O Acórdão referente ao MI 2010.010916-5, que pleitea a redução da carga horária dos associados da ASPRA PM/RN, foi lido em Seção Plenária nesta manhã do dia 03 de agosto de 2011 e APROVADO por unanimidade pelos Desembargadores do TJRN.
Gravamos parte da leitura com um celular, mas a imagem e o som não ficaram perfeitos, porém dá para se entender perfeitamenteo teor da decisão.
"O que resta agora é aguardar a publicação da r. Decisão e o envio do Ofício do TJRN para os Comandos da PM e BM para o cumprimento." Disse Eduardo Canuto, presidente da ASPRA PM/RN.
A vitória é histórica, por isso alguns irmãos de farda ainda estão ressabiados, e não é pra menos, pois primeiro foram os negros que conquistaram a sua liberdade, depois as mulheres, agora somos nós policiais e bombeiros militares que começamos a usufruir das garantias expressas na Constituição Federal de 1988, a nossa Carta Magna. Viva a LIBERDADE!
Nota publicada no Dirio de Natal: http://www.diariodenatal.com.br/2011/08/04/politica1_0.php
Nota publicada no Dirio de Natal: http://www.diariodenatal.com.br/2011/08/04/politica1_0.php
1 comentários:
PARABÉNS A ASPRA E AO COMPANHEIRO CANUTO, PELA LUTA! ABRAÇO DA CO-IRMÃ APRAM!
SD TONY
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