentar essa situação: a lei de tipificação do crime organizado e a alteração da Constituição Federal para que venha a ser fixado piso de remuneração para os servidores policiais, inclusive bombeiros militares.
A primeira teve como ponto de partida projeto da senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT); a segunda teve como primeiro signatário o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Relatei, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto que dispõe sobre o crime organizado, e apresentei um substitutivo com base nas diretrizes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado e nos estudos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), concertada pelo Ministério da Justiça. Quanto ao piso salarial para os policiais, tive a iniciativa de, por meio da PEC n o44, de 2007, suscitar o debate em torno desse tema um ano e meio antes da apresentação da proposição ora aprovada pelos senadores.
O piso salarial proporcionará aos policiais condições mais dignas para o exercício da profissão, o que eliminará a necessidade de se recorrer a “bicos” para complementar a remuneração.
O objetivo maior é tornar nossas polícias estaduais tão operantes e eficientes quanto a Polícia Federal.
É importante salientar que o piso será fixado por lei ordinária, de forma a que se encontre um patamar equitativo, tal como se estabeleceu para os profissionais da educação.
Por outro lado, a lei do crime organizado dispõe de maneira mais severa sobre a restrição de liberdade para os que se reúnem para o fim de cometer crimes cuja pena mínima seja superior a quatro anos. A lei confere ainda à polícia e ao Ministério Público os meios adequados para investigar as redes de meliantes e levar às cadeias os verdadeiros tubarões dessas associações devotadas à perturbação da paz e à anulação da ordem pública. Só a articulação criminal em si implicará a pena de três a dez anos de reclusão. Aqui devem ser destacadas as normas bem mais eficientes sobre a infiltração de agentes, o acesso das autoridades a registros, dados cadastrais, documentos e informações, a colaboração premiada e a ação controlada. E, se houver policiais envolvidos nos crimes, a intervenção do Ministério Público na investigação será obrigatória. Estejam certos: não haverá mais complacência com as “bandas podres”. Os bons policiais (a maioria) prevalecerão.
Com isso, foi dado um primeiro e relevante passo para a formação de um imprescindível mutirão destinado ao enfrentamento concreto da questão de segurança pública. Estamos começando a construir um Brasil mais seguro.
Estejam certos: não haverá mais complacência com as “bandas podres”
Mesmo nas nossas casas não estamos seguros. Precisamos reagir de forma firme. De fato, há uma clara percepção da sociedade brasileira de que é necessário endurecer o jogo contra o crime organizado.
Nunca é demais lembrar que a Constituição dispõe ser a segurança garantia individual, direito social e dever do Estado. Mas, quando se chega ao ponto de as esposas de policiais não poderem mais deixar uniformes dos maridos secando nos varais, pelo receio de violência da parte de delinquentes, percebe-se que, na prática, nem mesmo os agentes do Estado têm a garantia de segurança que a Constituição anuncia para todos os brasileiros.
Infelizmente, a nossa realidade, apesar dos coordenados esforços de União, Estados e Municípios, ainda é de insuficiência frente ao problema da segurança pública. Em alguns pontos, podemos estar próximos da ruptura do tecido social e da substituição do estado de direito por um ordenamento assentado pura e simplesmente na coação de bandidos e milicianos.
Pois bem, no Senado Federal aprovamos, na última quarta-feira, duas importantes matérias para enfrentar essa situação: a lei de tipificação do crime organizado e a alteração da Constituição Federal para que venha a ser fixado piso de remuneração para os servidores policiais, inclusive bombeiros militares.
A primeira teve como ponto de partida projeto da senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT); a segunda teve como primeiro signatário o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Relatei, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto que dispõe sobre o crime organizado, e apresentei um substitutivo com base nas diretrizes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado e nos estudos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), concertada pelo Ministério da Justiça. Quanto ao piso salarial para os policiais, tive a iniciativa de, por meio da PEC n o44, de 2007, suscitar o debate em torno desse tema um ano e meio antes da apresentação da proposição ora aprovada pelos senadores.
O piso salarial proporcionará aos policiais condições mais dignas para o exercício da profissão, o que eliminará a necessidade de se recorrer a “bicos” para complementar a remuneração.
O objetivo maior é tornar nossas polícias estaduais tão operantes e eficientes quanto a Polícia Federal.
É importante salientar que o piso será fixado por lei ordinária, de forma a que se encontre um patamar equitativo, tal como se estabeleceu para os profissionais da educação.
Por outro lado, a lei do crime organizado dispõe de maneira mais severa sobre a restrição de liberdade para os que se reúnem para o fim de cometer crimes cuja pena mínima seja superior a quatro anos. A lei confere ainda à polícia e ao Ministério Público os meios adequados para investigar as redes de meliantes e levar às cadeias os verdadeiros tubarões dessas associações devotadas à perturbação da paz e à anulação da ordem pública. Só a articulação criminal em si implicará a pena de três a dez anos de reclusão. Aqui devem ser destacadas as normas bem mais eficientes sobre a infiltração de agentes, o acesso das autoridades a registros, dados cadastrais, documentos e informações, a colaboração premiada e a ação controlada. E, se houver policiais envolvidos nos crimes, a intervenção do Ministério Público na investigação será obrigatória. Estejam certos: não haverá mais complacência com as “bandas podres”. Os bons policiais (a maioria) prevalecerão.
Com isso, foi dado um primeiro e relevante passo para a formação de um imprescindível mutirão destinado ao enfrentamento concreto da questão de segurança pública. Estamos começando a construir um Brasil mais seguro.
Estejam certos: não haverá mais complacência com as “bandas podres”
ALOIZIO MERCADANTE é senador (PT-SP).
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