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26 julho 2011

Governo afirma que promoções de coronéis da PM foram regulares

O Governo do Estado, através de comunicado oficial, manifestou-se sobre a notícia veiculada na edição de domingo (24) da TRIBUNA DO NORTE sobre a ação do Ministério Público que tenta anular promoções de coronéis da Polícia Militar. No entendimento do Executivo, as promoções ocorreram de maneira regular.

O secretário chefe do Gabinete Civil, Paulo de Tarso Fernandes, disse que os seis policiais militares tiveram méritos para as promoções e que o Governo do Estado considera legais todos os atos para as promoções.

"O Governo entende que as promoções na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, inclusive a do coronel PM, Francisco Canindé de Araújo Silva, foram absolutamente legais. Além disso, os oficiais promovidos têm todos os méritos para ocupar o alto posto de Coronel PM e prestam relevantes serviços a corporação e ao Estado", disse Paulo de Tarso Fernandes.

O MP ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a condenação por improbidade administrativa do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro. O documento relata a denúncia de supostas irregularidades em processos de promoções de oficiais nos anos de 2005, 2006 e 2008. Em decorrência dessas supostas irregularidades, o MP quer, em outra ACP, anular as promoções de cinco coronéis, dos quais quatro compõem a atual cúpula administrativa da Polícia Militar.


MP pede anulação de promoções

O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação por improbidade administrativa do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro. A ACP foi assinada por quatro promotores de Justiça no dia 1º de julho deste ano. O documento relata a denúncia de supostas irregularidades em processos de promoções de oficiais nos anos de 2005, 2006 e 2008. Em decorrência dessas supostas irregularidades, o Ministério Público quer, em outra Ação Civil Pública, anular as promoções de cinco coronéis, dos quais quatro compõem a atual cúpula administrativa da Polícia Militar.

Possíveis irregularidades de Marcondes Pinheiro teriam beneficiado coronéis, entre esses Cel. Araújo

Dentre os coronéis alvos da Ação está Francisco Canindé de Araújo Silva, atual comandante-geral da Corporação. Além dele, outros oficiais ligados diretamente à administração da PM foram denunciados: os coronéis Francisco Canindé de Freitas, atual comandante da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE); Francisco Belarmino Dantas Júnior, subcomandante e chefe do Estado Maior da PM; Francisco Reinaldo de Lima, comandante do policiamento interiorano; e André Luiz Vieira de Azevedo, que está hoje na Espanha em curso de aperfeiçoamento. Todos esses têm as ascensões ao posto máximo da Corporação contestadas.

A ACP se baseia em elementos colhidos em dois inquéritos civis para pedir a condenação do coronel Marcondes por improbidade administrativa e a anulação da promoções dos oficiais citados: o inquérito de número 094/06 e o de número 046/09. Nesses, são descritas as supostas irregularidades nas promoções dos oficiais que teriam ocorrido na gestão do coronel Marcondes, que assumiu o cargo em março de 2005 e o deixou em abril de 2010.

Dentre as supostas irregularidades expostas estão agregações fictícias para abertura de vagas para promoção, interpretação errônea de decretos assinados às vésperas das datas de promoção e manipulação de fichas de notas que estabelecem a ascensão na carreira militar.

As denúncias do Ministério Público, fundamentadas nos inquéritos civis, falam em "um grande conjunto fraudatório" desencadeado desde o ingresso do coronel Marcondes no comando-geral "até a sua saída". O pedido de anulação é assinado pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Eudo Rodrigues Leite, Danielli Christine de Oliveira Pereira e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida.

Segundo o inquérito 094/06 utilizado na ACP, "as manobras perpetradas pelo então comandante-geral da Polícia Militar, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro, visaram unicamente favorecer determinadas pessoas por ele indicadas, o que implica em flagrante afronta, não apenas à legalidade, mas principalmente aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas".

O inquérito 046/09 complementa a visão exposta pelo documento anterior. A investigação aponta "um conjunto de lamentáveis arbitrariedades" com pessoas ligadas ao ex-comandante-geral "por vínculo político ou pessoal". O documento prossegue: "Cada ato aqui imputado faz parte de uma cadeia de outros tantos, como uma espécie de caminho trilhado única e exclusivamente para beneficiar seus protegidos".

O processo de número 0117271-15.2011.8.20.0001 relativo ao pedido de anulação das promoções foi distribuído por sorteio no dia 7 de julho passado e está sob responsabilidade de julgamento da 4ª vara da Fazenda Pública, que tem como juiz Cícero Martins de Macedo Filho. Já o processo 0117203- 65.2011.8.20.0001 relativo a acusação de improbidade administrativa do coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro corre na 1ª Vara da Fazenda Pública, que tem como juiz Virgílio Fernandes Júnior.

Denúncias tiveram início em 2006

Em 17 de abril de 2006, a Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte protocolou representação no Ministério Público Estadual noticiando diversas irregularidades nos concursos de promoção de policiais militares. As irregularidades mais acintosas teriam ocorrido nos processos de promoção para o posto de tenente-coronel nos meses de abril e agosto de 2005.

