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28 abril 2011
26 abril 2011
Pedido de pensão para esposa de militar é negado
25 abril 2011
Policial militar ganha indenização por desvio de função
Fonte:nominuto
18 abril 2011
Sargento PM de Brasília mata dois após ser sequestrado em Ponta Negra
Fonte:tribunadonorte
14 abril 2011
Candidatos ganham direito a seguir em concurso da PM
Uma sentença judicial determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Comandante Geral da Polícia Militar, proceda à convocação de sete candidatos aprovados na primeira etapa do concurso para provimento do cargo de Soldado do quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculinos do Estado, a fim de que se submetam aos exames de avaliação física e de saúde, correspondentes às 2ª e 3ª fases do certame, e, caso aprovados, sejam matriculados no Curso de Formação de Soldados, última etapa do concurso, tomando posse, em seguida, no cargo pretendido.
Os autores alegaram na ação que participaram do concurso público para provimento de mil vagas do cargo de Soldado do quadro da Polícia Militar do Estado, distribuídas entre sete Regiões, tendo obtido as classificações nºs 2.865ª , 2.872ª, 2.883ª, 2.884ª, 2.902ª, 2.904ª e 2.946ª, respectivamente, na primeira fase do certame para a I Região (Natal, Macaíba, Parnamirim), esclarecendo existir a possibilidade de serem inseridos em vagas das demais Regiões, dependendo da nota alcançada, na hipótese de não preenchimento de vagas na localidade disponível, conforme prevê o item 4.1.32 do edital do concurso.
Informaram que por meio do edital nº 0125/2009, de 01.07.2009, o Comandante Geral da PM, não havendo candidatos aptos na Região II (Mossoró), resolveu, aleatoriamente e desprezando a regra do item 4.1.21 do edital do certame, convocar o candidato da Região VI (Pau dos Ferros), R.C.M., que tiverem nota 54,00, para o curso de formação de soldados, em detrimento dos demais candidatos de outras regiões que possuíam melhor pontuação na prova da primeira fase do concurso, incluídos os autores que tiveram as notas finais iguais a 55,00, superiores ao citado candidato convocado.
Os autores sentiram-se, assim, prejudicados no direito de serem chamados a participar do curso de formação profissional. Destacaram, também, o caso de três candidatos da Região de VI - Assú, em que foram convocados para a imediata matrícula no curso de formação, em localidade diversa da originária, mas possuíam notas iguais a 50,00 pontos, bastante inferior à nota deles.
Salientaram, igualmente, o caso do candidato A.C.S.C., relatando que o mesmo já teria conseguido duas convocação para testes físicos com inaptidão, sendo concedida a terceira oportunidade de teste onde nesta alcançara a aprovação. Fato totalmente vedado pelo Edital do certame, que não concede novas oportunidades à inaptos e faltosos.
E por fim, destacou uma lista de Editais em que convocaram candidatos inaptos e faltosos nos testes físicos para uma nova chance no certame, comportando mais 150 convocações irregulares, maculando os direitos dos candidatos suplentes e a legalidade do Concurso.
O Estado alegou em sua defesa que as convocações para o concurso haviam sido suspensas em decorrência do atendimento à recomendação feita pelo Ministério Público. Afirmou, ainda, que o Poder Judiciário não poderia interferir em tal questão, tendo em vista ser a convocação dos candidatos aprovados na primeira fase do certame, ato discricionário da administração, o qual se perfaz segundo critérios de oportunidade e conveniência a serem aferidos somente pelo administrador.
Segundo o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, havendo regra objetiva no edital, que é a norma do concurso, o Comandante Geral da Polícia Militar não poderia deixar de aplicá-la como o fez, e simplesmente convocar candidatos remanescentes de algumas regiões como no caso de Pau dos Ferros e Assú, deixando de considerar o valor das notas dos fazê-lo em relação às demais (I – Natal, Macaíba e Parnamirim; VI - Macau e; VII - Nova Cruz), pois, assim sendo, se poderia até entender tratar-se de atitude direcionada aos participantes naquela região beneficiada, em detrimento do contexto geral estabelecido no edital original, inclusive porque no ato de chamamento questionado, houve omissão quanto às notas ou médias finais classificatórias dos candidatos convocados.
De acordo com o juiz, os autores comprovaram nos autos que suas classificações com as pontuações finais iguais a 55,00 foram superiores à dos casos dos candidatos (outros quatro) chamados com pontuações inferiores aos deles, violando-lhes direito assegurado pela norma do concurso.
Além do mais, para reforçar a existência do direito almejado, os autores anexaram cópia de diversos Editais, pelos quais o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado promove a convocação de mais 150 candidatos dantes considerados inaptos e faltosos no mencionado concurso, para realização dos exames físicos e de saúde. (Processo 0004996-60.2010.8.20.0001 (001.10.004996-7))
FONTE: TJRN
11 abril 2011
PM de SP terá óculos especiais para achar criminosos
A reportagem acompanhou na sexta-feira uma visita de 30 oficiais da PM para uma aula de demonstração do uso desses óculos. O encontro ocorreu na zona norte, durante uma das fases do Curso de Policiamento em Eventos, desenvolvido todos os anos pela corporação com o objetivo de ampliar as ferramentas de prevenção ao crime.
Segundo o major Leandro Pavani Agostini, do 2.º Batalhão de Choque, trata-se de um sistema chamado biometria facial, em que uma câmera especial é instalada nos óculos, capta a imagem das pessoas e depois as encaminha em tempo real para um banco de dados da polícia. Em seguida, é possível saber se quem aparece na imagem tem algum tipo de problema com a Justiça. Caso isso ocorra, um pequeno quadrado vermelho aparecerá na lente da câmera e o PM poderá tomar as providências necessárias naquele momento.
“É algo discreto, porque você não interpela a pessoa, não pede documentos. O computador faz isso”, explica. Segundo o major Agostini, atualmente o equipamento é oferecido por um representante de uma empresa de Israel. Lá, já funciona como um controlador de fronteiras. “E para nós será muito útil e ajudará a cidade como um todo, desde a entrada e saída em terminais (ônibus e aeroportos) até em um show”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
07 abril 2011
STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
FONTE: STF
06 abril 2011
Auxílio Reclusão - Preso recebe RS 862,11 por cada dependente
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
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Dependentes
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- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
- FONTE: Ministério da Previdência
Enquanto um pai de família honesto, com cinco filhos e esposa, faz verdadeiro malabarismo para sustentar a família com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), um presidiário com a mesma quantidade de dependentes recebe R$ 5.172,66 (Cinco mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
A bandidagem não está mais respeitando a polícia e nem as autoridades, na verdade, ser condenado no Brasil, é mais vantajoso do que continuar solto arriscando cometer pequenos delitos.