Segurança na COPA

Diretrizes gerais de segurança do Planejamento Estratégico para a Copa do Mundo 2014 são divulgadas...

Extinção da PM

Colunista da Folha de S. Paulo defende a extinção da Polícia Militar...

PAGAMENTO DO #SUBSÍDIO

Diretoria de Pessoal da PMRN divulga níveis e respectivas numerações...

A ASPRA PM/RN está nas Redes Sociais...

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25 março 2011

Pulseira com chave de algema

Atenção: seguem as fotos de uma pulseira que já é comercializada como se fosse um adereço comum, porém, no fecho da pulseira encontra-se uma chave de algemas.
Encaminhem aos colegas policiais e agentes penitenciários a fim de evitar acidentes em abordagens e em ambientes prisionais.





Recebi por e-mail.
Lucnete Silva




Nota oficial da reunião em 23/03/2011 - Campanha Salarial 2011

Recebi por e-mail....repassando

Na tarde do dia 23/03/2011, as entidades de classe (AOPMBM, CSCS PM/BM, Aspra – PM/BM, COPM, UMMG, ASCOBOM), juntamente com o representante do deputado estadual Sargento Rodrigues, cabo Juarez, e o vereador Cabo Júlio estiveram reunidos na sede do Clube dos Oficiais para deliberarem sobre as ações e as estratégias para a Assembleia Geral Unificada. O encontro acontecerá no dia 13 de abril, às 14h, no ginásio coberto do Clube dos Oficiais.
Dentre os assuntos discutidos durante a reunião foram definidos a comunicação e o marketing, além de toda a parte logística da Campanha Salarial 2011.
A hora de reivindicar é agora. Não fique de fora.
Valorização = salário digno

Fonte:blogdocabojulio

22 março 2011

Detran-RN afasta peritos examinadores de trânsito

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

A direção geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN – Detran afastou todos os funcionários do Setor de Perito Examinador de Trânsito. O setor está vinculado à Coordenadoria de Habilitação. Os antigos servidores foram conduzidos para outros departamentos do órgão. O Poti publicou neste domingo (22) matéria sobre a máfia das carteiras de habilitação no estado. (clique aqui e confira)

Diante de denúncias sobre a facilidade de se adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem precisar passar por todas as etapas exigidas por lei, o diretor geral do Detran, Érico Vallério Ferreira de Souza, resolveu afastar todos os servidores do setor. Para o lugar deles, o órgão constituiu uma Comissão de Examinadores de Trânsito, composta por 18 integrantes do Comando da Polícia Militar, todos com curso de capacitação para Perito Examinador de Trânsito. A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (19). Catorze desses servidores estão atuando em Natal, atendendo a demanda da cidade e da Grande Natal, e quatro foram designados para Mossoró para atender as regiões do Oeste e do Seridó. Até então não havia o Setor de Perito Examinador de Trânsito no Detran de Mossoró.

Na semana passada, o Detran recebeu da Promotoria de Justiça de Parnamirim uma recomendação para instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as irregularidades naquele setor. “Antes de iniciar o processo disciplinar, achei mais prudente retirar do setor todos os servidores. Essa comissão que substituiu os servidores vai ser modificada a cada 60 dias, através de um rodízio feito com pessoal da PM, todos capacitados para atuar na atividade”, explicou Érico.

O Detran vai fiscalizar também o trabalho realizado por todas as 150 autoescolas credenciadas junto ao órgão. Essas autoescolas devem capacitar o cidadão para a condução de veículo automotor, mediante a aplicação de aulas teóricas e práticas. O Código Nacional de Trânsito determina que o aspirante à CNH cumpra 45 horas de aula teórica e 20 horas de aulas prática.

FONTE: Diário de Natal

21 março 2011

Policial Militar tira a farda e fica nu em desentendimento com jovens…

APARENTEMENTE, um policial militar de Santa Catarina, em Joinville, se desentende com jovens (segundo a descrição do vídeo), e, além de oferecer sua arma aos menores, acaba tirando a farda e dizendo para que eles o filmem, acusando-os de desaforo e reclamando do salário ‘miserável’ da PMSC. Fake? Desequilíbrio psicológico? Infração disciplinar? Aposto na segunda alternativa… Nunca tinha visto algo parecido antes. Lamentável!








