O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação por improbidade administrativa do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro. A ACP foi assinada por quatro promotores de Justiça no dia 1º de julho deste ano. O documento relata a denúncia de supostas irregularidades em processos de promoções de oficiais nos anos de 2005, 2006 e 2008. Em decorrência dessas supostas irregularidades, o Ministério Público quer, em outra Ação Civil Pública, anular as promoções de cinco coronéis, dos quais quatro compõem a atual cúpula administrativa da Polícia Militar.
Possíveis irregularidades de Marcondes Pinheiro teriam beneficiado coronéis, entre esses Cel. Araújo |
Dentre os coronéis alvos da Ação está Francisco Canindé de Araújo Silva, atual comandante-geral da Corporação. Além dele, outros oficiais ligados diretamente à administração da PM foram denunciados: os coronéis Francisco Canindé de Freitas, atual comandante da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE); Francisco Belarmino Dantas Júnior, subcomandante e chefe do Estado Maior da PM; Francisco Reinaldo de Lima, comandante do policiamento interiorano; e André Luiz Vieira de Azevedo, que está hoje na Espanha em curso de aperfeiçoamento. Todos esses têm as ascensões ao posto máximo da Corporação contestadas.
A ACP se baseia em elementos colhidos em dois inquéritos civis para pedir a condenação do coronel Marcondes por improbidade administrativa e a anulação da promoções dos oficiais citados: o inquérito de número 094/06 e o de número 046/09. Nesses, são descritas as supostas irregularidades nas promoções dos oficiais que teriam ocorrido na gestão do coronel Marcondes, que assumiu o cargo em março de 2005 e o deixou em abril de 2010.
Dentre as supostas irregularidades expostas estão agregações fictícias para abertura de vagas para promoção, interpretação errônea de decretos assinados às vésperas das datas de promoção e manipulação de fichas de notas que estabelecem a ascensão na carreira militar.
As denúncias do Ministério Público, fundamentadas nos inquéritos civis, falam em "um grande conjunto fraudatório" desencadeado desde o ingresso do coronel Marcondes no comando-geral "até a sua saída". O pedido de anulação é assinado pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Eudo Rodrigues Leite, Danielli Christine de Oliveira Pereira e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida.
Segundo o inquérito 094/06 utilizado na ACP, "as manobras perpetradas pelo então comandante-geral da Polícia Militar, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro, visaram unicamente favorecer determinadas pessoas por ele indicadas, o que implica em flagrante afronta, não apenas à legalidade, mas principalmente aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas".
O inquérito 046/09 complementa a visão exposta pelo documento anterior. A investigação aponta "um conjunto de lamentáveis arbitrariedades" com pessoas ligadas ao ex-comandante-geral "por vínculo político ou pessoal". O documento prossegue: "Cada ato aqui imputado faz parte de uma cadeia de outros tantos, como uma espécie de caminho trilhado única e exclusivamente para beneficiar seus protegidos".
O processo de número 0117271-15.2011.8.20.0001 relativo ao pedido de anulação das promoções foi distribuído por sorteio no dia 7 de julho passado e está sob responsabilidade de julgamento da 4ª vara da Fazenda Pública, que tem como juiz Cícero Martins de Macedo Filho. Já o processo 0117203- 65.2011.8.20.0001 relativo a acusação de improbidade administrativa do coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro corre na 1ª Vara da Fazenda Pública, que tem como juiz Virgílio Fernandes Júnior.
Denúncias tiveram início em 2006
Em 17 de abril de 2006, a Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte protocolou representação no Ministério Público Estadual noticiando diversas irregularidades nos concursos de promoção de policiais militares. As irregularidades mais acintosas teriam ocorrido nos processos de promoção para o posto de tenente-coronel nos meses de abril e agosto de 2005.
O documento da Associação sustenta que a promoção foi fraudulenta uma vez que ocorreram agregações fictícias de oficiais da PM. Entende-se por agregações fictícias, os oficiais formalmente remanejados pra outros órgãos do Executivo, mas que continuaram a desempenhar as funções na antiga lotação. Dessa forma, como a Lei Estadual 4.533/75 prevê, há a abertura de vaga para a promoção com o objetivo de supri-la.
A partir da denúncia, o Ministério Público compreendeu que o objetivo das agregações fictícias era o "favorecimento de determinadas pessoas por ele [coronel Marcondes] indicadas". O inquérito 094/06 traz os depoimentos dos, na época, tenentes coronéis Benedito Guilherme, Ademir Ferreira, Antônio Cipriano de Almeida e Joselito Xavier de Paiva. Os oficiais admitiram que sequer chegaram a prestar mais de dois dias de expediente para os locais onde foram remanejados.
