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26 janeiro 2012
26 dezembro 2011
25 dezembro 2011
21 dezembro 2011
Vigilante mata cliente de banco preso em porta giratória
Fonte:blogosferapolicial
13 dezembro 2011
Governo envia projeto de subsídio para a AL
Art. 39 - ........................................................................
[...]
“§ 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (os grifos não são do original).
É de salutar importância, esclarecer que as restrições ali impostas se referem a:
- o membro de Poder;
- o detentor de mandato eletivo;
- os Ministros de Estado; e
- os Secretários Estaduais e Municipais.
Note-se também que a redação final deste dispositivo remete aos Incisos “X” e “XI” do art. 37. Isso porque a redação do § 9º do art. 40 da CF, determina que a remuneração dos gestores públicos devem ser exclusivamente por subsídio, em parcela única, e com o teto dos Incisos “X” e “XI” do art. 37.
No tocante aos servidores públicos, couberam apenas as regras insertas dos Incisos “X” e “XI” do art. 37, do contrário, os gestores também gozariam das garantias do art. 37.
Tal esclarecimento se torna cristalino, em uma breve leitura da EC 41/2003.
A CF de 1988, traz, na verdade, duas formas de subsídio:
2) Aos funcionários públicos que são as restrições de percepção referentes ao cargo, mas mantidas as vantagens pessoais (Art. 37, Incisos X e XI).
“Art. 37 - ...........................................................................
[...]
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensõesou outra espécie remuneratória, percebidos comulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”
O texto do Inciso “XI” acima deixa claro o entendimento de que, além das restrições impostas aos gestores do § 9º do art. 40 da CF, também, a mesma Carta Maior, impôs ainda as restrições do teto remuneratório do art. 37, incisos “XI”, com a garantia da revisão geral anual, do Inciso “X”.
Essa é a interpretação da corrente doutrinária dominante.
Todavia, aos funcionários públicos, não são impostas as restrições do § 9º do art. 40 da CF, mas apenas as restrições sobre vantagens provenientes do cargo e não as vantagens pessoais, que podem ser de qualquer espécie, conforme demonstrado acima.
24 novembro 2011
23 novembro 2011
RN é o Segundo Estado que mais cortou gastos com Segurança Pública
O documento foi apresentado pela organização não governamental Fórum Brasileiro de Segurança Pública, durante a "2ª Conferência do Desenvolvimento (Code)" do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O estado que mais cortou verbas de segurança foi São Paulo. Em 2009, foram mais de R$ 10 bilhões. Em 2010, o número caiu para pouco mais de R$ 7 bilhões.
No Nordeste, Sergipe teve o maior aumento global (48,36%) nos gastos com segurança pública em 2010 ante 2009, atingindo R$ 705,34 milhões. Já os demais entes federativos da região apresentaram os seguintes resultados: Pernambuco (16,65%, chegando a R$ 1,59 bilhão), Maranhão (15,63%, atingindo R$ 784,93 milhões), Piauí (10,20%, totalizando R$ 292 milhões), Ceará (7,88%, chegando a R$ 957,91 milhões), Alagoas (3,56%,batendo em R$ 744,11 milhões), Paraíba (2,51%, atingindo R$ 576,64 milhões) e Bahia (0,48%, chegando a R$ 1,96 bilhão).
Para efeito de comparação, a União aumentou em 4,39% o investimento em segurança pública, enquanto o total gasto pelo País no ano passado chegou a R$ 47,5 bilhões, uma alta de 4,4%.
Corrupção Policial: as ovelhas negras são brancas