Fonte:abordagempolicial

18 março 2011

NO BRASIL, NÃO PRECISA SER DEPUTADO PARA LEGISLAR!

Há tempos venho denunciando uma prática que tem se tornado costumeira por parte de alguns comandantes da PMMG, que querem aplicar a disciplina ao seu bel prazer. Não sei o que se passa na cabeça dessas pessoas ou se, realmente, passa alguma coisa.

Estou estarrecido ao me deparar com mais um documento, desta vez elaborado pelo Coronel Ricardo Calixto que, ao assumir o comando da 13ª RPM, entendeu ele ter o direito de usurpar a competência do deputado estadual e/ou federal. Trata-se de um memorando em que o mesmo proíbe policiais militares sob seu comando de Se postarem nas margem das rodovias, fardados, com a finalidade de “pegar caronas”. Mais adiante, o citado memorando recomenda a adoção de medidas disciplinares pertinentes, nos casos de descumprimento da presente recomendação.

Não foi por acaso que este deputado apoiou firmemente a exigência do bacharelado em direito para concurso no quadro de oficiais da PMMG. Se isto já ocorresse, pelo menos esse coronel, em tese, não poderia alegar desconhecimento de preceitos constitucionais que são intocáveis.

Esqueceram de dizer ao coronel que ele não tem competência para alterar a Constituição da República, na qual alguns dispositivos não podem ser alterados nem mesmo por emenda à constituição. Dentre eles:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

Neste sentido, nos ensina o grande doutrinador do direito administrativo, Celso Antônio Bandeira de Melo, em sua obra:

“Nos termos do art. 5º, II, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Aí não se diz em virtude de decreto, regulamento, resolução, portaria ou quejandos. Diz-se em virtude de lei. Logo, a administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja”. (MELLO, 2009, p. 102).

Como se vê, não se pode admitir que, a pretexto de cuidar da disciplina, o Coronel Ricardo Calixto pretenda, com um simples memorando, tipificar uma conduta e prescrever uma sanção. Para melhor entendimento do Coronel, citamos a lei estadual nº 14.184, de 2002, em seu artigo 4º:

“Art. 4º Somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção.”

O que se vê, na prática, quando da edição de tais memorandos, é uma vontade de se punir os subordinados a qualquer custo, mesmo que, para isso, se rasgue a Constituição da República. A iniciativa do Coronel de baixar tal memorando é algo muito perigoso, pois imaginem quantos tenentes, capitães e majores sob seu comando passariam a comunicar disciplinarmente seus subordinados, visto que receberam ordem escrita do coronel para isso. Ou será que algum deles teria coragem de questioná-lo?

É fácil criar memorando e dizer para toda a tropa cumprir, afinal, o coronel tem motorista particular, uma viatura para gastar combustível do Estado, muitas vezes até fora de serviço, e buscar e levar em casa na hora que ele bem entender. Mas as praças que, por inúmeros motivos, precisam pegar uma carona, não podem, porque o Coronel entende que essa prática deve ser proibida.

Para finalizarmos o aspecto jurídico, devo ainda transcrever o artigo 11, do Código de Ética e Disciplina do Militares Estaduais, lei 14.310/02 :

“Art. 11 – Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar ou comum”.

O Coronel deveria ter tido pelo menos o trabalho de consultar a lei 14310/02, pois, ao observar o artigo acima, iria perceber que, para uma conduta praticada por um militar ser passível de punição, ela deverá estar objetivamente especificada neste Código e não em um memorando. É isso que o Constituinte originário disse em 1988; é isso que o grande administrativista Celso Antônio Bandeira de Melo disse; é isso que as leis 14.184 e 14.310, ambas de 2002, disseram.

Esqueceram de dizer ao coronel que, ao baixar seu memorando, ele está violando flagrantemente a Constituição da República, conforme enunciado do artigo 37º, assim descrito:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

O primeiro princípio constitucional a ser obedecido é a legalidade. Portanto, é muito clara a desobediência à lei por parte do Coronel ao editar o seu memorando. O próprio Código Penal Militar tipifica como crime a inobservância da lei, conforme prevê em seu artigo 324:

“Art. 324 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano”.

