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20 outubro 2014

Justiça determina que Soldado seja promovido a Sub Oficial

Em decisão inédita, a Terceira Camara Cível, determinou que a Administração Pública, realize os cursos de formação correspondentes até que o Autor atinja a Graduação de Sub Tenente PM.

A Decisão ainda cabe recurso.

A Terceira Camara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, deu provimento a Apelação Cível em que figura como Autor o Soldado PM Eduardo Canuto de Oliveira, Presidente da ASPRA PM/RN, determinando que a Administração Pública, promova os cursos correspondentes no prazo de 60 (sessenta) dias, até que o Autor seja promovido a Graduação de Subtenente PM.

Segundo o Coronel RR José Walterler dos Santos Silva, Comandante da Academia "CORONEL WALTERLER", essa decisão é inédita no Brasil, pois não existe nenhum outra nesse sentido, pelo menos que seja do seu conhecimento.

O TJRN também deu provimento aos Embargos de Declaração para que o Autor, Sd PM Eduardo, perceba a remuneração correspondente a Graduação de 3º Sargento até o cumprimento das promoções seguintes.
Abaixo a EMENTA do Acórdão que julgou procedente a Ação:

EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.  POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DA GRADUAÇÃO DE SOLDADO À DE SUBTENENTE. REQUISITO LEGAL DO MERECIMENTO INTELECTUAL QUE SE AFERE  NOS CURSOS DE FORMAÇÃO. DECRETO ESTADUAL Nº 7.070/77, ART. 5º, CAPUT. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM REALIZAR OS PROCESSOS SELETIVOS COMPETENTES, A FIM DE POSSIBILITAR A DITA ASCENSÃO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM ACARRETADOS PREJUÍZOS A DIREITOS SUBJETIVOS DO SERVIDOR EM VIRTUDE DE CONDUTA OMISSIVA ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE À ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUE O COMANDO DA POLÍCIA MILITAR PROMOVA OS MENCIONADOS CONCURSOS INTERNOS, POSSIBILITANDO A PROMOÇÃO ALMEJADA PELO DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA, TENDO SE APOIADO EM PREMISSA EQUIVOCADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.


ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em turma, por maioria de votos, em dissonância com o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento parcial, a fim de determinar à Administração que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize os processos seletivos/cursos de formação para as graduações especificadas no Item VI, letra d, da exordial (fl. 15), possibilitando ao Autor  ascender ao cargo de Subtenente PM, tudo nos termos do voto do Relator, que integra o julgado. Vencida a Doutora Tereza Maia (Juíza Convocada).


 HISTÓRICO:

 O Soldado PM Eduardo, ingressou com uma ação, em novembro de 2008, quando já tinha 16 anos de serviço, alegando que a Administração Pública não estava promovendo os cursos necessários a sua ascensão funcional, e que isso estaria gerando prejuízo a sua carreira.

Requereu então as promoções sucessivas até a graduação de Sub Tenente PM, por tempo de serviço, já que o Estado estava negligenciando a realização dos cursos de formação há quase 14 anos (á época), já que não existia, na legislação da PM/BM, previsão de realização de concurso interno para ascensão funcional, mas tão somente a realização de curso de formação.

Vale salientar que o Sd Eduardo Canuto, que é Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Militar, já tinha esse entendimento de muito tempo, tanto é que elaborou uma minuta de projeto de lei, onde prevê que as promoções devem ser pelo critério de tempo de serviço até o Posto de Tenente-Coronel PM (ampliando o Q.A.O.), mas foi voto vencido na reunião das entidades que elaboraram uma minuta de lei de promoções, para praças, onde se esgota na Graduação de Sub Tenente PM.

A minuta do projeto de lei foi protocolada sob o nº 268904/2009-6, em 28/12/2009, através do Ofício n.º 014/2009.


 
O Advogado do Sd Eduardo Canuto aguarda agora o transito em julgado do Acórdão para promover a execução.