Em virtude dessa interpretação, o Ministério Público emitiu uma recomendação conjunta nº 60/2006 com objetivo de que os oficiais agregados passassem a exercer efetivamente suas funções nos órgãos da administração pública. Também recomendaram que a então governadora do Estado, Wilma de Faria, não mais efetuasse promoções de tais maneiras.
Apesar disso, a Ação Civil Pública (ACP) relata que os supostos atos ilegais de agregações fictícias por parte do coronel Marcondes Pinheiro continuaram ocorrendo e obrigou a instauração de novo inquérito, que resultou na atual ACP.
Dentre os que foram promovidos em abril de 2005 estavam o então major Francisco Canindé de Araújo e o major André Luiz Vieira de Azevedo, promovidos - à época - a tenentes-coronéis.
Fichas teriam sido adulteradas
Em 2008, além dos problemas com as agregações fictícias, surgiram denúncias de suposta manipulação das fichas de promoção pelo ex-comandante-geral, coronel Marcondes Pinheiro. De acordo com o exposto nas duas ações civis públicas ajuizadas este mês, "a instrução do inquérito civil comprovou que o então comandante da Polícia Militar do Estado do RN, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro, interferiu decisivamente nas promoções para o posto de coronel da Polícia Militar nos meses de agosto e dezembro de 2008".
Foram nesses meses que os cinco coronéis citados na Ação do MP - que pede nulidade das promoções dos coronéis Araújo, Freitas, Reinaldo, Belarmino e Azevedo -, ascenderam ao posto máximo da Corporação por critério de merecimento. De acordo com a denúncia, o ex-comandante utilizou "o sigilo imposto ao processo e determinou a substituição de algumas fichas de informações em agosto de 2008 e de todas as fichas de informações dos chefes imediatos em dezembro de 2008". Assim, a substituição das fichas ocorreu por "conceitos atribuídos unicamente por ele, maculando o processo de promoção de forma definitiva e irreparável".
A suposta manipulação nas fichas foram comprovadas através de depoimentos do Diretor de Pessoal na época, coronel Sérgio Guimarães da Rocha, e do capitão Gugliênio Marconiedson Siqueira.
Consta no depoimento do coronel Sérgio, que o ex-comandante pedia verbalmente a fichas para si: "que as avaliações individuais de todos os concorrentes foram feitas pelo comandante da Polícia Militar; que algumas fichas já haviam sido preenchidas pelos chefes imediatos dos candidatos; que essas fichas preenchidas pelos chefes imediatos foram descartadas do processo de dezembro de 2008, porque prevaleceu a avaliação do comandante da Polícia Militar".
A promoção ao posto de coronel decorre de três notas: nota técnica - soma de antiguidade, cursos e elogios -, nota individual - emitida pelo chefe imediato mediante conceitos como disciplina e capacidade -, e ainda uma terceira nota emitida de forma subjetiva e sigilosa pela Comissão de Promoção de Oficiais.
Os valores são somados e divididos por três, de onde decorrerá uma média. De acordo com a quantidade de vagas e a posição alcançada pela média do candidato, o oficial é promovido. Os coronéis Freitas e Araújo foram promovidos em agosto de 2008. As ascensões de Reinaldo, Belarmino e Azevedo ocorreram em dezembro do mesmo ano.
Juiz discute a legitimidade do MP
Em face das supostas irregularidades que cercavam o processo de promoção de oficiais desde o ano de 2005, o Ministério Público ajuizou no ano de 2009 uma outra Ação Civil Pública com objetivo de acabar com o sigilo envolvido no processo de ascensão dos policiais militares. Contudo, antes de começar a discutir o mérito do caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sentenciou que a elaboração de tal questionamento não cabia ao Ministério Público.
O magistrado entendeu que o MP estava discutindo algo que não configurava interesse coletivo e sim, "exercício coletivo de interesses individuais". Para Monteiro, "a alegada irregularidade supostamente ocorrida nas promoções anteriores poderá ter prejudicado ou beneficiado indevidamente um ou outro determinado candidato". Por isso, "caberá aos interessados que se sentirem prejudicados, manejarem ações próprias e pessoais para a devida correção".
O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, recorreu da decisão judicial. De forma conjunta, a promotoria de Defesa do Patrimônio Público se manifestou contrária à decisão, em entrevista à reportagem da TRIBUNA DO NORTE na sexta-feira passada. Para os promotores, cabe sim ao MP discutir a suposta irregularidade e propor a extinção.