Temos que combater veementemente qualquer tentativa de burlar o Estado Democrático de Direito, pois, ao permitirmos, as consequências serão gravíssimas na vida das pessoas. O exemplo mais recente foi a demissão de nove policiais militares de Uberlândia, sob a alegação de violação de uma nota de instrução da corregedoria, que tem o mesmo status do memorando. Até hoje estamos lutando para reparar o abuso de autoridade cometido pelo ex-comandante da RPM de Uberlândia, Coronel Robson Nogueira.

Vou apresentar requerimento na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG para realização de audiência pública, convidando o Coronel Ricardo Calixto a prestar esclarecimentos, bem como acionarei o Ministério Público.

Encerro minhas palavras deixando claro para todos os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais que não permitirei violação de direitos em qualquer parte deste Estado. Tenho a exata compreensão da responsabilidade de ser guardião do direitos e garantias dos servidores da segurança pública em nosso Estado.

Deputado Sargento Rodrigues - Líder do PDT

Isenção para pagamentos de custas a integrantes do Judiciário é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (17), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3334.

A ação foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Entre outros argumentos, o então procurador sustentava que “não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei”.

Ainda segundo o procurador, segundo o inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, é vedado qualquer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, “estando proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”.

Em seu voto pela procedência da ação, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que existem precedentes na Corte no sentido de que essa isenção fere o princípio da igualdade e da isonomia tributária. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

Fonte:

16 março 2011

PM desarmada

Major Araújo propõe, por meio de projeto de lei que tramita na Assembleia, o desarmamento de policiais militares goianos. 

O deputado Major Araújo (PRB) apresentou o projeto de lei n° 787, na Assembleia, que dispõe sobre o desarmamento dos policiais militares de Goiás. A proposta já foi aprovada preliminarmente em Plenário e seguiu para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com o projeto, "fica proibido o uso de armas letais, de fogo de qualquer calibre, pelos policiais militares, durante as diversas frentes de serviços realizadas pela Polícia Militar".

A proposta visa a um desarmamento geral dos PMs de Goiás, inclusive daqueles escalados para os serviços diários de radiopatrulhas nas diversas unidades independentes e destacadas, bem como dos pelotões e destacamentos policiais militares em todos os municípios do Estado de Goiás.

Em sua justificativa, Major Araújo lembra o trabalho que a Polícia Militar de Goiás realizou nos últimos 150 anos e que a credenciou como exemplo para outras instituições militares no País. Coloca que tomou essa iniciativa diante dos últimos acontecimentos ocorridos no Estado, envolvendo alguns policiais militares.

"Particularmente, as ações midiáticas e pirotécnicas desencadeadas pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, órgãos incumbidos constitucionalmente para zelar pela ordem legal, pelo Estado Democrático de Direito, sobretudo os direitos fundamentais dos cidadãos, ridicularizando uma instituição sesquicentenária, que é a PM-GO."

Major Araújo tece outras considerações em que enfatiza a importância da Polícia Militar no combate à criminalidade, com vistas a garantir a segurança pública. "Sabemos que defender a própria vida é instinto natural, defendido pelo próprio direito natural, assegurado a todos os seres humanos, e, por essa razão e com esse propósito, o Estado dota seus servidores especializados em segurança de armas para que estas sejam usadas em defesa própria ou de outrem, nos termos previstos em lei."

E completa, defendendo o desarmamento: "Porém, em nosso Estado, melhor seria que esses profissionais trabalhassem sem armas, pois o uso dessas ferramentas em serviço está acarretando problemas e prejuízos irreparáveis aos seus usuários e a seus familiares, não computando, aqui, os enormes prejuízos causados à corporação, que nada mais é do que representante do Estado no contexto da Segurança Pública. Por isso, a nosso ver, justifica-se a aprovação do presente projeto".

11 março 2011

Símbolos, Gratificações e Funções de Comando

Sempre que ocorre um movimento reivindicatório nas polícias militares, os praças envolvidos com a mobilização se queixam da apatia dos oficiais, notadamente aqueles que exercem função comissionada, cargos que dotam seu titular de algum tipo de remuneração extra-salário. Nos corredores dos quartéis das PM’s brasileiras, também não é raro ver acusações contra comandantes/superiores por terem tomado alguma decisão para conservar seus privilégios – mesmo que a postura seja impopular e mal quista pela tropa.

De fato, quanto mais cargos comissionados possui um governo, mais ele poderá manipular politicamente seus titulares. Simplesmente porque os ocupantes desses cargos geralmente acabam se apegando ao valor financeiro concedido, incorporando-o ao seus orçamentos.

