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08 outubro 2013

824 Convocados: Diário Oficial divulga segunda fase do concurso de Soldados da PM RN

Terça-Feira 08 de Outubro de 2013 o Diário Oficial do Estado do RN divulga a relação dos candidatos que foram considerados APTOS em Exame de avaliação de condicionamento físico, referente a segunda etapa do concurso Público para Provimento de vagas no cargo de soldado do quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino



Confira a lista completa:
OBS: Clique nas fotos e dê o Zoom com seu Mouse.





Acesse também através do link: http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20131008&id_doc=437331

09 novembro 2012

Capitã propõe regras para visual das policiais militares e causa polêmica

Não é algo incomum buscar uma uniformidade e estabelecer limites estéticas, seja no ramo privado ou estatal.

No entanto, em tempos de liberdade e, diga-se de passagem, adequada valorização do bom senso, é preciso antes de mais nada garantir a integridade física, isto é, dar condição de exercer a profissão de forma eficiente e digna, antes de se valorizar questões estéticas, como a padronização da "cor e corte do cabelo" das PMs Femininas, como propôs uma Capitã da PMGO:

Uma proposta apresentada por uma capitã da Polícia Militar (PM) de Goiás está causando polêmica. Ela propõe limitar o visual das policiais do estado, estabelecendo regras para a cor e penteado do cabelo, cor e tamanho das unhas, uso de sapato alto e maquiagem. A proposta está em discussão na página oficial da PM e interessa a mais de 940 mulheres que são policiais militares em todo o estado.

Segundo a proposta, o cabelo só poderá ser usado solto se for bem curto. Se for comprido, deve ficar preso em coque, só com redinha ou laço preto ou marrom. Para o modelo “rabo de cavalo”, os cabelos crespos, afros ou anelados devem ser trançados. Quanto à cor, ficariam proibidos, por exemplo, os loiros ou ruivos.

As unhas devem ser curtas e não podem ser usadas certas cores de esmaltes, como amarelo, azul e roxo. A policial também não poderia usar maquiagem colorida ou salto alto, nem mesmo no serviço administrativo. Seriam autorizados no máximo dois anéis. Os brincos, só um de cada lado e não podem ultrapassar a pontinha da orelha.

De acordo com a autora da proposta, a instrutora da academia da PM, capitã Ester Lacerda, o motivo para tantas regras tem por objetivo zelar pela imagem da corporação. “Toda empresa vende uma imagem. Com a polícia não é diferente. Essa imagem pode comprometer a receptividade de quem está sendo atendido se ela for uma imagem mal interpretada por uma má postura ou uma má apresentação”, justifica a policial.

Polêmica
Segundo a capitã, a proposta ainda pode receber modificações. E para virar regulamento, precisa da aprovação do comandante geral da PM.


As policiais não deram entrevista opinando sobre o assunto. Mas na internet, na página criada para discutir o assunto e nas redes sociais o tema é polêmico. Há quem defenda a padronização, mas a maioria critica e acha que o visual não interfere no trabalho.

De acordo com a assessoria de imprensa da PM, a página criada na internet para a discussão do assunto foi aberta exclusivamente para colher as opiniões das policiais militares e tem previsão de término no dia 16 de novembro.
Para alguns, há assuntos mais importantes a serem discutidos. “Acho que, independente de ser policial, ela é uma mulher, principalmente. Não tem nada a ver usar maquiagem”, alega a aposentada Adeliane Alves Noronha.

“Acho perda de tempo, pois existem coisas mais importantes que a Polícia Militar poderia estar discutindo”, acredita o empresário Urandir da Silva e Sousa.

O Comando Geral da PMGO se pronunciou oficialmente e fez questão de encerrar a "polêmica":


Para encerrarmos a polêmica é só darmos uma lida no Decreto Nº 4.717, de 07/10/1996 (com alterações feitas pela Decreto nº 5.520, de 20/11/2001) - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás – RDPM-GO.
No mencionado texto no capítulo que trata das transgressões disciplinares está estabelecido: TRANSGRESSÕES LEVES, item “ 17. usar quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito"; (grifo nosso), não mencionando especificamente a questão da cor dos cabelos;
TRANSGRESSÕES MÉDIAS: ITENS - "25. portar-se sem compostura em lugar público; 54. usar jóias, peças de vestimentas e outros adereços que prejudiquem a apresentação pessoal ou descaracterize o uniforme; 55. usar, a policial militar, quando fardada, cabelos compridos e soltos, penteados exagerados, perucas, MAQUILAGEM EXCESSIVA, unhas longas ou VERNIZ EXTRAVAGANTE;"(grifo nosso).

