TJSC - PM é considerada polícia judiciária e pode fazer escuta telefônica, diz TJ
O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que havia condenado Rafael Martins dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Conforme os autos, em janeiro do ano passado, naquela cidade, a polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas de maconha, além de uma balança de precisão e das quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00.
Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica autorizada judicialmente, sob o argumento de que ela havia sido realizada pela polícia militar, incompetente para a ação.
No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou a redução da reprimenda ou, ainda, sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as interceptações telefônicas não fazem menção a qualquer impedimento em relação à PM.
“Na tônica do que assentou o nobre parecerista, 'não há vedação constitucional ou legal na realização, pela polícia militar, de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, considerando que a polícia judiciária não é exercida, exclusivamente, pela polícia civil no âmbito estadual. Tendo em mente que foram observados os ditames da Lei n. 9.296/96, e que tal diploma não faz qualquer restrição à presença da polícia militar na condução dos procedimentos correlatos, é de se afastar a alegada eiva”, anotou.
Quanto ao mérito, a 2ª Câmara Criminal negou acolhimento, por conta de as provas testemunhais - policiais e de usuários - serem suficientes para alicerçar a condenação. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.047422-0)
Decisão
Fonte:feneme.org
4 comentários:
muito bem a policia militar tem que mostrar mais e mais que sabe trabalhar tanto para a populaçao \ quanto para as autoridades.
É mais uma afirmação que a polícia Militar sabe fazer além de sua função que é de policiamento ostensivo, como represivo, é também em greve da polícia civil, um exercentes das atividades civís. Isto mostra que não deve haver diferência de uma, da outra. Têm que entender nossos legisladores e aprovar a PEC 300.
Estou feliz, porque estamos dandos os passos que dar direção a PEC 300, quando cada Estado constitue emenda Constitucional do seu Estado que garante e dignificam o papel da Polícia Militar, aprovando em subsídios o teto salarial. Exemplo temos no Paraná, que deu contrapartida, valeu Paraná!
Estou feliz, porque estamos dandos os passos que dar direção a PEC 300, quando cada Estado constitue emenda Constitucional do seu Estado que garante e dignificam o papel da Polícia Militar, aprovando em subsídios o teto salarial. Exemplo temos no Paraná, que deu contrapartida, valeu Paraná!
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