Interpretação dos decretos foi errônea, diz Juiz
As promoções na Polícia Militar, realizada em abril de 2005 e nos meses de agosto/dezembro de 2008, seguiram as novas regras estabelecidas por decretos assinados às vésperas das ascensões. Os decretos nº 18.175, de 12 de abril de 2005, e o nº 20.663, de 15 de agosto de 2008, foram assinados pela então governadora Wilma de Faria e alteraram a forma como o comando-geral entendia o processo de promoção de oficiais.
No entanto, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em março deste ano, considerou ilegais as interpretações feitas dos decretos. A visão é exposta na sentença do processo nº 038156-47.2008.8.20.0001, que tem como autor o tenente-coronel Clayton Tércio Oliveira de Souza e como réu o Estado do Rio Grande do Norte. "O decreto (nº 20.663) jamais poderia alterar o quantitativo que a lei prevê. Essa exigência legal não poderia ter sido ignorada pela Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar", relata o documento. Acrescenta ainda que alterações pretendidas pelos decretos 18.175 e 20.663 "é manifestamente ilegal"
A sentença do juiz Cícero Martins deferiu o pedido de Clayton Oliveira para tornar-se coronel PM frente às irregularidades apontadas pelo oficial que pleiteava o posto. Caso similar ocorreu com o tenente-coronel Nilson Oliveira da Costa. O mesmo magistrado também decidiu pela legalidade da promoção devido às supostas irregularidades explicitadas. O Estado recorreu de ambas decisões e os processos encontram-se em grau de recursos.
Articulação
Para o Ministério Público, houve articulação do ex-comandante para a aprovação do decreto 20.6663/08. "(...) Visando beneficiar o referido oficial [o tenente-coronel Araújo, na época], o comandante-geral da PM articulou novamente junto a Governadora do Estado, por meio do processo nº 001/08 - GCG/PMRN, a expedição do decreto nº 20.663/08, em 15 de agosto de 2008 (a menos de seis dias do processo de promoções, e vários dias depois da data-limite prevista no art. 26 do decreto nº 6.892/76), que terminou ampliando o rol de oficiais dispostos no Quadro de Acesso para o posto de coronel, ao modificar o critério de acesso, para englobar todos os oficiais que contassem com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses no posto de tenente-coronel", relata a Ação Civil Pública. O MP cita ainda o que seriam incoerências nos atos do ex-comandante. De acordo com a ACP, o Quadro de Acesso para a promoção em agosto de 2008 foi publicado quase dois meses antes (16 de junho de 2008), já nos moldes do decreto que só foi publicado dia 16 de agosto, cinco dias antes das promoções. Pode-se ler na Ação: "A ilegalidade é tão patente, que o comandante-geral antecipou até mesmo a vigência de norma regulamentar, para incluir a qualquer custo os oficiais beneficiados pelas promoções de agosto". Um dos beneficiados com a interpretação da decisão da governadora foi o então tenente-coronel Francisco Canindé de Araújo Silva. Na oportunidade, ele figurava na 27º colocação e sequer entraria no quadro de promoção, uma vez que o limite estipulado era de no máximo 14. Após a suposta fraude, o rol passou a ser de 28 ten-cel e englobou o atual comandante-geral da Polícia Militar. Em dezembro de 2008, a alteração proposta pelo decreto também beneficiou os tenentes-coronéis Belarmino e Azevedo.
Coronéis defendem legalidade das promoções
Os coronéis da Polícia Militar que teriam sido beneficiados com as supostas irregularidades nas promoções se mostraram tranquilos em relação à ação movida pelo Ministério Público. Dos cinco citados na ação do MP, a TRIBUNA DO NORTE contactou quatro. O único que não foi localizado - (nem mesmo por e-mail) - foi André Luiz Vieira de Azevedo, que está fazendo um curso de aperfeiçoamento na Espanha.
Todos souberam da ação pela reportagem. O comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, citou o livro de Eclesiastes, em seu capítulo 3, para falar da ação: "Para tudo há um tempo, para cada coisa há um momento debaixo dos céus".
"Tomei conhecimento agora desta ação e afirmo que estou completamente tranquilo. O Estado do Rio Grande do Norte foi quem me promoveu. A minha promoção a coronel foi baseada na Lei de Promoção de Oficiais e em decreto regulamentado. Sempre que fui promovido na PM, eu preenchia todos os requisitos exigidos para tal. Não houve irregularidade alguma e as pessoas de bem deste Estado sabem que, caso houvesse, eu seria o primeiro a não aceitar a promoção", acrescentou Araújo.
Indagado sobre as supostas agregações de oficiais fictícias, na época em que o comandante da PM era o coronel Marcondes Pinheiro, Araújo foi incisivo: "Não compete a mim falar sobre isso".
