Segurança na COPA
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Extinção da PM
Colunista da Folha de S. Paulo defende a extinção da Polícia Militar...
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Diretoria de Pessoal da PMRN divulga níveis e respectivas numerações...
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31 dezembro 2010
Na democracia a participação é nossa única e poderosa arma na luta política pelo respeito e valorização profissional
27 dezembro 2010
Policiais femininas – identidade e desafios
22 dezembro 2010
Promotores do RN recomendam carteirada só em serviço
Governador sanciona lei que aumenta efetivo da PM
08 dezembro 2010
Todos contra a PEC 300
Fonte: Veja Edição 2194 - 06/12/2010
Governo do Rio anuncia gratificação de R$ 500; Major Fábio insiste que heróis merecem muito mais
Plenário aprova novo Código do Processo Penal
07 dezembro 2010
GREVE BRANCA:POLICIAL MILITAR SE RECOLHE E POLICIA CIVIL VAI ÀS RUAS PARA BLITZ
Segundo a mesma fonte, na quarta-feira passada (01), o superintendente da Polícia Civil, João Batista, e coordenadora de Polícia da Capital, delegada Katarina Feitosa, reuniu na Copcal todos os colegas de Aracaju e alguns do interior, para dizer que caberia a ele, na quinta-feira, a fazer blitzs em pontos estratégicos da capital.
Alguns delegados reclamaram, e a coordenadora disse que a Polícia Militar estava se recusando a fazer esse trabalho – que é de sua atribuição – sem alegar as razões. A delegada Katarina Feitosa apelou para a sensibilidade dos policiais civis, clamando pela responsabilidade de não deixar a sociedade vulnerável à criminalidade: “temos o deve de proteger o cidadão”, disse ela.
Segundo ainda a fonte policial, até o momento o problema não foi resolvido e “não se vê uma viatura da Polícia Militar nas ruas”. Disse ainda que é uma estratégia para aprovação da PEC 300 pela Câmara Federal, que unifica o piso dos policiais militares, tendo como base o salário de Brasília - $ 4.030,00 bruto.
Matéria – A reunião dos delegados com a coordenadora da Polícia Civil de Sergipe aconteceu na quarta-feira (01) e já na quinta-feira (02), a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança anuncia a “operação Natal Seguro, que se estenderá até o final do ano com ações policiais de combate a criminalidade em diversos bairros da Grande Aracaju. A operação é uma determinação da superintendência da Polícia Civil e tem como foco principal a abordagem a transeuntes, ciclistas, motociclistas e carros suspeitos”.
Segundo a fonte policial, esse trabalho preventivo é de responsabilidade da Polícia Militar, que se recusa a ir às ruas. Segundo ainda a nota da assessoria de imprensa, “a operação está sendo comandada pela coordenadora da Polícia Civil da capital (Copcal), Katarina Feitoza. As ações visão proporcionar uma maior sensação de segurança a toda população sergipana nesta época, onde a circulação de dinheiro cresce”, disse a delegada.
Ainda segundo Katarina, as ações foram planejadas após levantamentos, onde foram identificadas as regiões onde há uma maior incidência de crimes de roubo e furto. “Nossas equipes estão efetuando abordagens em diversos pontos da Grande Aracaju, principalmente em locais, onde identificamos uma grande quantidade de crimes. Não ficamos em pontos fixos. A idéia é agir em uma região e depois realizar abordagens em outros pontos”, diz a delegada.
Além do centro comercial de Aracaju, os policiais civis atuaram nos bairros Siqueira Campos, 13 de Julho, Jardins, São Conrado, Atalaia, São José e Salgado Filho, além dos conjuntos Augusto Franco, Orlando Dantas, Inácio Barbosa e na Zona de Expansão da capital sergipana”.
Em nenhum momento a matéria divulgada pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública cita a Polícia Militar, embora tente evitar informações sobre a paralisação, a fim de não criar pânico à população. Todos os delegados e agentes continuarão parando veículos em avenidas do centro e bairros, em blitzs de responsabilidade dos militares.
FONTE: BLOG NOTÍCIAS DA CASERNA
03 dezembro 2010
José Padilha é a favor da PEC 300
FONTE: YOUTUBE
02 dezembro 2010
PEC 300 é defendida por autor de Elite da Tropa
Fonte:abordagempolicial
Ficha Limpa: O Supremo Tribunal Federal não é o Limite
De fato, até o princípio constitucional da impessoalidade foi violado. Por sua vez, o ministro Celso de Mello, um dos grandes nomes daquela Corte, afirmou que 'É uma gravíssima limitação ao direito fundamental de participação política. Me preocupa a ação no passado de efeitos restritivos por lei superveniente, (...) atribuindo sanção a um ato já esgotado em todas suas potencialidades jurídicas', disse. 'A lei não pode conferir efeitos jurídicos gravosos restritivos de um direito fundamental (...) a fatos como a renúncia ocorrida em momento anterior'. Segundo o ministro Celso, há que ser aplicado o 'direito à inviolabilidade do passado'. Qualquer coisa diferente disso é uma verdadeira caça às bruxas.