O documento da Associação sustenta que a promoção foi fraudulenta uma vez que ocorreram agregações fictícias de oficiais da PM. Entende-se por agregações fictícias, os oficiais formalmente remanejados pra outros órgãos do Executivo, mas que continuaram a desempenhar as funções na antiga lotação. Dessa forma, como a Lei Estadual 4.533/75 prevê, há a abertura de vaga para a promoção com o objetivo de supri-la.

A partir da denúncia, o Ministério Público compreendeu que o objetivo das agregações fictícias era o "favorecimento de determinadas pessoas por ele [coronel Marcondes] indicadas". O inquérito 094/06 traz os depoimentos dos, na época, tenentes coronéis Benedito Guilherme, Ademir Ferreira, Antônio Cipriano de Almeida e Joselito Xavier de Paiva. Os oficiais admitiram que sequer chegaram a prestar mais de dois dias de expediente para os locais onde foram remanejados.

Em virtude dessa interpretação, o Ministério Público emitiu uma recomendação conjunta nº 60/2006 com objetivo de que os oficiais agregados passassem a exercer efetivamente suas funções nos órgãos da administração pública. Também recomendaram que a então governadora do Estado, Wilma de Faria, não mais efetuasse promoções de tais maneiras.

Apesar disso, a Ação Civil Pública (ACP) relata que os supostos atos ilegais de agregações fictícias por parte do coronel Marcondes Pinheiro continuaram ocorrendo e obrigou a instauração de novo inquérito, que resultou na atual ACP.

Dentre os que foram promovidos em abril de 2005 estavam o então major Francisco Canindé de Araújo e o major André Luiz Vieira de Azevedo, promovidos - à época - a tenentes-coronéis.

Fichas teriam sido adulteradas

Em 2008, além dos problemas com as agregações fictícias, surgiram denúncias de suposta manipulação das fichas de promoção pelo ex-comandante-geral, coronel Marcondes Pinheiro. De acordo com o exposto nas duas ações civis públicas ajuizadas este mês, "a instrução do inquérito civil comprovou que o então comandante da Polícia Militar do Estado do RN, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro, interferiu decisivamente nas promoções para o posto de coronel da Polícia Militar nos meses de agosto e dezembro de 2008".

Foram nesses meses que os cinco coronéis citados na Ação do MP - que pede nulidade das promoções dos coronéis Araújo, Freitas, Reinaldo, Belarmino e Azevedo -, ascenderam ao posto máximo da Corporação por critério de merecimento. De acordo com a denúncia, o ex-comandante utilizou "o sigilo imposto ao processo e determinou a substituição de algumas fichas de informações em agosto de 2008 e de todas as fichas de informações dos chefes imediatos em dezembro de 2008". Assim, a substituição das fichas ocorreu por "conceitos atribuídos unicamente por ele, maculando o processo de promoção de forma definitiva e irreparável".

A suposta manipulação nas fichas foram comprovadas através de depoimentos do Diretor de Pessoal na época, coronel Sérgio Guimarães da Rocha, e do capitão Gugliênio Marconiedson Siqueira.

Consta no depoimento do coronel Sérgio, que o ex-comandante pedia verbalmente a fichas para si: "que as avaliações individuais de todos os concorrentes foram feitas pelo comandante da Polícia Militar; que algumas fichas já haviam sido preenchidas pelos chefes imediatos dos candidatos; que essas fichas preenchidas pelos chefes imediatos foram descartadas do processo de dezembro de 2008, porque prevaleceu a avaliação do comandante da Polícia Militar".

A promoção ao posto de coronel decorre de três notas: nota técnica - soma de antiguidade, cursos e elogios -, nota individual - emitida pelo chefe imediato mediante conceitos como disciplina e capacidade -, e ainda uma terceira nota emitida de forma subjetiva e sigilosa pela Comissão de Promoção de Oficiais.

Os valores são somados e divididos por três, de onde decorrerá uma média. De acordo com a quantidade de vagas e a posição alcançada pela média do candidato, o oficial é promovido. Os coronéis Freitas e Araújo foram promovidos em agosto de 2008. As ascensões de Reinaldo, Belarmino e Azevedo ocorreram em dezembro do mesmo ano.

Juiz discute a legitimidade do MP

Em face das supostas irregularidades que cercavam o processo de promoção de oficiais desde o ano de 2005, o Ministério Público ajuizou no ano de 2009 uma outra Ação Civil Pública com objetivo de acabar com o sigilo envolvido no processo de ascensão dos policiais militares. Contudo, antes de começar a discutir o mérito do caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sentenciou que a elaboração de tal questionamento não cabia ao Ministério Público.

O magistrado entendeu que o MP estava discutindo algo que não configurava interesse coletivo e sim, "exercício coletivo de interesses individuais". Para Monteiro, "a alegada irregularidade supostamente ocorrida nas promoções anteriores poderá ter prejudicado ou beneficiado indevidamente um ou outro determinado candidato". Por isso, "caberá aos interessados que se sentirem prejudicados, manejarem ações próprias e pessoais para a devida correção".

O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, recorreu da decisão judicial. De forma conjunta, a promotoria de Defesa do Patrimônio Público se manifestou contrária à decisão, em entrevista à reportagem da TRIBUNA DO NORTE na sexta-feira passada. Para os promotores, cabe sim ao MP discutir a suposta irregularidade e propor a extinção.