Com base no mesmo dispositivo legal apresentado, aos superiores está a incumbência de "incentivar e manter a harmonia, a solidariedade e a amizade entre seus subordinados", mas cabe a todos a correção de atitudes e a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
Portanto, o Regulamento Disciplinar da PMGO já estabelece todas as regras a serem obedecidas pela corporação basta que ele seja cumprido e cobrado.

Portanto, a "Proposta Polêmica", segundo o site do Comando Geral da PMGO, tudo que foi sugerido trata-se de situações já regulamentadas.

Ass. Imp. ASPRA PM/RN
assimpaspra@gmail.com

30 agosto 2012

CNMP regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público

sesso-28.08
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão desta terça, 28 de agosto, resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público brasileiro. O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário.

Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.

Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público – ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais – com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço. Além de proventos e remuneração, serão divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título.

Para o Plenário do CNMP, que decidiu por maioria de votos, a Lei de Acesso à Informação exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem, conforme determina a LAI, a identificação nominal dos beneficiários.

As páginas das unidades do MP na internet deverão trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.

A resolução determina que todos os sítios eletrônicos oficiais dos MPs deverão ter ferramenta de pesquisa, ferramenta de gravação de relatórios, acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros requisitos para facilitar o acesso aos dados disponíveis.

As unidades do MP deverão informar ao CNMP mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo.

A norma também prevê a transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias.

A resolução deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º, incisos VIII, XII, XIII e XIV).
Assessoria de Comunicação

Comandante Geral PMSE: “A polícia só faz buraco, quem mata é Deus”

Se as palavras públicas de um soldado são julgadas com o máximo de rigor e pode gerar repercussões midiáticas internacionais com facilidade, o que dizer de uma declaração polêmica de um Comandante Geral de Polícia Militar? O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe está vivendo esta avalanche de visibilidade por uma frase publicada em uma entrevista tratando da morte de um adolescente de 16 anos. Segundo a publicação, o Coronel teria dito que “A polícia só faz buraco, quem mata é Deus”.

Foi o bastante para organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestarem em repúdio às palavras do Comandante:
Durante reunião do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada nesta segunda-feira, 27, integrantes do órgão registraram indignação acerca da informação divulgada no Jornal da Cidade, na coluna do jornalista Ivan Valença, no último domingo, 26. A matéria faz referência a uma citação do comandante da Polícia Militar de Sergipe, Maurício da Cunha Iunes, a qual diz “A polícia só faz buraco, quem mata é Deus”, dentro do contexto no qual informava o fim do inquérito do ‘Caso Jonatha’.

Para o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, o comandante da polícia militar proferiu manifestações incompatíveis com o posto funcional exercido, ferindo flagrantemente os princípios de preservação da integridade física das pessoas, do Estado Democrático de Direito, do exercício pleno da cidadania, e da dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo Carlos Augusto, a Ordem como defensora da Constituição e dos direitos humanos, não pode receber tal mensagem de forma passiva e inerte. “No momento que o comandante da PM, chefe maior da Guarda Estadual , nomeado pelo governador do estado, fala que “a polícia só faz o buraco”, a gente só tem a lamentar a infelicidade dessa declaração. Quero crer que não retrata o que pensa o coronel Iunes e toda sua tropa. Não podemos imaginar que em pleno século XXI, em que o Estado Democrático de Direito deve ser fortalecido, em que estamos a cada dia com maior evolução da nossa democracia e das instituições, que a polícia venha a público, através de seu representante maior, seu líder, manifestar tais expressões, buscando criar uma cortina de fumaça a encobrir as mazelas e ineficiências do Estado”, diz o presidente da OAB/SE.

Carlos Augusto ressalta que o Estado vem se mostrando ineficiente para reduzir a violência. “A cada dia são demonstrados números alarmantes e expressivos da superpopulação carcerária, cujos presídios são verdadeiros depósitos humanos, que estão longe de ressocializar o cidadão. Não podemos imaginar, conceber e receber com tranqüilidade tão nefasta declaração. Nós estivemos com o governador do estado, demonstrando nossa preocupação com a evolução da violência no Estado , citando inclusive o caso Jonatha, recebendo dele o compromisso que não compactuaria com qualquer sinalização de extermínio”, comenta.

