A sessão plenária da Corte de Contas analisou, nesta quinta-feira,
em caráter seletivo, o processo de dispensa de licitação realizada pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social para locação
de 300 (trezentos) veículos a fim de atender às necessidades da Polícia
Militar e Polícia Civil. A Sesed tinha por objetivo a renovação do
contrato de locação de veículos com a empresa Locavel. O primeiro
contrato com a empresa foi assinado no ano de 2009 e renovado em 2010 e
2011.
O voto do relator, conselheiro Renato
Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e na execução
contratual. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu
medida cautelar procedendo à anulação do contrato realizado, no prazo de
120 (cento e vinte) dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova
licitação. A Corte determinou ainda a abertura de procedimento para
apuração de responsabilidade referente à sanção dos gestores
responsáveis.
Por Tribuna do Norte
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