Interpretação dos decretos foi errônea, diz Juiz

As promoções na Polícia Militar, realizada em abril de 2005 e nos meses de agosto/dezembro de 2008, seguiram as novas regras estabelecidas por decretos assinados às vésperas das ascensões. Os decretos nº 18.175, de 12 de abril de 2005, e o nº 20.663, de 15 de agosto de 2008, foram assinados pela então governadora Wilma de Faria e alteraram a forma como o comando-geral entendia o processo de promoção de oficiais.

No entanto, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em março deste ano, considerou ilegais as interpretações feitas dos decretos. A visão é exposta na sentença do processo nº 038156-47.2008.8.20.0001, que tem como autor o tenente-coronel Clayton Tércio Oliveira de Souza e como réu o Estado do Rio Grande do Norte. "O decreto (nº 20.663) jamais poderia alterar o quantitativo que a lei prevê. Essa exigência legal não poderia ter sido ignorada pela Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar", relata o documento. Acrescenta ainda que alterações pretendidas pelos decretos 18.175 e 20.663 "é manifestamente ilegal"

A sentença do juiz Cícero Martins deferiu o pedido de Clayton Oliveira para tornar-se coronel PM frente às irregularidades apontadas pelo oficial que pleiteava o posto. Caso similar ocorreu com o tenente-coronel Nilson Oliveira da Costa. O mesmo magistrado também decidiu pela legalidade da promoção devido às supostas irregularidades explicitadas. O Estado recorreu de ambas decisões e os processos encontram-se em grau de recursos.

Articulação

Para o Ministério Público, houve articulação do ex-comandante para a aprovação do decreto 20.6663/08. "(...) Visando beneficiar o referido oficial [o tenente-coronel Araújo, na época], o comandante-geral da PM articulou novamente junto a Governadora do Estado, por meio do processo nº 001/08 - GCG/PMRN, a expedição do decreto nº 20.663/08, em 15 de agosto de 2008 (a menos de seis dias do processo de promoções, e vários dias depois da data-limite prevista no art. 26 do decreto nº 6.892/76), que terminou ampliando o rol de oficiais dispostos no Quadro de Acesso para o posto de coronel, ao modificar o critério de acesso, para englobar todos os oficiais que contassem com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses no posto de tenente-coronel", relata a Ação Civil Pública. O MP cita ainda o que seriam incoerências nos atos do ex-comandante. De acordo com a ACP, o Quadro de Acesso para a promoção em agosto de 2008 foi publicado quase dois meses antes (16 de junho de 2008), já nos moldes do decreto que só foi publicado dia 16 de agosto, cinco dias antes das promoções. Pode-se ler na Ação: "A ilegalidade é tão patente, que o comandante-geral antecipou até mesmo a vigência de norma regulamentar, para incluir a qualquer custo os oficiais beneficiados pelas promoções de agosto". Um dos beneficiados com a interpretação da decisão da governadora foi o então tenente-coronel Francisco Canindé de Araújo Silva. Na oportunidade, ele figurava na 27º colocação e sequer entraria no quadro de promoção, uma vez que o limite estipulado era de no máximo 14. Após a suposta fraude, o rol passou a ser de 28 ten-cel e englobou o atual comandante-geral da Polícia Militar. Em dezembro de 2008, a alteração proposta pelo decreto também beneficiou os tenentes-coronéis Belarmino e Azevedo.

Coronéis defendem legalidade das promoções

Os coronéis da Polícia Militar que teriam sido beneficiados com as supostas irregularidades nas promoções se mostraram tranquilos em relação à ação movida pelo Ministério Público. Dos cinco citados na ação do MP, a TRIBUNA DO NORTE contactou quatro. O único que não foi localizado - (nem mesmo por e-mail) - foi André Luiz Vieira de Azevedo, que está fazendo um curso de aperfeiçoamento na Espanha.

Todos souberam da ação pela reportagem. O comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, citou o livro de Eclesiastes, em seu capítulo 3, para falar da ação: "Para tudo há um tempo, para cada coisa há um momento debaixo dos céus".

"Tomei conhecimento agora desta ação e afirmo que estou completamente tranquilo. O Estado do Rio Grande do Norte foi quem me promoveu. A minha promoção a coronel foi baseada na Lei de Promoção de Oficiais e em decreto regulamentado. Sempre que fui promovido na PM, eu preenchia todos os requisitos exigidos para tal. Não houve irregularidade alguma e as pessoas de bem deste Estado sabem que, caso houvesse, eu seria o primeiro a não aceitar a promoção", acrescentou Araújo.

Indagado sobre as supostas agregações de oficiais fictícias, na época em que o comandante da PM era o coronel Marcondes Pinheiro, Araújo foi incisivo: "Não compete a mim falar sobre isso".

Sem citar nomes, Araújo disse acreditar que a ação do Ministério Público é baseada em relatos de "alguém que se sentiu prejudicado por não ter sido promovido". "Eu só posso lamentar por isso. Mas vou continuar meu trabalho tranquilamente. Essa ação não vai mudar nada aqui na Polícia Militar".

