É proibida a propaganda eleitoral, impressa ou verbal, nos templos religiosos, e o desrespeito a esta regra pode acarretar a aplicação de multa de até 8 mil reais. O alerta é da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), feito em recomendação enviada aos representantes de segmentos religiosos existentes no estado.
Para garantir o respeito à lei, os representantes devem advertir os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra, sobre a vedação e as possíveis consequências do referido crime eleitoral.
Na recomendação, o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes determina, ainda, "a ampla divulgação a todos os membros de igrejas que sejam candidatos a cargos eletivos no corrente ano, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta, provado o prévio conhecimento da propaganda irregular."
Os representantes religiosos terão o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para cumprir o que foi determinado.
Para garantir o respeito à lei, os representantes devem advertir os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra, sobre a vedação e as possíveis consequências do referido crime eleitoral.
Na recomendação, o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes determina, ainda, "a ampla divulgação a todos os membros de igrejas que sejam candidatos a cargos eletivos no corrente ano, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta, provado o prévio conhecimento da propaganda irregular."
Os representantes religiosos terão o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para cumprir o que foi determinado.
Fonte:dnonline
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