Essa é a opinião do presidente da ASPRA PM/RN, Sd PM Eduardo Canuto, que também é Bacharel em Direito.
"Acho que estamos perdendo uma grande oportunidade de ver a nossa legislação atualizada". Disse o presidente da ASPRA.
A polêmica ganhou força na reunião de hoje (27/11), quando da apresentação da minuta da reforma do Estatuto para a tropa, no salão nobre do Quartel do Comando da PM, onde ao serem abordados os assuntos do texto da reforma do novo Estatuto, houve manipulação clara por parte de lagumas lideranças que não quiseram dar ouvidos as opiniões do presidente da ASPRA, tentando ignorá-lo, tendo sugerido, inclusive, que se o mesmo tivesse alguma opinião ou sugestão que apresentasse POR ESCRITO!
"Ai vem a seguinte indagação: Se é uma reunião PÚBLICA, para receber opiniões e sugestões então porque fazê-lo por escrito? Isso é no mínimo incoerente. Estão querendo enfiar um texto ilegal e inconstitucional goela a baixo da tropa, e o que é pior, que beneficia mais oficiais do que praças e não querem deixar niguém opinar, pois pularam vários artigos dizendo não ser de importância, mas é sim, a tropa precisa saber de tudo o que está acontencendo para não ser pega de surpresa". Disse o presidente da ASPRA.
Diante do que houve, o presidente da ASPRA, Eduardo Canuto, retirou-se e foi embora, em meio a reunião, devido a alguns membros da comissão elaboradora do texto não querer esclarecer para a tropa o texto por completo.
Eis alguns dos dispositivos que foram discutidos hoje enquanto o presidente da ASPRA ainda estava presente:
Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos, ingresso, remuneração e prerrogativas dos militares do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A Policia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem publica, ao Corpo de Bombeiros Militar, alem das atribuições definidas em lei incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Parágrafo Único - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se ao Governador do Estado e terão como comandantes oficiais da ativa, do último posto da Corporação.
Já em outras ocasiões, inclusive tendo constado em ata, foi demonstrado que NÃO SOMOS MILITARES DA ATIVA!
Isso pode até causar supresa em muita gente mas é verdade, os policiais militares não são militares da ativa, de acordo com o que dispõe o § 6º, do art. 144 da Constituição Federal de 1988 e os arts. 4º, Inciso “II” e 6º da lei federal nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
Outro ponto controverso nesse artigo é pelo fato de que, na opinião do presidente da ASPRA os Bombeiros não deveriam constar nesse Estatuto, já que o Inciso "I" do art. 21 da Lei Compelmentar 230/2002, expressa: "Aplica-se em caráter provisório, até que ocorra a edição de legislação específica destinada aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar, naquilo que não conflitar com os preceitos desta lei: I - o Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 4.630, de 16 de Dezembro de 1976);"
Assim, o Corpo de Bombeiros pode continuar utilizando a legislação da PM até a edição de seu próprio Estatuto e não constar como parte do texto, muito embora somos da opinião de que essa era a hora de o Bombeiro ter o seu próprio Estatuto e a está desperdiçando.
Partindo daí, pulou-se para o art. 5o sobre a questão da carga horária que foi aprovada pela maioria dos presentes em 160 horas mensais, em turno não superior a 12 horas, ignorando os demais dispositivos que reúnem uma série de inconstitucioanlidades em seus dispositivos, as quais podem ser vistas nas observações, na minuta que está abaixo, onde AUMENTA, inclusive, o tempo de serviço para o policial militar poder se condidatar.
Enquanto no atual Estatuto (art. 51) e no art. 98 do Código Eleitoral, o policial militar pode se candidatar com 5 anos de serviço, no texto apresnetado pela comissão só pderá se candidatar com 10 (dez) anos. Portanto, é um retrocesso em relação a uma conquista já expressa em lei.
Outro ponto é que fizeram constar no texto a PROIBIÇÃO DE HABEA-CORPUS PARA PUNIÇÃO DISCIPLINAR (§3o do art. 2o).
Ora, já entendimento assente tanto na doutrina quanto na jurisprudência que é cabivel o habeas-corpus para a punição disciplinar militar, onde, inclusive, conseguimos, talvez o primeiro do Brasil, para praça estadual em atividade, aqui no RN, para um associado da ASPRA em 2004, logo, estaríamos endando na contramão das nossas conquistas, o que nos faz indagar se esse texto realmente foi elaborado por praças que têm o dever de defender a sua categoria!
No art. 6o foi apresentada, pelo presidente da ASPRA, tese de inconstitucionalidade por ferir o Inciso VI, do § 3o do art. 12, da CF de 1988, pois o cargo de oficial das Forças Armadas é provativo de brasileiro NATO, ou seja, o nascido no Brasil e como a PM/BM estão sujeitas a qualquer momento incorporar as Forças Armadas não pode haver contrariedade a esse dispositivo.
O Parágrafo único desse dispositivo também fere a LC 090//1991 (Lei Orgânica da PM), pois os Quadros de pessoal deve constar na Lei Orgânica e não no Estatuto, conforme faz referência a própria lei.
Já o art. 7o está em total desacordo com o art. 6o da Lei Federal 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), pois as expressões ali contidas são de uso exclusivo das Forças Armadas.
Outra perda significativa é terem retirado os Capelães militares do Estatuto, pois esses têm cuidado da vida espiritual dos membros da PM/BM.
Outras dúvidas ainda persistem, tais como: Na letra "a" do Inciso "III", do art. 48 do texto da reforma do Estatuo fala que a praça adquire estabilidade com 3 anos de serviço, mas fica a dúvida: porque o oficial adquire estabilidade com 6 meses (Aspirante) e o praça só com três anos? Afinal, tanto o praça quanto o oficial não são VITALÍCIOS de acordo com o §2o do art. 3o da lei 4.630/76 (Estatuto dos policiais militares)?
Essas e outras dúvidas, tais como a falta de assitência médica e auxílio funeral no novo texto, que precisam ser esclarecidas e que foi vedado por alguns membros da comissão elaboradora do texto do novo Estatuto, precisam ser cobradas pela TROPA. Disse o presidente da ASPRA. Eduardo Canuto.
Se tais textos passarem na forma em que estão, correm o risco de:
1) não ser aprovado pela Assemléia Legislativa;
2) Se for aprovado pela Assembléia, corre o risco de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Ministério Público Estadual ou de qualquer interessado que se julgue prejudicado.
Logo, corremos o risco de trabalhar em vão pela atualização de nossa legislação.
Isso sem falar que até que isso ocorra, cause um grande prejuízo a tropa.
Para acessar o Projeto de reforma do Estatuto dos policiais militares/RN, clique aqui