Sem citar nomes, Araújo disse acreditar que a ação do Ministério Público é baseada em relatos de "alguém que se sentiu prejudicado por não ter sido promovido". "Eu só posso lamentar por isso. Mas vou continuar meu trabalho tranquilamente. Essa ação não vai mudar nada aqui na Polícia Militar".
O comandante de Policiamento do Interior (CPI), coronel Francisco Reinaldo de Lima também estranhou a ação do MP. "Quando fui promovido, tinha todos os requisitos exigidos, já tinha 10 anos e quatro meses de tenente-coronel e havia uma vaga para coronel. A minha promoção foi justa não só pelo tempo de serviço, mas principalmente pela minha dedicação à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. São 32 anos de serviço muito bem prestado. Não tiro férias, não gozo licença-prêmio e tenho nove elogios na minha ficha", disse Reinaldo.
Para o comandante do Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), coronel Francisco Canindé de Freitas, a promoção dele foi tardia. "Para falar a verdade, a minha promoção a coronel já estava passando do tempo, uma vez que fiquei mais de oito anos como tenente-coronel. Mesmo não tendo conhecimento prévio desta ação, adianto que estou absolutamente tranquilo. Isso porque quando fui promovido não houve redução de interstício, não houve agregação, havia vaga e eu era o mais antigo. Ou seja, não houve irregularidade ou anormalidade".
O subcomandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Belarmino Dantas Júnior, disse não se sentir parte da ação do Ministério Público. "A minha promoção foi normal. Coube à chefe do Executivo Estadual me promover e assim foi feito, mas tudo dentro da legalidade. Só para lembrar, eu fui promovido a coronel em dezembro de 2008, mas já em agosto do mesmo ano eu era postulante da promoção. Sinceramente, eu não me vejo na obrigação de responder na condição de réu nessa ação. Para resumir, eu acho lamentável toda essa situação".
Cronologia
Ministério Público acompanha promoções de oficiais da PM desde 2005. Vários inquéritos, ações e recomendações já foram públicos e instaurados sobre o assunto
Março de 2005
O coronel Marcondes Rodrigues assume o comando geral da PM.
Abril de 2005
O novo comando propõe alterações no processo de promoções e obtém do governo o Decreto 18.175 e publica (fora do prazo legal) novo quadro de acesso a promoções de oficiais, anulando quadro publicado em janeiro pelo comando anterior.
Julho de 2005
Tenentes-coronéis são agregados em outras repartições públicas, para abrir vagas no posto, mas permanecem de fato na PM.
Agosto de 2005
Novo quadro de acesso a promoções é publicado.
Abril de 2006
A Associação dos Oficiais PMs denuncia ao MPE diversas irregularidades nas promoções ocorridas entre abril e agosto do ano anterior.
Outubro de 2006
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e a Procuradoria-geral de Justiça recomendam ao Estado para não efetuar novas promoções, tendo em vista excedente de oficiais pelos limites legais.
2007
Novas promoções de oficiais PMs, apesar da recomendação dos promotores.
Julho de 2008
Boletim da PM traz quadro de acesso às promoções com 28 tenentes-coronéis (limite legal em vigor era 14).
Agosto de 2008
Publicado decreto 20.663 alterando o tempo mínimo de comando exigido e os limites legais de vagas para promoção a coronel. Cel. Marcondes avoca para si as notas de avaliação de alguns oficiais.
Dezembro 2008
Novo quadro de promoções a coronel é aberto. Marcondes avoca para si a atribuição das notas de avaliação de todos os candidatos a promoção.
Março de 2009
o tenente-coronel Clayton Tércio entra na Justiça e, alegando irregularidades nas promoções de agosto de 2008, pede que seja promovido a coronel.
Agosto de 2009
O MPE pediu a Justiça o fim do sigilo no processo de promoção de oficiais.
Setembro de 2009
O juiz Ibanez Monteiro declara a ilegitimidade do MPE para atuar na questão.
Março de 2010
O juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública, dá sentença favorável ao ten-cel Clayton Tércio. Com essa decisão, o ten-cel Nilson de Oliveria também move e ganha ação na Justiça e passa a coronel.
Abril de 2010
O cel Francisco Araújo assume o comando geral
da PM.
Julho de 2011
Quatro promotores da Defesa do Patrimônio Público entram com ações contra o ex-comandante da PM e pela anulação da promoção de cinco coronéis.
Fonte:tribunadonorte
1 comentários:
este tal de cel marconde merece ser excluido das fileira da pm com perda de funçao, vamos torcer para que isto aconteça
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