11 maio 2011

Carga horária de 40 hs semanais para PMs

Procuradoria Geral de Justiça opina favoravelmente a concessão de Mandado de Injunção em favor dos PMs.


A ASPRA PM/RN impetrou MI (2010.010916-5 (0001788-71.2010.8.20.0000), em outubro de 2010, para garantir carga horária não superior a 40hs semanais em favor de seus associados.


O Relator, Desembargador João Rebouças, negou alminar por entender que, segundo o STF, não cabe liminar em Mandado de Injunção.


O Governador Iberê Fereira (à época) foi citado, bem como o Estado do Rio Grande do Norte, tendo seguido, logo após para parecer da Procuradoria de Justiça.


Hoje foi publicado no site do TJRN, parte do parecer da r. do MP:


"11/05/2011 às 11:35 - Parecer da Procuradoria Geral de Justiça - Opina esta 15ª Procuradoria de Justiça pela CONCESSÃO da ordem injuncional, pra o fim de asseguarr aos tutelados pela entidade associativas impetrante o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 ( quarenta) horas semanais,a teor do disposto no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, tudo nso termos da fundamentação acima delineada."


Logo, se a decisão do Juiz convocado Nilson Roberto Cavalcanti Melo (o mesmo Juiz que concedeu o primeiro MI para um PM do interior do RN), seguir o parecer do r. do MP (isso acontece em mais de 90% do casos) então fica assegurado a TODOS os associados da ASPRA PM/RN carga horária não superior a 40 hs semanais.


"Temos que comemorar, pois vemos tabus sendo quebrados hoje em dia. Muitos diziam que era difícil mas o que vemos é o processo caminhando favoravelmente em nosso favor." Disse o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto.


FONTE: TJRN

1 comentários:

Ótima iniciativa, nós policiais também devemos ter os nossos direitos respeitados. Espero que essa iniciativa se estenda a todos os policiais e bombeiros do Brasil.

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