O comandante de Policiamento do Interior (CPI), coronel Francisco Reinaldo de Lima também estranhou a ação do MP. "Quando fui promovido, tinha todos os requisitos exigidos, já tinha 10 anos e quatro meses de tenente-coronel e havia uma vaga para coronel. A minha promoção foi justa não só pelo tempo de serviço, mas principalmente pela minha dedicação à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. São 32 anos de serviço muito bem prestado. Não tiro férias, não gozo licença-prêmio e tenho nove elogios na minha ficha", disse Reinaldo.

Para o comandante do Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), coronel Francisco Canindé de Freitas, a promoção dele foi tardia. "Para falar a verdade, a minha promoção a coronel já estava passando do tempo, uma vez que fiquei mais de oito anos como tenente-coronel. Mesmo não tendo conhecimento prévio desta ação, adianto que estou absolutamente tranquilo. Isso porque quando fui promovido não houve redução de interstício, não houve agregação, havia vaga e eu era o mais antigo. Ou seja, não houve irregularidade ou anormalidade".

O subcomandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Belarmino Dantas Júnior, disse não se sentir parte da ação do Ministério Público. "A minha promoção foi normal. Coube à chefe do Executivo Estadual me promover e assim foi feito, mas tudo dentro da legalidade. Só para lembrar, eu fui promovido a coronel em dezembro de 2008, mas já em agosto do mesmo ano eu era postulante da promoção. Sinceramente, eu não me vejo na obrigação de responder na condição de réu nessa ação. Para resumir, eu acho lamentável toda essa situação".

Cronologia
Ministério Público acompanha promoções de oficiais da PM desde 2005. Vários inquéritos, ações e recomendações já foram públicos e instaurados sobre o assunto

Março de 2005
O coronel Marcondes Rodrigues assume o comando geral da PM.

Abril de 2005
O novo comando propõe alterações no processo de promoções e obtém do governo o Decreto 18.175 e publica (fora do prazo legal) novo quadro de acesso a promoções de oficiais, anulando quadro publicado em janeiro pelo comando anterior.

Julho de 2005
Tenentes-coronéis são agregados em outras repartições públicas, para abrir vagas no posto, mas permanecem de fato na PM.

Agosto de 2005
Novo quadro de acesso a promoções é publicado.

Abril de 2006
A Associação dos Oficiais PMs denuncia ao MPE diversas irregularidades nas promoções ocorridas entre abril e agosto do ano anterior.

Outubro de 2006
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e a Procuradoria-geral de Justiça recomendam ao Estado para não efetuar novas promoções, tendo em vista excedente de oficiais pelos limites legais.

2007
Novas promoções de oficiais PMs, apesar da recomendação dos promotores.

Julho de 2008
Boletim da PM traz quadro de acesso às promoções com 28 tenentes-coronéis (limite legal em vigor era 14).

Agosto de 2008
Publicado decreto 20.663 alterando o tempo mínimo de comando exigido e os limites legais de vagas para promoção a coronel. Cel. Marcondes avoca para si as notas de avaliação de alguns oficiais.

Dezembro 2008
Novo quadro de promoções a coronel é aberto. Marcondes avoca para si a atribuição das notas de avaliação de todos os candidatos a promoção.

Março de 2009
o tenente-coronel Clayton Tércio entra na Justiça e, alegando irregularidades nas promoções de agosto de 2008, pede que seja promovido a coronel.

Agosto de 2009
O MPE pediu a Justiça o fim do sigilo no processo de promoção de oficiais.

Setembro de 2009
O juiz Ibanez Monteiro declara a ilegitimidade do MPE para atuar na questão.

Março de 2010
O juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública, dá sentença favorável ao ten-cel Clayton Tércio. Com essa decisão, o ten-cel Nilson de Oliveria também move e ganha ação na Justiça e passa a coronel.

Abril de 2010
O cel Francisco Araújo assume o comando geral
da PM.

Julho de 2011
Quatro promotores da Defesa do Patrimônio Público entram com ações contra o ex-comandante da PM e pela anulação da promoção de cinco coronéis.

14 julho 2011

Acordo põe fim a greve da Polícia Civil

Uma audiência de conciliação presidida pelo juiz convocado Assis Brasil e solicitada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado-Sinpol pôs fim à greve que já dura cinquenta e cinco dias e vem penalizando a população de todo o estado. Com o acordo judicial, a categoria volta ao trabalho às oito horas dessa quinta-feira, 14.

Ficou pactuado que o Governo do Estado: instituirá o pagamento, a partir de outubro, de um vale-refeição no valor de R$ 10,00, em substituição das quentinhas, para os policiais civis plantonistas; contratará serviço terceirizado de limpeza para as delegacias de Natal, 1ª de Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; removerá todos os presos das 7ª e 14ª DP e dos Plantões da Zona Norte e Zona Sul de natal, no prazo de 30 dias, transferindo-os para o antigo prédio da Deprov.

