O juiz Cícero Macedo Filho acaba de decidir: extinguiu o processo do Ministério Público que pedia a anulação de seis promoções ao posto de coronel da Polícia Militar do RN.
Primeiro por entender, evocando a Constituição estadual, que a competência para “processos relativos à perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças da Polícia Milita” é exclusiva do Tribunal de Justiça.
Em segundo, observou que o processo é assinado por promotores de Justiça, enquanto é uma atribuição restrita ao Procurador Geral de Justiça, lembrando que “Somente o Procurador Geral de Justiça detém autoridade legal para subscrever as demandas aforadas perante a Corte Estadual de Justiça”.
Fonte:tribunadonorte
0 comentários:
Postar um comentário