11 fevereiro 2011

Abordagem de policial em policial pode?

É deslealdade proceder busca em veículo ou até mesmo no corpo de policial e/ou militar? Não, a lei não o exime de ser alvo dessa ação como qualquer outro cidadão, tampouco falta ética em quem pratica o ato – pelo contrário, é demonstrativo de seriedade, profissionalismo e imparcialidade.

Há registros de prisões em flagrante de agentes da lei praticando crimes, como o caso em que dois capitães da PMERJ foram autuados por integrarem quadrilha que furtava fios de cobre nas ruas, sem contar tantos outros casos em que policiais, até mesmo fardados, são flagrados praticando tráfico de drogas, entre outros ilícitos. Como reprimir tais condutas?


A partir do momento em que se cultiva o hábito equivocado de jamais proceder busca em policiais ou militares, abre-se uma brecha para que o pequeno grupo de exceções que existe nas corporações pratique ilicitudes com serenidade, confiando na boa fé dos demais colegas que equivocadamente pressuporão a lisura daquele.

Não há constrangimento em ser submetido a abordagens realizadas dentro dos padrões técnicos, e ninguém melhor que um policial sabe como deve se portar, colaborando com a guarnição para que seja mantida a segurança e serenidade nos procedimentos – por que então existem tantos registros de desinteligência nessas circunstâncias?

Uma má cultura tem sido mantida na qual policiais ou militares estão desobrigados a cumprir a lei, tendo direito de locomover-se em veículos abusivamente irregulares, portar armas indevidamente, entre outras trangressões/crimes/contravenções/infrações. O pior é quando a este falta humildade, e em vez de reconhecer a falha ou requerer clemência, parte para a descortesia e menosprezo.

Alguma camaradagem/corporativismo há sempre de existir, quem utiliza da discricionariedade para concessões há de arcar com eventuais consequências de seus atos. O famigerado bom senso é peça chave nesse tipo de situação.


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