O Dr. Wilson Ramalho Cavalcanti Neto, que é sócio do escritório http://www.macedodantas.com.br, foi o subscritor das peças e acompanhou o processo desde o início.

Bacharel em Direito pela UFRN e contemporâneo do Sd Eduardo Canuto,  diz que não foi fácil a batalha para conseguir o direito de seu cliente, pois a legislação militar é muito específica, por isso, perdemos no Primeiro Grau, e a Juíza que estava substituindo o Relator, Des. Amaury Moura, julgou CONTRA o meu cliente, mas o Des. Cláudio Santos pediu vistas e concedeu o direito do Sd Eduardo ser promovido á Graduação de Subtenente, com o direito a percepção dos seus proventos serem modificados para os de 3º Sargento até as promoções seguintes.
Possivelmente o Autor ainda terá direito as demais promoções até o Posto de Major PM, pelo critério de tempo de serviço.

Agora estamos esperando o transito em julgado da presente demanda para partir para a fase de execução, que também não é menos complicado do que a ação, já que terão de serem realizados cálculos precisos para evitar perdas e que, também, o Estado do RN continue postergando (demorando) para o cumprimento da decisão.

Uma atitude equivocada na parte de execução e dará ao Estado "munição" para postergar (demorar) por muito mais tempo o cumprimento da Decisão. Frisou o Dr. Wilson Ramalho.

O telefone de contato do Escritório vencedor da ação para quem quiser maiores esclarecimentos ou desejar ingressar com a mesma ação é o (84) 3202-3303 (ligar em horário de expediente).

EM TEMPO: Os associados da ASPRA PM/RN nos procurar (84) 3201-0100 / 8823-0100

08 outubro 2013

824 Convocados: Diário Oficial divulga segunda fase do concurso de Soldados da PM RN

Terça-Feira 08 de Outubro de 2013 o Diário Oficial do Estado do RN divulga a relação dos candidatos que foram considerados APTOS em Exame de avaliação de condicionamento físico, referente a segunda etapa do concurso Público para Provimento de vagas no cargo de soldado do quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino



Confira a lista completa:
OBS: Clique nas fotos e dê o Zoom com seu Mouse.





Acesse também através do link: http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20131008&id_doc=437331

09 novembro 2012

Capitã propõe regras para visual das policiais militares e causa polêmica

Não é algo incomum buscar uma uniformidade e estabelecer limites estéticas, seja no ramo privado ou estatal.

No entanto, em tempos de liberdade e, diga-se de passagem, adequada valorização do bom senso, é preciso antes de mais nada garantir a integridade física, isto é, dar condição de exercer a profissão de forma eficiente e digna, antes de se valorizar questões estéticas, como a padronização da "cor e corte do cabelo" das PMs Femininas, como propôs uma Capitã da PMGO:

Uma proposta apresentada por uma capitã da Polícia Militar (PM) de Goiás está causando polêmica. Ela propõe limitar o visual das policiais do estado, estabelecendo regras para a cor e penteado do cabelo, cor e tamanho das unhas, uso de sapato alto e maquiagem. A proposta está em discussão na página oficial da PM e interessa a mais de 940 mulheres que são policiais militares em todo o estado.

Segundo a proposta, o cabelo só poderá ser usado solto se for bem curto. Se for comprido, deve ficar preso em coque, só com redinha ou laço preto ou marrom. Para o modelo “rabo de cavalo”, os cabelos crespos, afros ou anelados devem ser trançados. Quanto à cor, ficariam proibidos, por exemplo, os loiros ou ruivos.

As unhas devem ser curtas e não podem ser usadas certas cores de esmaltes, como amarelo, azul e roxo. A policial também não poderia usar maquiagem colorida ou salto alto, nem mesmo no serviço administrativo. Seriam autorizados no máximo dois anéis. Os brincos, só um de cada lado e não podem ultrapassar a pontinha da orelha.

