O Banco do Brasil não detém mais a exclusividade na concessão de empréstimos consignados (aqueles com desconto em folha) para servidores municipais de Natal. O Juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de liminar do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) e derrubou a exclusividade do Banco no município, baseando-se no princípio da livre concorrência, da livre opção do consumidor e na circular do Banco Central que proibiu a exclusividade nos empréstimos consignados em janeiro de 2011.
Para Soraya Godeiro, presidente do Sinsenat, a liminar cria jurisprudência, ou seja, abre caminho para outras decisões semelhantes dentro e fora do estado. Com a quebra de exclusividade, 20 mil servidores municipais de Natal, entre ativos e inativos, poderão pesquisar e optar por outras condições de empréstimo disponíveis no mercado. Durante a vigência do contrato de exclusividade, os servidores municipais só podiam contrair empréstimos consignados no Banco do Brasil. "Eles não conseguiam contrair empréstimos em outras instituições que, muitas vezes, praticavam taxas menores, devido ao contrato de exclusividade entre a prefeitura de Natal e o banco, que deixava o Banco do Brasil numa situação extremamente privilegiada", afirma Soraya.
Crítica
Soraya Godeiro não sabe precisar quantos servidores mantém empréstimos consignados no Banco do Brasil, mas afirma que "dos 20 mil servidores, poucos não contraíram". Soraya também critica a Prefeitura, dizendo que "o papel dela era orientar os servidores e não amarrá-los a uma instituição financeira".
Até o fechamento desta edição nem o Banco do Brasil nem a Prefeitura de Natal haviam sido comunicados oficialmente sobre a decisão. A Secretaria de comunicação do Município, antecipou, no entanto, que a Prefeitura cumprirá a decisão judicial logo após ser notificada e analisar o teor.
O Banco do Brasil também não informou o volume concedido através de empréstimos consignados aos servidores municipais anualmente nem quanto servidores contraíram empréstimos consignados no banco.
A polêmica envolvendo a exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil é antiga. Em janeiro, uma circular do Banco Central, que regulamenta o setor, abriu uma brecha para decisões semelhantes a tomada pelo Juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em Natal. Em janeiro, o Banco Central proibiu novos contratos de exclusividade, deixando em aberto se os já assinados deveriam ou não ter validade.
No Estado, bancos menores questionam
Servidores estaduais do Rio Grande do Norte também questionam a exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil.
Em novembro de 2009, um decreto da então governadora Vilma de Faria (de número 21.399) concedeu reserva de mercado ao Banco do Brasil (BB). No ano seguinte, provocado por ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o desembargador Amaury Moura Sobrinho concedeu liminar que derrubava a cláusula de exclusividade. Com esse posicionamento, o ex-governador Iberê Ferreira de Souza assinou um decreto em 27 de agosto de 2010, revogando o decreto nº 21.399, mas não informou à Justiça.
A exclusividade do BB foi restaurada em outubro de 2010, por uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ary Pargendler. Em sua decisão, o ministro teria alegado que o rompimento da cláusula geraria prejuízo para o banco, que investiu cerca de R$ 182 milhões na aquisição da folha de pagamentos.
Em fevereiro de 2011, desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram procedente o Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que solicitava a suspensão da exclusividade do Banco do Brasil para realizar este tipo de operação. Dias depois, o TJRN foi informado que o decreto que originou o Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Brasileira de Bancos havia sido revogado pelo governo. A polêmica continua.
Fonte:tribunadonorte
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