Para agravar ainda mais a vulnerabilidade política dos que recebem tais gratificações, esses vencimentos extras só são agregados ao salário do policial após a permanência por alguns anos no mesmo cargo, ou semelhante.


Não é à toa que os governos estaduais resistem em pagar o chamado “subsídio”, extinguindo assim as gratificações, fazendo com que um tenente coronel PM receba o mesmo salário, qualquer que seja seu cargo/função no âmbito da sua instituição. Se isso ocorresse, a “corrida pelo ouro” acabaria, e as disputas pela permanência ou assunção de cargos “de luxo” não fariam mais sentido financeiro.

Hoje, a distribuição de funções dentro da maior parte das polícias militares brasileiras tem caráter político. Não obstante sabermos que sempre haverá de ser feita alguma política (não eleitoral) na atuação policial (do soldado ao coronel), é preciso dotar as organizações PM de critérios técnicos nas nomeações.

Há quem diga que, mesmo com o fim das gratificações, a politicagem prevalecerá em torno dos mecanismos de promoção hierárquica. Ledo engano. Naturalmente, as promoções devem ser também revistas, enquanto elas estiverem servido a fins politiqueiros, mas o sistema de distribuição de cargos comissionados é mais grave, pois as gratificações são vantagens que se luta para não perder e/ou para ganhar, enquanto a promoção é apenas uma vantagem que se luta para ganhar. Explico.

Por exemplo, um major PM que comanda uma unidade luta para não perder sua gratificação, e para algum dia assumir outra unidade que lhe dê gratificação maior. Em relação à promoção, este mesmo major não perde nada se não for promovido, apenas atua para ser promovido algum dia. O ímpeto defensor da gratificação que já recebe é maior que o que visa a promoção, e os governos sabem disso.

É hipocrisia condenar um policial que queira permanecer numa função que lhe renda algum benefício financeiro. Todos têm preocupações e sonhos, proporcionais ao que se ganha, ou, infelizmente às vezes, além disso. Mas é preciso que cada um reflita sobre conceitos como “dignidade” e “moralidade”, termos abundantes em nossos regulamentos e leis. A partir daí, perguntemos qual o preço dos nossos valores, quanto vale nosso profissionalismo, e até que ponto vale a pena cultivar a submissão e a bajulação. As respostas sinceras dessas questões por seus integrantes, determinarão o grau de soberania e grandeza social de cada instituição.


Fonte:abordagempolicial

“A Polícia só é respeitada porque é violenta”

Já escrevi sobre algumas falácias apregoadas por policiais (e não policiais), falsos argumentos que sustentam um imaginário em torno do que é ou do que deve ser a prática policial. Um deles é o que tenta relacionar “respeito” a práticas de abuso da força: “A polícia só é respeitada porque é violenta”, dizem.

Se a polícia é respeitada porque é violenta, passo a entender que não é possível que a polícia seja respeitada sem cometer abusos. Começamos a desconstruir esta mentira, primeiro, observando algumas experiências internacionais. Desde o Chile, nosso vizinho latino-americano, até o Japão, países que possuem polícias pouco violentas e muito confiadas pela população.


Outro ponto destacável é a escassez, em nosso país, de outra filosofia de atuação policial que não seja a distante, ríspida e superficial relação com a população, com quem o policial só se encontra nos momentos de crise, reativamente. Pensando que violência gera respeito, seria complicado entender casos em que policiais sozinhos atuam em municípios interioranos, gerenciando conflitos sem sequer alterar o tom de voz. Salvo a atuação de forasteiros, essas verdadeiras autoridades (geralmente cabos ou sargentos da PM) conseguem criar uma complexa rede de respeito comunitário. Sem violência.

Também precisamos diferenciar violência de rigor, ou seja, embora as polícias sejam violentas (os números mostram isso), são ainda muito lenientes com muitas práticas. Muitos grandes e pequenos infratores cometem crimes por anos a fio, sem qualquer represália. Uma polícia que anulasse essa impunidade democrática certamente seria mais respeitada. A Polícia Federal Brasileira, apesar de também possuir seus problemas, é festejada e respeitada pela sociedade em suas atuações eficazes.