Pelo Termo do acordo, o Estado se comprometeu ainda à: retirar os policiais militares das delegacias de polícia de Mossoró e das demais cidades em que haja efetivo suficiente para o desenvolvimento do trabalho no prazo de 30 dias. As pessoas estranhas que se encontram desenvolvendo atividades nas delegacias devem ser retiradas de imediato. Outro comprometimento do Estado é promover a reforma da Lei Complementar 270/2004.

O Governo do Estado também se compromete a pagar os efeitos financeiros da Lei Complementar 417/2010, parceladamente, entre setembro e dezembro do corrente ano e o passivo (valores atrasados) será objeto de negociação em setembro de 2011, quando será elaborado um cronograma de pagamento. O Governo afirmou que fará esforços com o objetivo de efetuar a nomeação dos concursados. Com o retorno ao trabalho dos policiais civis cessa a feitura de Boletins de Ocorrência por policiais militares.

A categoria conseguiu algumas garantias, como a de que não haverá descontos financeiros. Porém, os policias civis ficam obrigados a repor, integralmente, os dias paralisados em razão da greve. O número de horas não trabalhadas serão apuradas pela Degepol, para depois disso ser criado o banco de horas que serão ressarcidas pelos policiais civis ao Estado.

Quanto ao Poder Judiciário, este se comprometeu a revogar a aplicação da multa estabelecida na antecipação de tutela, no valor de R$ 50 mil/dia, aplicada ao Sinpol na hipótese dos policiais que estão em greve retornarem ao trabalho a partir das 8 horas dessa quinta-feira, 14.

A audiência ocorreu na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e teve como participantes a presidente do Sinpol, Vilma Marinho e demais representantes do sindicato; o procurador Geral de Justiça do Estado, Miguel Josino; e o procurador geral de justiça Manoel Onofre Neto e o procurador Fernando de Vasconcelos.
Juiz convocado Assis Brasil alertou que aquela era uma tentativa única de conciliação

Procurador geral de justiça, Manoel Onofre, considerou a oportunidade como ímpar para uma pactuação
Categoria faz assembléia na Praça Sete de Setembro para avaliar o termo de acordo

Fonte:tjrn

05 julho 2011

Juiz aplica nova lei da prisão preventiva contra militar

O juiz da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves, determinou o afastamento de um soldado da unidade militar na qual trabalha, no município de Apodi, após ter sido detido embriagado e insultando em via pública companheiro de farda com palavras de baixo calão. O juiz aplicou ao caso a nova lei da prisão preventiva.

A partir desta segunda-feira (4), pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. A Lei nº 12.403/2011 altera 32 artigos do Código de Processo Penal.

O policial será transferido para atuar em outra cidade enquanto tramitar o processo. Ele deverá ainda se comprometer a comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar. O juiz Fábio Ataíde explicou que como a decisão se deu nesta segunda-feira (4), a nova lei da prisão preventiva pôde ser aplicada.

“O artigo 270 do CPPM [Código Processual da Polícia Militar] trata da possibilidade do réu livrar-se solto, de modo que, mesmo preso em flagrante, responderá ao processo em liberdade, independentemente de apreciação do direito de liberdade provisória (art. 253, CPPM)”, destacou o magistrado.

Fonte: tjrn

28 junho 2011

Banco do Brasil perde exclusividade nos consignados em Natal

O Banco do Brasil não detém mais a exclusividade na concessão de empréstimos consignados (aqueles com desconto em folha) para servidores municipais de Natal. O Juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de liminar do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) e derrubou a exclusividade do Banco no município, baseando-se no princípio da livre concorrência, da livre opção do consumidor e na circular do Banco Central que proibiu a exclusividade nos empréstimos consignados em janeiro de 2011.
Para Soraya Godeiro, presidente do Sinsenat, a liminar cria jurisprudência, ou seja, abre caminho para outras decisões semelhantes dentro e fora do estado. Com a quebra de exclusividade, 20 mil servidores municipais de Natal, entre ativos e inativos, poderão pesquisar e optar por outras condições de empréstimo disponíveis no mercado. Durante a vigência do contrato de exclusividade, os servidores municipais só podiam contrair empréstimos consignados no Banco do Brasil. "Eles não conseguiam contrair empréstimos em outras instituições que, muitas vezes, praticavam taxas menores, devido ao contrato de exclusividade entre a prefeitura de Natal e o banco, que deixava o Banco do Brasil numa situação extremamente privilegiada", afirma Soraya.

Crítica

Soraya Godeiro não sabe precisar quantos servidores mantém empréstimos consignados no Banco do Brasil, mas afirma que "dos 20 mil servidores, poucos não contraíram". Soraya também critica a Prefeitura, dizendo que "o papel dela era orientar os servidores e não amarrá-los a uma instituição financeira".

Até o fechamento desta edição nem o Banco do Brasil nem a Prefeitura de Natal haviam sido comunicados oficialmente sobre a decisão. A Secretaria de comunicação do Município, antecipou, no entanto, que a Prefeitura cumprirá a decisão judicial logo após ser notificada e analisar o teor.

O Banco do Brasil também não informou o volume concedido através de empréstimos consignados aos servidores municipais anualmente nem quanto servidores contraíram empréstimos consignados no banco.

