Segurança na COPA

Diretrizes gerais de segurança do Planejamento Estratégico para a Copa do Mundo 2014 são divulgadas...

Extinção da PM

Colunista da Folha de S. Paulo defende a extinção da Polícia Militar...

PAGAMENTO DO #SUBSÍDIO

Diretoria de Pessoal da PMRN divulga níveis e respectivas numerações...

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26 janeiro 2012

Oficial do CBM ignora atestado e ALSDBM fica paralítica

26 dezembro 2011

Feliz Natal a todos os irmãos de farda!


FONTE: Sd Gláucia

25 dezembro 2011

Feliz Natal a todos!

21 dezembro 2011

Vigilante mata cliente de banco preso em porta giratória

Naturalmente, em casos como o do vídeo abaixo, as investigações podem apontar para várias possibilidades que expliquem a ocorrência – inclusive um possível conhecimento anterior entre o autor e a vítima dos tiros. Mas a situação aponta para a possibilidade de despreparo e alvoroço desnecessário do vigilante, situação que pode ocorrer com qualquer um que porte uma arma de fogo. A falta de condições para atuar na área da segurança (pública ou privada) pode até não ter desdobramentos em algumas circunstâncias, mas a possibilidade de tragédia é real.


Fonte:blogosferapolicial

13 dezembro 2011

Governo envia projeto de subsídio para a AL

O Governo do Estado do RN enviou, na tarde desta terça-feira o projeto de lei que cria o subsídio dos policiais militares e bombeiros militares do RN, através da Mensagem 031/2011, de 13/12/2011.

Em contra-partida, a mesma lei, revoga vários direitos dos militares do RN, dentre eles a assistência média e hospitalar, inserida na Lei 3.775/69 - Código de Vencimentos e Vantagens da PM.

Para a retirada das demais vantagens financeiras (inclusive da Guarda Patrimonial, isso mesmo, a gratificação da Guarda Patrimonial também será extinta, bem como da gratificação de ensino!) o Governo do RN adotou uma linha de "entendimento" que faz analogia do subsídio dos gestores públicos ao invés do subsídio dos funcionários públicos.

Ab inittio, abaixo uma breve reflexão sobre as restrições do § 9º do art. 40 da CF.

Art. 39 - ........................................................................

[...]

§ 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (os grifos não são do original).

É de salutar importância, esclarecer que as restrições ali impostas se referem a:

- o membro de Poder;

- o detentor de mandato eletivo;

- os Ministros de Estado; e

- os Secretários Estaduais e Municipais.

Note-se também que a redação final deste dispositivo remete aos Incisos “X” e “XI” do art. 37. Isso porque a redação do § 9º do art. 40 da CF, determina que a remuneração dos gestores públicos devem ser exclusivamente por subsídio, em parcela única, e com o teto dos Incisos “X” e “XI” do art. 37.

No tocante aos servidores públicos, couberam apenas as regras insertas dos Incisos “X” e “XI” do art. 37, do contrário, os gestores também gozariam das garantias do art. 37.

Tal esclarecimento se torna cristalino, em uma breve leitura da EC 41/2003.

A CF de 1988, traz, na verdade, duas formas de subsídio:

1) Referente, especificamente, aos gestores públicos acima citados, com suas restrições e limitações que se referem a proibição de percepção de vantagens pessoais e as referentes ao cargo (§ 9º do art. 40);

2) Aos funcionários públicos que são as restrições de percepção referentes ao cargo, mas mantidas as vantagens pessoais (Art. 37, Incisos X e XI).

Art. 37 - ...........................................................................

[...]

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensõesou outra espécie remuneratória, percebidos comulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

O texto do Inciso “XI” acima deixa claro o entendimento de que, além das restrições impostas aos gestores do § 9º do art. 40 da CF, também, a mesma Carta Maior, impôs ainda as restrições do teto remuneratório do art. 37, incisos “XI”, com a garantia da revisão geral anual, do Inciso “X”.

Essa é a interpretação da corrente doutrinária dominante.

Todavia, aos funcionários públicos, não são impostas as restrições do § 9º do art. 40 da CF, mas apenas as restrições sobre vantagens provenientes do cargo e não as vantagens pessoais, que podem ser de qualquer espécie, conforme demonstrado acima.


Vale lembrar que o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto, vem lutando dioturnamente para salvar o Código de Vencimentos e Vantagens, bem como para preservar os direitos dos policiais militares e bombeiros militares do RN, tais como a preservação do texto da irredutibilidade da remuneração inserida no atual Estatuto (Lei 4.630/76), além da remuneração de ensino, dentre outros.