De acordo com a autora da proposta, a instrutora da academia da PM, capitã Ester Lacerda, o motivo para tantas regras tem por objetivo zelar pela imagem da corporação. “Toda empresa vende uma imagem. Com a polícia não é diferente. Essa imagem pode comprometer a receptividade de quem está sendo atendido se ela for uma imagem mal interpretada por uma má postura ou uma má apresentação”, justifica a policial.

Polêmica
Segundo a capitã, a proposta ainda pode receber modificações. E para virar regulamento, precisa da aprovação do comandante geral da PM.


As policiais não deram entrevista opinando sobre o assunto. Mas na internet, na página criada para discutir o assunto e nas redes sociais o tema é polêmico. Há quem defenda a padronização, mas a maioria critica e acha que o visual não interfere no trabalho.

De acordo com a assessoria de imprensa da PM, a página criada na internet para a discussão do assunto foi aberta exclusivamente para colher as opiniões das policiais militares e tem previsão de término no dia 16 de novembro.
Para alguns, há assuntos mais importantes a serem discutidos. “Acho que, independente de ser policial, ela é uma mulher, principalmente. Não tem nada a ver usar maquiagem”, alega a aposentada Adeliane Alves Noronha.

“Acho perda de tempo, pois existem coisas mais importantes que a Polícia Militar poderia estar discutindo”, acredita o empresário Urandir da Silva e Sousa.

O Comando Geral da PMGO se pronunciou oficialmente e fez questão de encerrar a "polêmica":


Para encerrarmos a polêmica é só darmos uma lida no Decreto Nº 4.717, de 07/10/1996 (com alterações feitas pela Decreto nº 5.520, de 20/11/2001) - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás – RDPM-GO.
No mencionado texto no capítulo que trata das transgressões disciplinares está estabelecido: TRANSGRESSÕES LEVES, item “ 17. usar quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito"; (grifo nosso), não mencionando especificamente a questão da cor dos cabelos;
TRANSGRESSÕES MÉDIAS: ITENS - "25. portar-se sem compostura em lugar público; 54. usar jóias, peças de vestimentas e outros adereços que prejudiquem a apresentação pessoal ou descaracterize o uniforme; 55. usar, a policial militar, quando fardada, cabelos compridos e soltos, penteados exagerados, perucas, MAQUILAGEM EXCESSIVA, unhas longas ou VERNIZ EXTRAVAGANTE;"(grifo nosso).

Com base no mesmo dispositivo legal apresentado, aos superiores está a incumbência de "incentivar e manter a harmonia, a solidariedade e a amizade entre seus subordinados", mas cabe a todos a correção de atitudes e a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
Portanto, o Regulamento Disciplinar da PMGO já estabelece todas as regras a serem obedecidas pela corporação basta que ele seja cumprido e cobrado.

Portanto, a "Proposta Polêmica", segundo o site do Comando Geral da PMGO, tudo que foi sugerido trata-se de situações já regulamentadas.

Ass. Imp. ASPRA PM/RN
assimpaspra@gmail.com

30 agosto 2012

CNMP regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público

sesso-28.08
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão desta terça, 28 de agosto, resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público brasileiro. O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário.

Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.

Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público – ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais – com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço. Além de proventos e remuneração, serão divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título.

Para o Plenário do CNMP, que decidiu por maioria de votos, a Lei de Acesso à Informação exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem, conforme determina a LAI, a identificação nominal dos beneficiários.

As páginas das unidades do MP na internet deverão trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.

A resolução determina que todos os sítios eletrônicos oficiais dos MPs deverão ter ferramenta de pesquisa, ferramenta de gravação de relatórios, acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros requisitos para facilitar o acesso aos dados disponíveis.

As unidades do MP deverão informar ao CNMP mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo.

A norma também prevê a transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias.