A polêmica envolvendo a exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil é antiga. Em janeiro, uma circular do Banco Central, que regulamenta o setor, abriu uma brecha para decisões semelhantes a tomada pelo Juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em Natal. Em janeiro, o Banco Central proibiu novos contratos de exclusividade, deixando em aberto se os já assinados deveriam ou não ter validade.

No Estado, bancos menores questionam

Servidores estaduais do Rio Grande do Norte também questionam a exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil.

Em novembro de 2009, um decreto da então governadora Vilma de Faria (de número 21.399) concedeu reserva de mercado ao Banco do Brasil (BB). No ano seguinte, provocado por ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o desembargador Amaury Moura Sobrinho concedeu liminar que derrubava a cláusula de exclusividade. Com esse posicionamento, o ex-governador Iberê Ferreira de Souza assinou um decreto em 27 de agosto de 2010, revogando o decreto nº 21.399, mas não informou à Justiça.

A exclusividade do BB foi restaurada em outubro de 2010, por uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ary Pargendler. Em sua decisão, o ministro teria alegado que o rompimento da cláusula geraria prejuízo para o banco, que investiu cerca de R$ 182 milhões na aquisição da folha de pagamentos.

Em fevereiro de 2011, desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram procedente o Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que solicitava a suspensão da exclusividade do Banco do Brasil para realizar este tipo de operação. Dias depois, o TJRN foi informado que o decreto que originou o Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Brasileira de Bancos havia sido revogado pelo governo. A polêmica continua.

27 junho 2011

Cresce número de expulsões de PMs

Todas as denúncias são investigadas antes de abrir sindicâncias

Fardados, com arma em punho, guiando ou ocupando uma viatura. Alguns policiais se tornaram protagonistas de uma estatística negativa nos últimos anos. Somente entre os militares, o índice de expulsões no período compreendido entre o relatório apresentado em março de 2009 e o levantamento inicial deste ano, cresceu 380%. Em 2008, 10 policiais militares foram excluídos. Entre abril de 2010 e maio de 2011, o número de exonerações chegou a 48. O dado atual é quase quatro vezes maior do que o apresentado em 2009.
Por trás dos índices, estão homens vivos e mortos que extorquiram, sequestraram, torturaram ou mataram. Há ainda, os envolvidos em crimes de clonagem de celular, porte ilegal de arma de fogo, adulteração de carro e, simplesmente, os que desertaram à Corporação. Baseada em fatos, a Justiça também já decidiu pelo destino de alguns policiais militares. Três policiais foram expulsos após a comprovação de denúncias de tortura durante a investigação do Judiciário. As demissões não se restringem apenas aos soldados, mas a todos os níveis hierárquicos. Atualmente, militares com patentes superiores respondem a processos administrativos com possibilidade de exclusão.

O comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Araújo, reconhece que as investigações de denúncias contra crimes cometidos por policiais militares se intensificou nos últimos dezoito meses. A expulsão, porém, é uma decisão extrema. "Precisa-se ter coragem para colocar um policial militar para fora da Corporação. É preciso agir como um juiz", esclarece Araújo. Após a conclusão do processo investigativo, a documentação é analisada e a expulsão é uma medida que cabe somente ao comandante geral.

As denúncias contra crimes praticados por policiais militares chegam ao Quartel através da Corregedoria Geral, do Ministério Público, Poder Judiciário ou através de telefonemas anônimos. De acordo com o coronel Araújo, por mais irrelevante que seja, a denúncia é investigada pelos militares que trabalham na Assessoria Administrativa da instituição. É deles a responsabilidade de montar os dossiês sobre os denunciados.

De acordo com a apuração dos fatos, os policiais que infringem as leis militares são punidos. Em alguns casos, eles respondem também pelas infrações às leis civis. Na esfera militar, os profissionais podem sofrer advertências, repreensões, detenções e prisões. De janeiro a maio deste ano, 132 policiais militares foram penalizados. "Apesar da quantidade, se compararmos ao efetivo de 10 mil homens que temos hoje, o percentual é pequeno", analisa o comandante geral.

Do total punido, 12 encontram-se em situação crítica. Eles estão "presos em separado" por denúncias que vão desde a prática de extorsão à crimes de tortura e homicídio. O termo "preso em separado" significa que o policial militar corre o sério risco de ser expulso da Corporação. Tudo depende, porém, do processo investigativo realizado pela assessoria administrativa. Quando exonerados, os profissionais perdem todos as regalias às quais tinham direito. Incluindo-se salário e aposentadoria pós-morte aos familiares.

Foi o que ocorreu com os ex-soldados da Polícia Militar, Roberto Moura do Nascimento e Ronaldo Erasmo Galdino de Lima, mortos no início deste ano. Ambos tinham ligações com grupos de extermínio. Além deles, o ex-terceiro sargente Haroldo Lasmar Alves Cardoso, que foi executado a tiros na porta da residência na qual morava, na zona Oeste de Natal, não deixaram para as respectivas famílias, nenhuma garantia salarial oriunda da função que exerciam.

