Justiça determina convocação dos 824
suplentes da polícia militar e caso não seja cumprida no prazo de 30
dias, será cobrado uma multa diária ao Comandante Geral, Coronel Araújo,
no valor de R$ 1.000,00.
Veja a sentença a seguir:
Glauber Lucena Henrique e Carlos
Eduardo Oliveira de Souza ingressaram com ação Ordinária em face do
Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da
Polícia Militar do Estado em face de ilegalidade cometida pelo Comando
da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou
inferiores aos autores para o curso de formação.
Foi deferida a Tutela antecipada
por este Juízo determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a
convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do
concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de
todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas
na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor
colocação não atenderem a convocação.
Posteriormente Marcelo Macedo
Lampreia, Evando da Silva Marcos e Rivailton Maria Santana da Paschoa
ingressaram no feito, requerendo admissão como Litisconsorte ativos e
requerendo o cumprimento da tutela antecipada e divulgação do resultado
da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15
de fevereiro de 2011.
Analisando o feito, verifico que
apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo
Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso
de Soldado, fato é que a Decisão judicial proferida por esta magistrada
ainda resta descumprida.
E, não sendo cumprida a decisão
judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os
litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no
concurso em posições melhores do que os autores.
Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de
classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente
das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o
concurso de Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do
certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para
todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das
demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento
integral da decisão judicial.
Em caso de descumprimento destas
determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino
fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil
reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e
cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério
Público Estadual.
Publique-se.
Natal/RN, 28 de maio de 2012.
ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS
Juíza de Direito
Por CABO HERONIDES
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