27 abril 2012

Resolução Nº 148 do CN


Foi publicado no Boletim Geral Nº 078, 26 de Abril de 2012 a Resolução Nº 148, do último dia 16, que Dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário.
O Ministro Cezar Peluso, então Presidente do CNJ, considerou que é de competência do Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a observância do Art. 37 da Constituição Federal; que há tribunais que utilizam serviços de segurança e assessoramento prestados, permanentemente, por militares estaduais e, por fim, que em inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça verificou-se, nesses serviços, distorções e práticas não condizentes com as regras de boa gestão, em consequência da falta de regulamento que ordene, de modo unificado, sua prestação no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
Resolveu, então, que somente mediante previsão em lei ou convênio específico será admitida a atuação de policiais e bombeiros militares nos tribunais sujeitos à fiscalização e ao controle deste Conselho e em todos os demais órgãos a eles subordinados, estabelecendo que em qualquer hipótese, a atuação dos militares estaduais nos citados tribunais seja restrita à segurança institucional e à segurança dos magistrados ameaçados.
Assim, esses militares que estiverem atuando nos tribunais referidos na Resolução, em atividades não relacionadas com a segurança institucional e a segurança de magistrados ameaçados, ou que o estejam sem previsão em lei ou convênio, serão, imediatamente, devolvidos à respectiva corporação.

Vale salientar que a Resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Via: http://cmtgeralpmrn.com/2012/04/27/resolucao-no-148-do-cnj

Leia a íntegra da Resolução n° 148 de 16 de Abril de 2012:

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