Segurança na COPA

Diretrizes gerais de segurança do Planejamento Estratégico para a Copa do Mundo 2014 são divulgadas...

Extinção da PM

Colunista da Folha de S. Paulo defende a extinção da Polícia Militar...

PAGAMENTO DO #SUBSÍDIO

Diretoria de Pessoal da PMRN divulga níveis e respectivas numerações...

A ASPRA PM/RN está nas Redes Sociais...

Siga-nos: @assimpaspra Seja nosso amigo: facebook.com/AspraRN

13 janeiro 2010

Plano do governo faz entidades articularem nova interpretação para Lei de Anistia

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

Em meio à polêmica sobre o Programa de Direitos Humanos do governo federal que defende a investigação de militares responsáveis por crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985) brasileira, entidades se articulam para pressionar o STF (Supremo Tribunal Federal) a acatar uma nova interpretação da Lei de Anistia. O tribunal, que espera um parecer do procurador-geral da República sobre a lei, deve discutir o tema este ano --que divide a cúpula do governo federal.

O manifesto "apelo ao STF: não anistie torturadores", lançado há cerca de um mês pela Associação de Juízes para a Democracia, reuniu 11 mil assinaturas em favor da investigação dos militares.

Entre as personalidades que assinam o manifesto estão o cantor Chico Buarque, o filósofo Leandro Konder, o jurista Helio Bicudo, o ex-ministro Aloisio Nunes Ferreira e o coordenador do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), João Pedro Stedile.

O grupo defende que o STF acate a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 2008, pedindo que o tribunal declare claramente que a anistia concedida pela lei 6.683 "não se estende a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar".

A OAB argumenta que tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia. Em carta encaminhada ao presidente do STF, Gilmar Mendes, a associação afirma que não há anistia para "torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar".

"Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e, nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política", diz a carta.

O manifesto será enviado ao ministro Eros Grau, do STF, relator da arguição apresentada pela OAB. O STF espera o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que analisa o caso desde fevereiro do ano passado.

Segundo o "Painel", da Folha, o presidente da OAB, Cezar Britto, diz que se queixará da demora na análise do caso em fevereiro ao Conselho Nacional do Ministério Público. A Procuradoria, entretanto, alega não ter prazo para a entrega do parecer de Gurgel. Somente depois que o procurador encaminhar o parecer, o tribunal analisará o pedido da OAB.

A lei de 6.683/79, conhecida como Lei da Anistia, perdoa atos relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, durante o regime militar.

A lei foi aprovada pelo Congresso, numa sessão conjunta tumultuada, no dia 22 de agosto de 1979, e assinada pelo ex-presidente João Figueiredo seis dias depois.

Polêmica

No final de dezembro, os comandantes do Exército, general Enzo Martins Peri, e da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, ameaçaram pedir demissão caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não revogue alguns trechos do Programa Nacional de Direitos Humanos --que cria a Comissão da Verdade para apurar torturas e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985).

O foco da crise é o sexto capítulo do programa, anunciado por Lula no dia 21 e publicado no "Diário Oficial" da União no dia seguinte, com 180 páginas. Duas propostas deixaram a área militar particularmente irritada: identificar e tornar públicas as "estruturas" utilizadas para violações de direitos humanos durante a ditadura e criar uma legislação nacional proibindo que ruas, praças, monumentos e estádios tenham nomes de pessoas que praticaram crimes na ditadura.

Na leitura dos militares, isso significa que o governo do PT, formado por muitos personagens que atuaram "do outro lado" no regime militar, está querendo jogar a opinião pública contra as Forças Armadas.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u678018.shtml

Vígilia pelo Anistia dos praças em Brasilia.

Após ser aprovado no final de 2009 no Congresso o projeto de lei 3.777/08, uma comitiva de praças da PM de Santa Catarina deslocaram com destino a Brasilia para acompanhar e buscar mais apoio para que o presidente Lula sancione em lei que da anistia aos policiais militares de oito estado e mais Distrito Federal.
Esta lei irá beneficiar os policiais militares que participaram de movimentos reivindicatórios e na qual foram penalizados.