Certamente, muitos dos que dizem a frase que ora combatemos, o fazem irrefletidamente, sem sequer observar o significado de “respeito”, bem distante do que sentimos quando sofremos alguma violência. O abuso da força policial gera medo, revolta, desconfiança… Sentimentos bem distantes dos que devem pautar a relação entre polícia e sociedade.


04 março 2011

PM possui apenas três bafômetros

 
Equipamento mede com precisão o consumo de álcool. Em período de Carnaval, essa infração aumenta consideravelmente e é um dos principais motivos de acidentes


A Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) atuará durante o carnaval somente com três bafômetros para fiscalizar todas as vias sob sua responsabilidade no Rio Grande do Norte. A Polícia Militar tentou locar mais equipamentos junto ao Detran, mas recebeu uma resposta negativa. Comandante do CPRE, coronel Freitas afirmou que ainda é possível fiscalizar embriaguez sem os equipamentos, mas prejuízo à fiscalização é iminente.

Para ele, existem outras saídas. “Também há o laudo de constatação. Caso o policial veja que o condutor está embriagado, ele pode preencher um documento e autuar a pessoa”, afirmou, esclarecendo que a autuação é administrativa. Segundo o coronel, a legislação também apresenta brechas que permitem a qualquer pessoa escapar do bafômetro. “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si e o cidadão pode acabar escapando por ai”.


Federal


Se a deficiência é aparente no serviço de fiscalização por parte do CPRE, a Polícia Rodoviária Federal trata de fazer o equilíbrio. As estradas federais que cortam o RN contarão com 19 bafômetros para fiscalizar a embriaguez ao volante.


A Operação Carnaval 2011 da PRF teve início à 0h de hoje e se estenderá até a meia noite da quarta-feira de Cinzas. A Polícia Rodoviária Federal já deu início à Operação Carnaval 2011, que se estenderá até a meia noite da quarta-feira de Cinzas. Nesse período, a Polícia Rodoviária Federal contará com um reforço no seu efetivo diário. Serão utilizadas 30 viaturas operacionais. A PRF intensificará a fiscalização especialmente nas rodovias em que o movimento de veículos é mais intenso, como: BR 101 Norte e Sul, BR 226(ligação entre Natal e o Seridó), BR 304 (ligação entre Natal e Mossoró), BR 406 (ligação entre Natal e Macau), BR 427, que faz a ligação entre Currais Novos e o estado da Paraíba, passando por Caicó e a BR 110 que liga Mossoró à cidade de Areia Branca. A Polícia Rodoviária atuará 24 horas por dia.


O chefe da seção de policiamento da PRF, Olinto Neto, esclareceu que as rodovias BR-101 e BR-304 apresenta diferentes níveis de perigo. “É na BR-101 que temos a maior quantidade de acidentes. Mas é na 304 que as colisões são mais graves”, informou.

Movimento Reivindicatório na Paraíba chega ao fim

A movimentação encabeçada por policiais militares da Paraíba em reividicação ao reajuste salarial nos termos da PEC 300 acabou chegando ao fim após a justiça estadual decretar a ilegalidade do movimento. Foi o argumento utilizado pelo Major Fábio, líder da mobilização: “Nós, policiais militares, vamos cumprir a determinação da Justiça. Isso é normal na vida do policial militar. O soldado está acostumado a obedecer”.

Em entrevista concedida na noite desta quarta, o Major desconversou quando a imprensa quis saber se a “greve” continuava. Segundo ele, a PMPB não fez greve, mas estava em estado de vigília, e os policiais que não compareceram ao serviço ou não saíram para trabalhar o fizeram por problemas outros – falta de equipamentos, problemas de saúde etc.


A parte mais interessante da entrevista (que você pode ouvir clicando aqui), é aquela em que o major diz às repórteres que não houve greve, até mesmo porque a própria imprensa não noticiou greve alguma, e, pelo contrário, anunciou que cerca de mil policiais estariam trabalhando num evento que ocorreria no estado.

***

O que ocorreu no movimento reivindicatório da PMPB foi que o governo teve total controle sobre o que os meios de comuicação veiculavam, onde se noticiava a proatividade de unidades que até então não tinha aderido ao movimento, diminuia-se as notícias ligadas à evolução do movimento e, ao mesmo tempo, divulgava-se com letras garrafais ações de repressão ao movimento, como a declaração de ilegalidade por parte da justiça.

