O Desembargador Expedito Ferreira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, concedeu liminar no Mandado de Segurança n° 2016.006720-5, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte que efetue o pagamento do subsídio dos associados da ASPRA PM/RN até o último dia do mês, sob pena de correção monetária.
Veja o trecho final da decisão:
"Ante o exposto, defiro a liminar requestada, determinando às autoridades impetradas que procedam ao pagamento dos servidores representados pela entidade impetrante até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo, em conformidade com o determinado pelo art. 28, §5º, da Constituição Estadual, até o julgamento de mérito da presente ação.
Considerando que já se promoveu a notificação das autoridades apontadas coatoras na inicial, bem como deu-se ciência do feito ao Estado do Rio Grande do Norte, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo."
A decisão é datada de 22/11/2016 (publicada em 23/11/2016), tendo o Governador do Estado sido intimado da decisão em 08/12/2016, contando-se prazo a partir desta data.
Ainda cabe recurso da decisão.
Logo, já era para o Estado ter cumprido a decisão desde o pagamento de DEZEMBRO/2016.
Por esse motivo, o nosso setor jurídico emitiu nota solicitando a documentação dos associados para o cálculo e cobrança da correção monetária, bem como pedir o bloqueio do valor do subsídio dos associados para garantir a efetividade do cumprimento da decisão.
Em razão da decisão judicial favorável e do descumprimento por parte do Estado, existe a necessidade de executar os juros e correção monetária, bem como pedir bloqueio do salário mensal, o que somente poderá ser realizado de forma individualizada, e após a análise dos contracheques e extratos bancários de cada associado pelo setor jurídico e contábil da ASPRA, sob pena de o associado deixar de receber o que é seu por direito.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
- Procuração (baixe a procuração no seu ambiente interno: www.asprarn.com (para o associado que vai acessar a primeira vez digitar o CPF em login e a matrícula como a senha inicial);
- Contracheque de DEZEMBRO/2016 (retirado da máquina do BB);
- Extratos bancários de DEZEMBRO/2016 e JANEIRO/2017 (conta onde recebe o salário);
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço.
ASSESSORIA JURÍDICA
Os associados do interior pode mandar e-mail com os documentos escaneados para asprarn@gmail.com e os originais para o endereço da ASPRA, sito a Rua João Pessoa, 267, sala 111, Cidade Alta, Edifício Cidade do Natal, Natal/RN, CEP.: 59.025-500.
Os associados da capital e Grande Natal podem deixar os documentos no mesmo endereço.
(Quem estiver com alguma irregularidade por favor entrar em contato com a ASPRA PM/RN através dos telefones (84) 3201-0100 / 9.8823-0100 (whatsapp)
A ASPRA PM/RN aguarda a relação dos documentos para dar incio a execução da decisão.
ASPRA PM/RN
Veja o trecho final da decisão:
"Ante o exposto, defiro a liminar requestada, determinando às autoridades impetradas que procedam ao pagamento dos servidores representados pela entidade impetrante até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo, em conformidade com o determinado pelo art. 28, §5º, da Constituição Estadual, até o julgamento de mérito da presente ação.
Considerando que já se promoveu a notificação das autoridades apontadas coatoras na inicial, bem como deu-se ciência do feito ao Estado do Rio Grande do Norte, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo."
A decisão é datada de 22/11/2016 (publicada em 23/11/2016), tendo o Governador do Estado sido intimado da decisão em 08/12/2016, contando-se prazo a partir desta data.
Ainda cabe recurso da decisão.
Logo, já era para o Estado ter cumprido a decisão desde o pagamento de DEZEMBRO/2016.
Por esse motivo, o nosso setor jurídico emitiu nota solicitando a documentação dos associados para o cálculo e cobrança da correção monetária, bem como pedir o bloqueio do valor do subsídio dos associados para garantir a efetividade do cumprimento da decisão.
COMUNICADO
O
Presidente da ASPRA PM RN convoca todos os associados para comparecerem na sede
da associação, munidos dos contracheques de DEZEMBRO de 2016, bem
como extratos da conta bancária onde é creditado o salário mensal (dos meses de
dezembro/2016 e janeiro/2017), para o fim de calcular os juros e correção
monetária em benefício dos associados, a ser executado na ação que a associação
move contra o estado, referente ao atraso no pagamento dos salários dos seus
associados.
Em razão da decisão judicial favorável e do descumprimento por parte do Estado, existe a necessidade de executar os juros e correção monetária, bem como pedir bloqueio do salário mensal, o que somente poderá ser realizado de forma individualizada, e após a análise dos contracheques e extratos bancários de cada associado pelo setor jurídico e contábil da ASPRA, sob pena de o associado deixar de receber o que é seu por direito.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
- Procuração (baixe a procuração no seu ambiente interno: www.asprarn.com (para o associado que vai acessar a primeira vez digitar o CPF em login e a matrícula como a senha inicial);
- Contracheque de DEZEMBRO/2016 (retirado da máquina do BB);
- Extratos bancários de DEZEMBRO/2016 e JANEIRO/2017 (conta onde recebe o salário);
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço.
ASSESSORIA JURÍDICA
Os associados do interior pode mandar e-mail com os documentos escaneados para asprarn@gmail.com e os originais para o endereço da ASPRA, sito a Rua João Pessoa, 267, sala 111, Cidade Alta, Edifício Cidade do Natal, Natal/RN, CEP.: 59.025-500.
Os associados da capital e Grande Natal podem deixar os documentos no mesmo endereço.
(Quem estiver com alguma irregularidade por favor entrar em contato com a ASPRA PM/RN através dos telefones (84) 3201-0100 / 9.8823-0100 (whatsapp)
A ASPRA PM/RN aguarda a relação dos documentos para dar incio a execução da decisão.
ASPRA PM/RN