A resolução deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º, incisos VIII, XII, XIII e XIV).
Assessoria de Comunicação

Comandante Geral PMSE: “A polícia só faz buraco, quem mata é Deus”

Se as palavras públicas de um soldado são julgadas com o máximo de rigor e pode gerar repercussões midiáticas internacionais com facilidade, o que dizer de uma declaração polêmica de um Comandante Geral de Polícia Militar? O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe está vivendo esta avalanche de visibilidade por uma frase publicada em uma entrevista tratando da morte de um adolescente de 16 anos. Segundo a publicação, o Coronel teria dito que “A polícia só faz buraco, quem mata é Deus”.

Foi o bastante para organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestarem em repúdio às palavras do Comandante:
Durante reunião do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada nesta segunda-feira, 27, integrantes do órgão registraram indignação acerca da informação divulgada no Jornal da Cidade, na coluna do jornalista Ivan Valença, no último domingo, 26. A matéria faz referência a uma citação do comandante da Polícia Militar de Sergipe, Maurício da Cunha Iunes, a qual diz “A polícia só faz buraco, quem mata é Deus”, dentro do contexto no qual informava o fim do inquérito do ‘Caso Jonatha’.

Para o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, o comandante da polícia militar proferiu manifestações incompatíveis com o posto funcional exercido, ferindo flagrantemente os princípios de preservação da integridade física das pessoas, do Estado Democrático de Direito, do exercício pleno da cidadania, e da dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo Carlos Augusto, a Ordem como defensora da Constituição e dos direitos humanos, não pode receber tal mensagem de forma passiva e inerte. “No momento que o comandante da PM, chefe maior da Guarda Estadual , nomeado pelo governador do estado, fala que “a polícia só faz o buraco”, a gente só tem a lamentar a infelicidade dessa declaração. Quero crer que não retrata o que pensa o coronel Iunes e toda sua tropa. Não podemos imaginar que em pleno século XXI, em que o Estado Democrático de Direito deve ser fortalecido, em que estamos a cada dia com maior evolução da nossa democracia e das instituições, que a polícia venha a público, através de seu representante maior, seu líder, manifestar tais expressões, buscando criar uma cortina de fumaça a encobrir as mazelas e ineficiências do Estado”, diz o presidente da OAB/SE.

Carlos Augusto ressalta que o Estado vem se mostrando ineficiente para reduzir a violência. “A cada dia são demonstrados números alarmantes e expressivos da superpopulação carcerária, cujos presídios são verdadeiros depósitos humanos, que estão longe de ressocializar o cidadão. Não podemos imaginar, conceber e receber com tranqüilidade tão nefasta declaração. Nós estivemos com o governador do estado, demonstrando nossa preocupação com a evolução da violência no Estado , citando inclusive o caso Jonatha, recebendo dele o compromisso que não compactuaria com qualquer sinalização de extermínio”, comenta.

Para a OAB, a partir do momento em que se prega que “bandido bom é bandido morto”, está se desqualificando, desprestigiando todas as instituições, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança, toda a sociedade e o próprio governo do Estado.

O Conselho Seccional ainda deliberou para que fosse oficiado o Fórum Empresarial, solicitando cópia de todo o material de áudio e vídeo que foi produzido no almoço do último dia 21 de agosto, e após a sua análise expedir ofícios ao governador do estado, ao secretário de Segurança Pública, ao ministro da Justiça e eventuais organismos nacionais e internacionais para que providências sejam adotadas.

Questionado sobre o desfecho do inquérito policial envolvendo o adolescente Jonatha, o presidente da OAB/SE explana que a Secretaria de Segurança terá que conviver com essa dúvida da sociedade, sobretudo pela falta de respostas que tanto se esperava. “Enquanto não houver uma resposta objetiva do resultado do caso Jonatha, sempre ficará a pergunta, a suspeita de que o adolescente foi executado naquela nefasta operação onde mais três pessoas foram assassinadas, conforme a polícia numa troca de tiros. Ademais, até o momento, não há nenhum indício ou qualquer elemento mais consistente indicando que Jonatha seria de alta periculosidade, e se assim fosse, não se permitiria a nenhum policial a executá-lo”, conclui.

Via Abordagem Policial