Comunicado sobre a Bolsa Formação


C O M U N I C A D O 02/2010

Novas regras para Bolsa Formação
Se você concluiu algum dos cursos EAD, com aprovação, poderá requerer o benefício Bolsa Formação ou até mesmo renová-lo.

O requerimento do benefício será submetido à análise da gestão municipal obedecendo aos critérios impostos pela SENASP e poderá ser concedido desde que o profissional atenda todas as condicionalidades.


O aluno concluinte deverá seguir os passos:

1.

Entrar no site: www.mj.gov.br;
2.

Clicar no link PRONASCI;
3.

Clicar no link BOLSA FORMAÇÃO/ Cadastre-se ou Acompanhamento de Processo (este último para os casos de renovação da Bolsa);

4.

Digitar CPF e SENHA;
5.

Clicar no item 2 REQUERIMENTOS /CADASTRO NOVO REQUERIMENTO e preencher o formulário;


6.

O servidor deverá remeter a documentação: atestado de antecedentes, cópias do CPF e do último demonstrativo de pagamento, bem como telefone de contato; também para os casos de renovação.


ATENÇÃO
Somente serão aceitos os documentos Enviados por meio do TID, que permanece o 380061 - SMSU/Expediente - aos cuidados da Gestora Rita de Cássia Cecche, para que haja controle eficaz.

O atendimento telefônico será feito estritamente/ exclusivamente pelo nº 3124-5152, das 11hs às 17hs.

As inscrições para o primeiro ciclo de 2010 ocorrerão a partir de 26/01/2010

CICLO 18 DO EAD-SENASP

O período de inscrições para o Ciclo 18 será de 26/01/2010 a 30/01/2010, com o limite de 200 mil inscrições.

Fonte: http://senaspead.ip.tv/ficha_inscricao/aviso.asp

Armas de fogo no Brasil

ONG Viva Rio, juntamente com a SENASP e o Ministério da Justiça, divulgaram recentemente um diagnóstico acerca da quantidade e localização das armas de fogo no Brasil. “No estudo, o governo estima que são 17,6 milhões de armas de fogo espalhadas pelo País, sendo que 10,1 milhões estão em situações ilegais. Destas, 6 milhões seriam usadas pelo crime organizado. Das armas no País, apenas 2 milhões estão em posse do Estado – segurança pública e forças armadas”. Além da matéria tratando do estudo, o Estadão produziu um infográfico interessante que traz as mortes registradas por arma de fogo no país e a quantidade de armas devolvidas nos últimos anos nos estados da federação. Clique na imagem e veja.

12 janeiro 2010

Especial Armas de Fogo – A beleza dos Revólveres



Calibre, peso, tamanho, empunhadura e outros tantos critérios são utilizados pelos atiradores para adquirir uma arma de fogo. Porém, quem conhece um verdadeiro colecionador e admirador de armas certamente já ouviu ele falar que comprou determinada arma porque ela é “bonita”. No caso dos confiáveis e tradicionais revólveres, os estilos e design’s empregados na fabricação seduzem muita gente – mesmo aqueles que morrem de medo de tocar numa arma de fogo. Nesta edição do Especial Armas de Fogo, trazemos várias fotos de revólveres, desde o mais tradicional “três-oitão” até os calibres mais robustos, com tamanhos, pintura e idades diversas.

Ver no BLOG: BLOGOSFERA POLICIAL.

04 janeiro 2010

Voto dos policiais militares X voto dos presos provisórios.

Quem tem mais direitos?