Para a OAB, a partir do momento em que se prega que “bandido bom é bandido morto”, está se desqualificando, desprestigiando todas as instituições, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança, toda a sociedade e o próprio governo do Estado.

O Conselho Seccional ainda deliberou para que fosse oficiado o Fórum Empresarial, solicitando cópia de todo o material de áudio e vídeo que foi produzido no almoço do último dia 21 de agosto, e após a sua análise expedir ofícios ao governador do estado, ao secretário de Segurança Pública, ao ministro da Justiça e eventuais organismos nacionais e internacionais para que providências sejam adotadas.

Questionado sobre o desfecho do inquérito policial envolvendo o adolescente Jonatha, o presidente da OAB/SE explana que a Secretaria de Segurança terá que conviver com essa dúvida da sociedade, sobretudo pela falta de respostas que tanto se esperava. “Enquanto não houver uma resposta objetiva do resultado do caso Jonatha, sempre ficará a pergunta, a suspeita de que o adolescente foi executado naquela nefasta operação onde mais três pessoas foram assassinadas, conforme a polícia numa troca de tiros. Ademais, até o momento, não há nenhum indício ou qualquer elemento mais consistente indicando que Jonatha seria de alta periculosidade, e se assim fosse, não se permitiria a nenhum policial a executá-lo”, conclui.

Via Abordagem Policial

Crime cometido por militar fora do trabalho deve ser julgado pela Justiça comum

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, lembrou que “o foro especial da Justiça Militar da União não existe para processar e julgar crimes dos militares, mas sim para processar e julgar crimes militares na forma da lei” (artigo 9º do Código Penal Militar).

No caso, o tenente responde por homicídio e tentativa de homicídio. O crime ocorreu na saída de uma festa quando ele e um colega civil se desentenderam com um grupo de rapazes em virtude de garotas que estavam no local. A discussão resultou na morte de três rapazes, sendo um deles fuzileiro naval. No entanto, o ministro lembrou que nenhum deles estava no desempenho de suas atividades castrenses e o delito ocorreu fora da administração militar.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público estadual junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, no Estado do Rio de Janeiro, e chegou a ser recebida em relação a todas as vítimas. Mas o Ministério Público Militar sustentou que haveria conflito de competência e que, na verdade, o crime que resultou na morte do fuzileiro naval deveria ser julgado pela Justiça Militar. Dessa forma, o caso foi encaminhado à Justiça castrense e, posteriormente, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a validade do processo. Paralelamente, continuou tramitando na Justiça comum o processo a que o tenente responde em relação às vítimas civis.

Ao apresentar seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que esse caso não se enquadra na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, que indica as circunstâncias que permitem a identificação do crime militar. Ele destacou trecho do processo que mostra que o delito foi cometido com arma de fogo de uso particular.

Por essas razões, votou pela extinção do processo a partir da denúncia e determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ele acrescentou que o juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

CM/AD

Processos relacionados
HC 102380

Fonte: STF

29 agosto 2012

Emoção e comoção no velório sepultamento do Cabo Fonseca

Uma multidão foi da o último adeus ao Cabo Fonseca - O Policial Militar faleceu domingo (26)), aos 45 anos vítima de um trágico acidente de moto. 
O velório aconteceu na Comunidade de Quixaba - Macau/RN, local onde residia o policial. Centenas de pessoas estiveram levando suas condolências à família, ocasião na qual a Polícia Militar também prestou sua última homenagem ao policial.
Major Fernandes se dispôs a família, oferecendo um funeral digno a quem honrou a farda e sua profissão por quase três décadas.
Recém promovido a graduação de cabo por tempo de serviço, Fonseca era um policial exemplar. Homem simples, de poucas palavras, porém dignos de todas as honras.


Após o velório em sua comunidade, o fúnebre saiu em cotejo para a comunidade de Tambaú no município em Macau onde foi sepultado sob grandes homenagens.