Para o coronel Araújo, a prática de crimes cometidos por policiais militares está diretamente ligada à índole e a convivência que construíram ao longo da vida. "Nós não toleramos desvio de conduta. Tenho que exonerar policiais levando em consideração o bem comum. O prejuízo para a sociedade seria maior se eu mantivesse um corrupto na Corporação. O pior bandido é aquele que usa a farda da Polícia Militar, uma arma e uma viatura para violar a lei", destaca. De acordo com ele, alguns infratores argumentam que extorquiram ou mataram para complementar a renda, o que é injustificável.

512 processos abertos em 2010

Somente no ano passado, a Corregedoria Geral de Polícia abriu 512 Processos de Averiguação Preliminar e Investigação (PAPI). O órgão apura também acusações contra bombeiros militares e técnicos do Itep (por integrarem um segmento ligado à Polícia Civil). Os dados deste ano só serão apresentados no início de janeiro de 2012.

Do total de PAPI's abertos no ano passado, 70 sindicâncias foram instauradas para apurar infrações leves (que podem ser atrasos no cumprimento do horário de trabalho) e 82 Processos Administrativos Disciplinares foram estabelecidos com o objetivo de investigar denúncias de transgressões mais graves, como embriaguez, tortura ou transtornos operacionais, por exemplo.

O processo investigativo da Comissão de Investigação da Polícia Civil é similar ao da assessoria administrativa do Quartel da Polícia Militar. As denúncias contra crimes que podem ter sido cometidos por policiais civis chegam até a Corregedoria Geral através do Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Segurança Pública ou por representação popular e são encaminhadas à Comissão para serem averiguadas.

Confirmadas as denúncias, o dossiê com todas as informações apuradas é encaminhado ao Conselho Superior da Polícia Civil (Consepol). Compete ao Consepol julgar as transgressões disciplinares atribuídas a integrantes dos quadros de apoio, operacional e auxiliar da Polícia Civil, mediante apuração da Corregedoria Geral.

O número de policiais civis demitidos por prática de crimes e transgressões administrativas não foi informado pela funcionária da Corregedoria Geral que forneceu informações à TRIBUNA DO NORTE. A equipe de reportagem procurou o Delegado Geral, Fábio Rogério, mas ele não atendeu e não deu retorno ao contato.

A punição máxima para os policiais civis é a demissão. Cabe ao governador em exercício decidir pela demissão e cassação da aposentadoria do profissional. Os demais casos - advertências e punições - são decididas pelo secretário de Segurança Pública ou Delegado Geral de Polícia.

Bate-papo

» Coronel Araújo, comandante-geral da PM

Como a Polícia Militar tem trabalhado para combater policiais corruptos?

Nós trabalhamos com serenidade. Todas as denúncias que chegam ao Comando da Polícia Militar, de imediato a gente determina a instauração de um procedimento. E nossa assessoria administrativa age com rigor na apuração.

O que o senhor sente ao saber que quem deveria proteger a população está cometendo crimes?

Como administrador, gestor e comandante da Polícia Militar, de certa forma, uma angústia. Mas nós não toleramos desvios de conduta e sancionamos todos os que cometem algum tipo de delito. É dado o devido processo legal da defesa, que é um direito constitucional que todo cidadão tem. No final, nós emitimos um juízo de valor e sancionamos ele (o policial militar infrator). Seja com uma punição disciplinar ou licenciando o policial militar até a expulsão do grupamento da PM.

O aumento no índice de expulsões de policiais militares da corporação é reflexo de uma ação maior da corregedoria na apuração das denúncias?

Certamente. Nós temos dez mil policiais na ativa, entre os que estão nas ruas e os da área administrativa. São homens e mulheres honrados que envergam o uniforme da Polícia Militar com orgulho, galhardia. Nós temos policiais que, lamentavelmente, tem desvio de conduta. Então, com estes que tem desvio de conduta cujos crimes são devidamente comprovados, nós colocamos para fora. É uma forma de ter o bem comum à sociedade, que é um bem muito maior. Desta forma, estamos preservando a população. O homem ou a mulher que vestem a farda, usa o poder de polícia, está armado numa viatura e pratica delitos, não merece pertencer ao grupo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.


Fonte:tribunadonorte

07 junho 2011

Juíza nega habeas corpus a grupo de bombeiros presos, diz governo do RJ

Informação foi divulgada em página do governo na web nesta terça-feira (7).
TJ-RJ informou, no entanto, que decisão vale para apenas um dos 439 presos.
Do G1 RJ
A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de habeas corpus para um grupo de bombeiros que está entre os 439 presos, após a invasão ao Quartel Central da Corporação durante um protesto por aumento de salário e melhores condições de trabalho. A decisão da magistrada foi divulgada na internet pelo Governo do RJ nesta terça-feira (7).

Procurada pelo G1, a assessoria do TJ-RJ, informou, no entanto, que a decisão é de domingo (5) diz respeito a apenas um dos 439 bombeiros presos.

De acordo com a juíza, os bombeiros não seguiram o mandamento da instituição militar. Ela alegou ainda em sua decisão “nos recentes episódios, o que se viu foi uma verdadeira baderna protagonizada não por civis coléricos. Os atores eram, espantosamente, bombeiros militares enfurecidos, ensandecidos, buscando, com força bruta, alcançar intentos que consideravam justos”.