Milton Cordova Junior
Advogado em Brasília (DF). Pós-graduado em Direito Público.
Milton Córdova Neto
Advogado

"Nobres policiais militares,
O voto eleitoral é o momento em que cada eleitor é convocado e tem o poder de exercer sua cidadania. Nesse momento cada cidadão precisa saber usar esse poder, com liberdade e consciência, pois voto além de ser direito, é direito humano fundamental para o exercício da cidadania. É por isso que participar do processo eleitoral se torna exercício de cidadania a partir do momento em que cada cidadão quer seja civil ou policial militar reconheça, com responsabilidade política e social, que o voto é um dos instrumentos que pode influenciar o destino do Brasil e conseqüentemente melhorar a qualidade de vida de todos nós. É nesse contexto que se destaca e justifica a importância do serviço policial durante o pleito eleitoral, pois a defesa do interesse coletivo dos cidadãos enquanto eleitores se converte em dever para os cidadãos policiais militares, principalmente, daqueles que se encontram de serviço no dia do pleito eleitoral e, geralmente, acabam por sacrificar o seu direito de voto em favor do interesse da sociedade.
"

Esse é o início da apresentação do excelente Manual do Policial Militar do Estado de Mato Grosso (elaborado para o Pleito Eleitoral de 2008).
Certamente, uma expressiva parcela da sociedade desconhece o fato de que no dia das eleições, grande parte dos cidadãos policiais militares não consegue exercer o principal dos direitos políticos e de cidadania: o voto. Isso acontece porque nesse dia eles estão à disposição da própria Justiça Eleitoral, protegendo e assegurando o direito de voto da sociedade, em sacrifício de seu próprio direito. Não que não possam votar, mas nesse dia, desde muito cedo, na calada da madrugada e enquanto todos dormem, os policiais militares estão alertas, de prontidão, em deslocamento ou preparando-se para o inicio de seus trabalhos que, com raras exceções, ocorre longe de sua seção eleitoral.
Assim, milhares de cidadãos policiais militares não votam – e ninguém liga para isso. Afinal de contas, é "obrigação" e "dever" deles proteger a sociedade. Essa defesa da sociedade tem um custo e o custo tem os efeitos uma suspensão (inconstitucional) de seus direitos políticos, no dia das eleições.
A Justiça Eleitoral, que tem a obrigação de viabilizar o voto para todos, ignora-os solenemente. As diversas instituições de classe, de categorias, ou de direitos "disso ou daquilo", silenciam a respeito.
Enquanto isso, o mesmo não acontece com a defesa intransigente com os direitos dos presos provisórios, cidadãos que, em sua maior parte, violaram a lei e foram apreendidos por cidadãos policiais militares, em cumprimento da lei. Vale dizer que no dia das eleições o policial militar tem seu direito ao voto sacrificado justamente por conta da existência de cidadãos que não sabem conviver em harmonia com a sociedade, praticam ações em descumprimento da lei e, muitas vezes, transformam-se em "presos provisórios".
Não se trata de dizer quem tem mais ou quem tem menos direitos, se presos provisórios ou cidadãos policiais militares, pois todos têm o mesmo direito. A questão não é esta e qualquer afirmação nesse sentido seria desvirtuar e apequenar o debate. Ocorre que a questão trata-se, portanto e inequivocamente, de uma questão de bom senso, de razoabilidade.
Enquanto que os direitos políticos de boa parte dos policiais militares são sacrificados no dia das eleições, porque existem cidadãos que violam a lei, inúmeras instituições – bem intencionadas, registre-se – defendem, com tenacidade, o voto presos provisórios, cidadãos que violaram a lei.
Assim, notícias informam que o TSE, zelosamente, instituiu Comissão para avaliar formas do exercício do voto para os presos provisórios, que somariam algo em torno de 207 mil (entre presos provisórios e "menores infratores". O ministro Arnaldo Versiani afirmou que pretende "instituir a partir das eleições de 2010 uma experiência piloto em termos do exercício do voto do preso provisório e que essa eventual obrigatoriedade se estenda a todos os estados do Brasil". Versiani lembrou que a Constituição só veda o exercício do voto ao preso já com sentença de condenação transitada em julgado. Prosseguindo, o Ministro Versiani disse que "o preso provisório está na condição de um eleitor comum. Cabe à Justiça Eleitoral, não só em relação a ele, mas também ao adolescente que está cumprindo internação, fazer com que possam exercer o direito do voto, porque não há impedimento. E isso realmente estimula o processo de cidadania".
