A Câmara analisa projeto de lei do Senado (PL 6361/09) que inclui quatro novas hipóteses entre os atos considerados abuso de autoridade pública.
Um deles é exigir de uma pessoa ou empresa a apresentação de documentos que a lei não especifica como necessários para a prestação de determinado serviço.
Outro abuso seria deixar de prestar algum serviço inerente ao cargo. O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Celso Russomano, do PP de São Paulo, afirma que é muito comum o policial que não registra reclamações de crimes definidos no Código de Defesa do Consumidor:
"Quando existe infração ao Código de Defesa do Consumidor, existe crime contra o Código de Defesa do Consumidor e a autoridade policial sequer quer abrir o Código para fazer cumprir a lei na forma do que é especificado".
Os outros dois novos abusos de autoridade definidos no projeto são a imposição de cobranças que tenham sido consideradas inconstitucionais por decisão judicial e a divulgação de decisões judiciais antes de sua publicação oficial.
Hoje, já é considerado abuso de autoridade atos como a violação de domicílio e de correspondência; e o impedimento ao livre exercício de culto religioso. Como punição para os casos de abusos de autoridade a lei atual estabelece sanções administrativas, civis e penais.
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; e de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo Plenário.
De Brasília, Sílvia Mugnatto
Um deles é exigir de uma pessoa ou empresa a apresentação de documentos que a lei não especifica como necessários para a prestação de determinado serviço.
Outro abuso seria deixar de prestar algum serviço inerente ao cargo. O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Celso Russomano, do PP de São Paulo, afirma que é muito comum o policial que não registra reclamações de crimes definidos no Código de Defesa do Consumidor:
"Quando existe infração ao Código de Defesa do Consumidor, existe crime contra o Código de Defesa do Consumidor e a autoridade policial sequer quer abrir o Código para fazer cumprir a lei na forma do que é especificado".
Os outros dois novos abusos de autoridade definidos no projeto são a imposição de cobranças que tenham sido consideradas inconstitucionais por decisão judicial e a divulgação de decisões judiciais antes de sua publicação oficial.
Hoje, já é considerado abuso de autoridade atos como a violação de domicílio e de correspondência; e o impedimento ao livre exercício de culto religioso. Como punição para os casos de abusos de autoridade a lei atual estabelece sanções administrativas, civis e penais.
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; e de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo Plenário.
De Brasília, Sílvia Mugnatto
FONTE: http://www2.camara.gov.br/radio/chamadaExterna2.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=99554
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