A razão da retribuição financeira por ensino na PM/BM estar entre nossas lutas é pelo motivo de que os professores e mestres dos Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento devem ser incentivados cada vez mais, para que tenhamos uma melhor formação de nossa tropa. Disse o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto, que contribuiu também para o texto da justificativa do projeto de lei que cria o subsídio na PM/BM.

24 novembro 2011

23 novembro 2011

RN é o Segundo Estado que mais cortou gastos com Segurança Pública

A quinta edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apresentada hoje em Brasília, aponta que o Rio Grande do Norte foi o segundo estado com a maior variação negativa de gastos com a segurança pública no ano passado. Os números são comparados com 2009 e revelam que, naquele ano, o RN gastou R$ 566.275.098,61. Em 2010, o custo foi de R$ 521.111.782,56.

O documento foi apresentado pela organização não governamental Fórum Brasileiro de Segurança Pública, durante a "2ª Conferência do Desenvolvimento (Code)" do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O estado que mais cortou verbas de segurança foi São Paulo. Em 2009, foram mais de R$ 10 bilhões. Em 2010, o número caiu para pouco mais de R$ 7 bilhões.

No Nordeste, Sergipe teve o maior aumento global (48,36%) nos gastos com segurança pública em 2010 ante 2009, atingindo R$ 705,34 milhões. Já os demais entes federativos da região apresentaram os seguintes resultados: Pernambuco (16,65%, chegando a R$ 1,59 bilhão), Maranhão (15,63%, atingindo R$ 784,93 milhões), Piauí (10,20%, totalizando R$ 292 milhões), Ceará (7,88%, chegando a R$ 957,91 milhões), Alagoas (3,56%,batendo em R$ 744,11 milhões), Paraíba (2,51%, atingindo R$ 576,64 milhões) e Bahia (0,48%, chegando a R$ 1,96 bilhão).

Para efeito de comparação, a União aumentou em 4,39% o investimento em segurança pública, enquanto o total gasto pelo País no ano passado chegou a R$ 47,5 bilhões, uma alta de 4,4%.

Corrupção Policial: as ovelhas negras são brancas

As pessoas geralmente não conseguem entender como determinados políticos se mantém no poder mesmo havendo inúmeras denúncias e até comprovações de desvios cometidos. Pior: como estes sujeitos são até bastante privilegiados, com cargos, nomeações e promoções cobiçadas? O espanto do espectador (brasileiro) se limita à incompreensão – incapaz de realizar qualquer protesto ou ato coletivo de indignação – de um contexto criminal diferente do que vivenciamos nas ruas, onde os autores dos crimes têm território, classe social e até cor da pele para serem identificados. Não é o que acontece com o crime no poder público, onde a corrupção carece de laços amistosos entre o que é legal e o que é ilegal. Nas polícias, dificilmente se encontrará um policial que atente declarada e frontalmente contra a legalidade, ao contrário, quanto mais probo e honesto parecer, mais presunção de inocência terá no cometimento do desvio. Quanto menos suspeitas recair sobre si, melhor. Não é raro que policiais envolvidos com o crime (em todos os escalões) sejam privilegiados e premiados, justamente porque se inserem fluidamente nos círculos do poder, visando garantir confiança. Que sentido faz para um policial que pratica extorsão nas ruas chegar atrasado ao trabalho, ou um chefe de unidade que recebe propina resistir às orientações de seus superiores, se ao agir assim chama atenção e causa descontentamento? Também alguns discursos e entendimentos aparentemente morais e justos servem de guarida à corrupção. O discurso do extermínio a qualquer custo é o principal deles. O “bandido bom é bandido morto” autoriza a execução enquanto prática policial legítima, colocando a vida como objeto de negócio – e como produto a ser negociado corruptamente, não há outro mais valioso que a vida. Se este discurso vira parte da cultura organizacional, é difícil impedir que o matador não se torne um herói corporativo, mesmo que, de novo, seu “público” tenha território, classe social e cor da pele definidos. Não queremos aqui inverter valores: o policial que chega atrasado ou dá demonstrações de incorreção em seu cotidiano profissional deve, sim, ser repreendido. Porém, é preciso perceber que a corrupção densa é muito menos explícita do que imaginamos, podendo ser cometida até por quem está ao nosso lado, a quem concedemos este ou aquele agrado profissional. Nestes casos, o maior esforço das ovelhas negras é se mostrarem brancas.

Por Danillo Ferreira.