Não sei se o preso provisório é um "eleitor comum", considerando as várias nuances interpretativas que se pode dar ao caso. Ele pode ser um eleitor comum, do ponto de vista jurídico, mas certamente é um "eleitor incomum", sob os mais diversos aspectos. A começar que esses "eleitores comuns" são eleitores que violaram a lei e optaram, boa parte deles, por transitar à margem da sociedade, gerando problemas e custos para essa mesma sociedade.
Mas os cidadãos policiais militares são mais que eleitores comuns. São eleitores especiais que, contudo, não votarão no dia das eleições, justamente porque existem eleitores "comuns incomuns". Estes têm os seus direitos de cidadania (embora atentassem contra ela) soberbamente defendidos por representantes do CNJ, do TSE, da Associação Juízes para a Democracia, da Associação dos Magistrados Brasileiros, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Instituto de Acesso à Justiça, da Pastoral Carcerária Nacional da CNBB e do Conselho Nacional de Secretários de Justiça. Não me lembro de qualquer manifestação dessas entidades em favor dos policiais militares que, no dia das eleições, caberá, tão somente, defender os diretos dos outros – até dos presos provisórios.
O voto dos presos foi debate até mesmo em seminário "Cidadania e Voto" no Rio de Janeiro, promovido pela que a Associação Juízes pela Democracia, em Outubro, com a participação de representantes da Justiça eleitoral, do Ministério Público e da sociedade civil, com a intenção de "procurar sensibilizar magistrados, promotores, procuradores e defensores públicos que atuam na área de Direito Eleitoral, Penal, Execução Criminal, Infância e Juventude e Direitos Humanos para a defesa do direito ao voto dos presos".
Mas...e os direitos políticos e de cidadania dos policiais militares? A quem "sensibilizar"? Quem os defende? Nessa direção, parece que se descortinou uma luz, por meio da ASPRA-RN (Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), que ingressou com um "Amicus Curiae" no STF, em defesa do voto para os policiais militares que estão em serviço, no dia das eleições, e demais cidadãos "em trânsito".
Para compreender o caso, uma breve contextualização. Em 28 de agosto o Supremo Tribunal Federal recebeu o Mandado de Injunção 1767 , cujo objeto é garantir o voto para o eleitor que está em trânsito, no dia das eleições, uma vez que o voto é direito constitucional essencial para todos (sufrágio universal), de eficácia plena (é de aplicabilidade imediata) e ainda, é obrigatório. O MI 1767 aponta a omissão inconstitucional do TSE ante a matéria, em grave violação dos direitos dos cidadãos eleitores. O Ministro Marco Aurélio é o Relator desse Mandado de Injunção.
Atenta e conectada aos acontecimentos, em 29.12.2009 a ASPRA/RN (Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte) ingressou como amicus curiae em defesa do MI 1767, alegando, principalmente, a questão do impedimento do voto para os policiais militares, que no dia das eleições, estão "em trânsito". A ASPRA/RN defende o direito do voto para todos os policiais militares que, no dia das eleições, estão "em trânsito", a serviço da Justiça Eleitoral, uma vez que o sufrágio é universal.
Desse modo, parece que é possível inaugurar-se um novo tempo para os cidadãos policiais militares que, no dia das eleições, sacrificaram o seu direito ao voto em favor do interesse da sociedade; até mesmo, em defesa dos direitos dos presos provisórios.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal, como Guardião da Constituição, dar a devida eficácia aos direitos políticos e de cidadania, tantos dos cidadãos policiais militares, como dos demais cidadãos.