A magistrada afirmou ainda que os manifestantes perderam a razão ao usarem a força para invadir o quartel geral dos bombeiros. "Com o uso da força bruta e praticando verdadeiros desmandos, insurgiram-se, exacerbaram-se e perderam toda e qualquer razão que eventualmente, em algum momento, possam ter tido. Conflagrados, invadiram o QG da Corporação. Depredaram instalações públicas. Impediram que viaturas saíssem para atender a chamados urgentes. Fizeram desembarcar colegas de dentro de viaturas que trafegavam em serviço. Um verdadeiro caos".

"Em truculento exercício arbitrário dos próprios motivos, causaram verdadeira consternação a seus superiores e aos cidadãos. Olvidaram-se de todas as boas normas de conduta, tanto daquelas que regem as pessoas civilizadas, como daquelas que norteiam os militares como um todo", completou.

Bombeiros presos recusam transferência

A Associação do Corpos de Bombeiros do Brasil afirmou que o comandante da corporação no Rio, coronel Sérgio Simões, ofereceu aos militares presos a possibilidade de transferí-los para quartéis de unidades mais próximas de suas famílias. No entanto, durante reunião realizada nesta terça (7) no quartel da corporação em Jurujuba, em Niterói, entre o coronel e os 439 bombeiros e salva-vidas presos, os oficiais recusaram a transferência.

"Ele (coronel Sérgio Simões) falou que não pode fazer mais nada para libertá-los, mas que agora a questão está com a Justiça Militar. O coronel ofereceu às famílias transferir os bombeiros presos para quartéis de unidades mais próximas às suas famílias, mas os bombeiros presos não aceitaram isso. Eles querem ficar juntos, são mais fortes unidos do que separados pelo estado", disse Sonia Regina Guanieri, representante da Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros do Brasil.

Segundo ela, o comandante do Corpo de Bombeiros vai se reunir com deputados e o presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) para discutir a questão ainda nesta terça.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, ao qual o Corpo de Bombeiros é subordinado, não respondeu até o momento ao questionamento do G1 sobre o que o comandante conversou com os presos e nem confirmou se foi oferecida a transferência.

Bombeiros presos raspam a cabeça

Bombeiros presos tem número 439 pintado nas
cabeças (Foto: Reprodução / TV Globo)

Alguns dos bombeiros presos no quartel de Jurujuba, em Niterói, após a invasão do quartel central na última sexta-feira (6) rasparam a cabeça. Em sinal de protesto, eles pintaram o número 439 referente ao número de oficiais que estão presos.

Bombeiros acampados na Alerj

Pelo segundo dia consecutivo um grupo de bombeiros continua acampado na escadaria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no Centro da cidade, nesta terça-feira (7). Eles garantem que vão permanecer no local até que suas reivindicações sejam atendidas. Pelo menos duas patrulhas da PM fazem o policiamento no local.

Além do aumento de salário, eles querem a libertação dos 439 colegas de farda que foram presos após a invasão do Quartel Central da corporação, na noite de sexta-feira (3).



Bombeiros fazem protesto e mostram contra-cheque na Alerj (Foto: Lílian Quaino/G1)

Salários

Os bombeiros pedem um piso salarial de R$ 2 mil - atualmente é de R$ 950 – e também vale transporte e melhores condições de trabalho. De acordo com Simões, há dois tipos de salários: um de R$ 1.187, para o soldado que é solteiro; e o de R$ 1.414 para o que é casado e recebe o chamado salário-família.

Já o governo do Rio informou que aprovou no ano passado um aumento progressivo de 1% ao mês para os bombeiros, que começou a valer em janeiro deste ano e chegará, no fim de 2014, a R$ 2.077,25. Além disso, ainda segundo o governo do estado, os bombeiros recebem auxílio-moradia (valor não informado) e que parte deles tem gratificação por capacitação no valor de R$ 350.

“Nesse primeiro momento eu quero que a tropa confie em mim. Eu sou comandante da corporação, eu vou tratar dos interesses da corporação (...) vou me organizar e vou procurar o governador para levar a ele quais são as necessidades, quais são as necessidades da corporação”, disse o comandante.

Simões garantiu que apesar da crise o Corpo de Bombeiros não deixará de atender a população, “em nenhuma hipótese”.


Fonte:g1.globo

06 junho 2011

Ouvidora do MP assume cargo em Conselho Nacional de Ouvidores

» 6/6/2011 - 10:23h

por Assessoria de Imprensa do MPRN

Foto: Cardoso Silva

A Ouvidora do Ministério Público Estadual Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras assumiu no último dia 03, o cargo de secretária do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União. A posse aconteceu durante a IX Reunião Ordinária do CNOMP, que foi realizada em Goiânia.

Além da potiguar, tomaram posse os ouvidores Abraão Júnior Miranda Coelho (MP-GO) no cargo de Presidente; Isabel Maria de Figueiredo Durães (MP-DFT) no cargo de Vice-Presidente; e Iracy Martins Figueiredo Aguiar (MP-MA) assumiu a diretora financeira do Conselho. A nova diretoria assume a gestão pelos próximos dois anos.

FONTE: http://www.mp.rn.gov.br/noticias.asp?cod=1403

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Jusbrasil

Blog do Cardoso Silva