O sepultamento aconteceu aproximadamente às 09h00min desta manhã de terça feira (28), após as salvas de tiros comandados pelo 2º Tenente Silva Neto.
Segundo as palavras de um parente que prestou uma homenagem em nome da família, falou que, a família e o distrito de Quixaba não só perdeu uma pessoa com quem todos tinham uma boa relação, mas um amigo dono de um coração generoso, que mesmo em sua folga, era procurado pela comunidade para apaziguar problemas ou aconselhar em algumas situações, que nunca se negava a nenhuma solicitação, e que todos o respeitava na comunidade.

Por sua vez, o Major Fernandes também falou da perda irreparável nas fileiras da Polícia Militar. O Soldado PM Eudes (1ª CIPM), colega de profissão por alguns anos, também falou de sua trajetória, seu caráter e a sua satisfação nos últimos meses por ter sido promovido a cabo, mesmo depois de tanto tempo na corporação.
Com a sua partida fica uma grande lacuna, não somente no seio familiar, mas na 1ª Companhia de Polícia Militar onde era lotado, e principalmente entre os colegas do destacamento policial da Cidade do Alto do Rodrigues onde atualmente estava destacado, enfim em todo círculo de amizade na região.
Após a entoação do Hino da PMRN
 todos deram as mãos e oraram o pai nosso
Na sequencia - Tenente QOPM Silva Neto (Subcmt da 1ª CIPM)
Major Fernandes(Cmt da 1ª CIPM) e Sd PM Eudes
Atrás - Capitão QOPM Alexsandro (Ex Cmt da 1ª CIPM)
HOMENAGENS - Várias corôas de flôres foram enviadas ao funeral do cabo Fonseca, uma demonstração de respeito e carinho. Veja algumas delas:
Familiares e amigos se emocionam e choraram durante o sepultamento.
 

A Polícia que dança e prende no Carnaval


A Polícia de Londres é famosa pela eficiência e trato cortês com o cidadão, embora tenha cometido em seu histórico recente alguns erros significativos. Naturalmente, é difícil fazer comparações sem considerar certos aspectos culturais e sociais, mas analisar o comportamento desses policiais em ocorrências similares às vividas no Brasil é um exercício de curiosidade e ampliação de horizontes, necessário a qualquer profissional.

Dois casos específicos, ocorridos no Carnaval de Notting Hill, tradicional festa londrina, mostra como os valores policiais por lá são diferentes dos nossos. O primeiro, a interação peculiar e descontraída entre policiais e foliões, mostrada no vídeo abaixo:



As fotos abaixo ilustram um pouco mais esta “descontração“:


O segundo vídeo mostra uma condução bem controversa, que iria chamar bastante atenção da imprensa brasileira quanto à existência de algum abuso no ato (que bem podia ser realizada por  menos policiais):




Como se vê, “ser policial” pode significar muitas coisas distintas em diferentes lugares do mundo. Daí porque é precipitado entender que as possibilidades da atuação policial no Brasil se encerra no que se faz atualmente.

Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
 
Via: Abordagem Policial 

Sentença não cumprida pela PM retorna a julgamento

Ao julgarem a Apelação Cível n° 2012.007173-8, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN reformaram uma sentença inicial, que havia julgado extinto um processo relacionado ao reinício do Curso de Formação de Sargentos Especialistas QPMP 8 e a posterior inclusão de alguns policiais militares no treinamento.

A decisão julgou que a extinção do processo se deu após a informação de um suposto cumprimento de ordem, repassado pelo Comando da instituição. 

O suposto cumprimento se refere ao reinício do Curso de Formação de Sargentos Especialistas QPMP 8 (motoristas), com a inclusão dos autores no corpo discente, desde que classificados dentro do número de vagas respectivo e aprovados na inspeção de saúde e no teste de aptidão física. Como o Comando informou que atendeu às determinações, o processo foi extinto.

No entanto, a decisão ressaltou que as informações prestadas pelo Comandante da PM/RN (folhas 53/104), e que serviram de base à extinção prematura do feito, não informam o cumprimento da ordem judicial como deferida, mas tão somente relatam os fatos que levaram ao ajuizamento da ação, sem menção ao desfecho esperado. 

“Diante disso, por entender que a sentença nº 001.03.024769-2 se mostra com sua execução pendente em alguns aspectos, dou provimento ao Recurso, para anular o julgado e determinar o retorno do feito à origem, a fim de lhe ser conferido regular processamento”, define a relatora do processo no TJRN, Dra. Sulamita Pacheco, juíza convocada.

Por TJRN