Segundo Eduardo Canuto, presidente da ASPRA PM/RN, a ASPRA já havia entrado com uma ação, junto ao TSE pleiteando o voto dos militares do RN (PM/BM), para as eleições de 2006, alegando ainda que outras categorias ficavam igualmente impedidas de votar, tais como: os policiais civis, os agentes da polícia federal, os militares federais, Advogados, Promotores de Justiça, Juízes, Oficiais de Justiça, etc, todos eles necesários ao pleito eleitoral.
A ação foi julgada prejudicada já que chegou as mãos do Ministro Relator (Carlos Ayres de Brito) somente 24 horas antes do peleito eleitoral.
Após tomar conhecimento da ação o Dr. Milton Cordova também entrou com petição junto ao TSE que recebeu negativa, tendo em seguida entrado com ação junto ao STF, o Mandado de Injunção n.º 1767, onde a ASPRA firmou parceria com o renomado Advogado constitucionalista e ele próprio defende os interesses da ASPRA junto ao STF como amicus curie no mesmo Mandado de Injunção.
Devido a insistência do Dr. Milton Cordova e da ASPRA o Presidente do TSE conseguiu uma verba de aproximadamente R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões) para a implantação das urnas biométricas, bem como de ums sistema de cartão único para que até 2014 todo eleitor possa votar em qualquer cidade onde se encontre.
Mas não parou por aí, continuamos a insistir e foi aprovada nomês de setembro/2009 a lei 12.034, que modifica o Código Eleitoral e, em seu art. 6º insere o art. 233-A, no referido Código, permitindo o voto em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 6o A Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 233-A:
“Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
"Mas o nosso objetivo é de que o eleitor em trânsito (inclusive os militares) possam votar para os demais candidatos, proporcional e majoritário, e não somente para Presidente e Vice-Presidente da República, para isso, vamos continuar lutando." Disse o presidente da ASPRA PM/RN.
A notícia da petição de amicus curie, pela ASPRA PM/RN, foi publicada nos principais eletrônicos do País, conforme pode ser visto acima.

03 janeiro 2010

Governo garante complemento salarial de R$ 1.200 para policiais


Brasília 30/12/09 (MJ) – Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 receberão um complemento salarial de até R$ 1.200, de 2010 até a data de realização dos jogos. O decreto que validará a medida deverá ser assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 26 de janeiro.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, após reunião com o presidente da República e representantes da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e das Relações Institucionais, que farão a redação final do documento.

O decreto também definirá a ampliação da faixa salarial exigida como critério para a concessão do Bolsa Formação, projeto que beneficia mais de 160 mil profissionais de segurança pública de todo país, com o pagamento de R$ 400 mensais para policiais que façam os cursos de atualização oferecidos pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Atualmente, para receber o Bolsa Formação o policial deve ganhar até R$ 1.700. Com as modificações do decreto, o benefício será estendido a profissionais com salário de até R$ 3.200.

Apesar do sucesso do Bolsa Formação, desde outubro, o ministro Tarso Genro busca alternativas para garantir a melhoria do salário dos policiais no Rio de Janeiro como parte da estratégia de preparação da segurança dos Jogos Olímpicos.

“A proposta levada por mim foi ampliada pelo presidente Lula que resolveu incluir os policiais que receberão os jogos da Copa do Mundo, o que é muito positivo. A obrigatoriedade de que os policiais tenham um piso salarial é mais um marco na mudança de paradigma da segurança pública”, ressaltou.

Para que os policiais das cidades dos jogos recebam o novo benefício de até R$ 1.200, o governo de cada estado deve se comprometer a enviar um Projeto de Lei estadual incorporando o valor da bolsa ao salário dos policiais a partir de 2016. As regras para a participação dos estados também serão definidas pelo decreto. Um dos pontos em estudo é a regulamentação das escalas de trabalho dos policiais.

O pagamento da chamada “Bolsa Olímpica” será condicionado a participação dos policiais em cursos específicos para a segurança de grandes eventos esportivos sediados no país. Os cursos serão definidos ainda no primeiro semestre pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é elevar o padrão técnico das polícias brasileiras e prepará-las, em conjunto com os governos estaduais.

Segurança com Cidadania

O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias de ordenamento social e de segurança pública. São mais de 90 ações que integram a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade.

O público-alvo são jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, presos e os que já cumpriram sua pena. Atualmente, são integrantes do Pronasci mais de 150 municípios, 21 estados e o Distrito Federal.