O controle da comunicação gera falta de pressão no governo por parte da sociedade e, ao mesmo tempo, receio naqueles policiais que não aderiram às reivindicações, bem como nos que já estão atuando.

Creio que o Major Fábio, após a declaração de ilegalidade do movimento, analisou a adesão da tropa às reivindicações, e vendo que a continuidade responsabilizaria apenas uma minoria, resolveu abrir mão da mobilização. Esta cena, de controle da imprensa, adesão limitada e ameaça do governo não ocorre a primeira vez no Brasil, o problema é o que vem depois dela…

Movimentos reivindicatórios frustrados tornam a tropa desacreditada nela mesma, pois a sensação inevitável é: “não há mais nada a fazer”. Esperamos, um pouco desacreditados, que tal sentimento não ocorra na PMPB, e que o comando da corporação e as lideranças da classe saibam lidar com o trauma de ter tentado e não conseguido, pois a psicologia da classe funciona mais ou menos como a psicologia das pessoas. Frustração, eis o que resta.

03 março 2011

Com defesa inflamada, Assembleia aprova por unanimidade segurança para Hartung

Renata Oliveira
Foto capa: Arquivo SD

Quando retornar ao Estado no próximo mês, o ex-governador Paulo Hartung contará com um aparato militar para cuidar de sua segurança pessoal. Como se esperava, os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (2), à unanimidade, o Projeto de Lei nº 35/2011, de autoria do Poder Executivo, que prevê a concessão de segurança pessoal aos ex-governadores do Espírito Santo.

Embora a lei trate da segurança de “ex-governadores”, o único beneficiado com a medida é Hartung, já que a matéria só abrange o período de quatro anos para cá. O projeto foi enviado pelo governador Renato Casagrande, mas a idealização da lei surgiu quando o próprio Hartung estava no cargo.

Apesar de o líder do governo, Marcelo Coelho (PR), ter justificado a medida afirmando que não haveria impacto financeiro para o Estado, a segurança de Hartung deve custar aos cofres públicos cerca de R$ 1 milhão por ano, e vai tirar do já escasso efetivo militar do Estado 30 policiais, dedicados apenas ao ex-governador.

Leia Mais: Projeto de segurança privada de Hartung terá custo milionário aos cofres públicos

De acordo com a matéria, a segurança deverá ser mantida por dois anos, prorrogáveis por igual período, desde que fundamentada. Se for necessária a extensão do benefício, a Secretaria da Casa Militar deverá se manifestar.

Diante da manifestação dos meios políticos por conta do privilégio, nitidamente houve uma tentativa de justificativa dos deputados para aprovar o projeto. Alguns parlamentares se revezaram na tribuna da Assembleia para fazer uma defesa inflamada do projeto. O deputado Nilton Baiano (PP) foi o primeiro a defender que os governadores tenham segurança ao deixar o cargo.

Gildevan Fernandes (PV) também se mostrou favorável à proposta, lembrando que, no caso de Paulo Hartung, as ações efetivas de combate à criminalidade vão germinar ao longo de toda a década, fazendo dele um merecedor de segurança pessoal.

Combate esse que é questionado por entidades ligadas à segurança, já que os índices de violência durante os oito anos do governo Paulo Hartung mostraram uma falta de empenho e políticas públicas para a punição dos crimes e controle da violência.

Elcio Alvares (DEM), que já foi governador do Estado, mas não será beneficiado pela nova lei, defendeu o projeto dizendo que os governadores contrariam interesses e que houve uma luta do governador contra o crime organizado. Mas, embora se falasse muito em crime organizado, não houve uma ação efetiva de combate, com prisão e divulgação dos nomes envolvidos.

Alvares citou o caso de Rodney Miranda (DEM), que, segundo ele enfrentou o submundo do crime enquanto esteve à frente da Secretaria de Segurança. Rodney nao falou sobre o projeto, mas o deputado goza do benefício por ter sido secretario de Segurança, e circula pelo Estado sempre acompanhado de um imenso aparato.

Também foram à tribuna defender o projeto os deputados Solange Lube (PMDB), Roberto Carlos (PT), Cláudio Vereza (PT), Marcelo Coelho (PDT) e Luciano Rezende (PPS). Todos aliados do ex-governador Paulo Hartung.

FONTE: Século Diário