'Há um consenso muito claro no sentido de que os valores da probidade e da moralidade administrativa hão de ser respeitados, hão de prevalecer. Devemos banir da vida pública candidatos ou mandatários políticos ou autoridades travestidos de criminosos.
Agora, é preciso que se observem na aplicação da lei determinados postulados que representam aquele núcleo imutável da Constituição', disse com muita propriedade o ministro Celso de Mello... Vale lembrar que o artigo 16 da Constituição, prevê que uma lei que alterar o processo eleitoral não pode produzir eleitos na eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.
No caso, é de sabença geral que a lei foi editada apenas 136 dias antes das eleições. Por essa razão indignou-se duramente - e com razão - o ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que a legislação que prevê novas regras de inelegibilidade é 'casuística' e, a depender da interpretação, 'é um convite para um salão de horrores'. 'Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazi-fascismo'. Na avaliação de Gilmar Mendes, manter Jader Barbalho (que era o caso em análise) inelegível por oito anos a contar a partir de quando seria o final do mandato - o ano de 2011 - seria garantir a retroação da lei para prejudicar o político paraense. 'Não há limites para o absurdo. Dizer que isso é aplicação imediata da lei é alguma coisa que faz corar frade de pedra.
É um convite para um salão de horrores. Se há um exemplo notório de lei casuística é essa alínea k que prevê inelegibilidade em caso de renúncia para fugir de processos de cassação'. Continuando, Gilmar disse que 'aqui percebemos inclusive um estratagema que é o fato de que o legislador conseguiu multiplicar o tempo de inelegibilidade, que pode chegar a 16 anos.
Dificilmente vai se encontrar um caso tão explícito em tempos democráticos de mais inequívoca retroatividade, de mais escancarada, de mais escarrada retroatividade (...) para a manipulação inclusive das eleições'.
Considerando que o Supremo - a maior Corte do país - proferiu sua decisão, entendo que qualquer um que for atingido por essa decisão tão esdrúxula, poderá recorrer à OEA - Organização dos Estados Americanos, mais especificamente na CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Na Convenção da OEA, o seu artigo 9º (que trata do Princípio da legalidade e da retroatividade) é explícito ao afirmar que 'Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.
Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado'.
Por outro lado, para que se previnam interpretações esdrúxulas, como as dos cinco ministros que votaram 'a favor' da aplicação da lei neste ano, a Convenção da OEA prevê, em seu artigo 29º (Normas de interpretação), que 'Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpreta da no sentido de : a) permitir a qualquer dos Estados Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; e d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza'.
Desse modo, nos termos do artigo 44, qualquer pessoa pode apresentar à Comissão de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. É o recurso que resta para todos os prejudicados pela lei dos 'Fichas Limpas'. Se o STF não foi capaz de defender a Constituição, quem sabe se uma Corte alienígena poderá defendê-la?
30 novembro 2010
Polícia encontra túnel no Complexo do Alemão, no Rio
Policiais civis encontraram no início da tarde desta terça (30) um túnel da rede pluvial com 400 metros de comprimento no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro. A escavação, com início na Rua Joaquim de Queiroz, em frente a uma creche, tem saída para à Rua Arapá. Moradores da comunidade informaram que traficantes teriam usado o túnel para fugir durante as operações policiais na região. Os agentes continuam no local à procura de armas e drogas.
A estratégia da polícia agora é lançar bombas de gás lacrimogêneo dentro das galerias pluviais no conjunto de favelas do Alemão para fazer com que bandidos que porventura ainda estejam escondidos sejam obrigados a sair.
"Vamos fazer isso para ver se ainda há pessoas no local. Não chegamos a confirmar se bandidos tenham fugido desta forma", informou o chefe do Estado Maior da PM, coronel Álvaro Rodrigues Garcia. Segundo ele, após a liberação do gás, a PM vai pedir o fechamento de todas as entradas das galerias pluviais.
Apreensões
No início da manhã desta terça, foram apreendidas armas e drogas dentro de um caminhão da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), nas imediações do Complexo do Alemão. Os agentes abordaram o motorista do veículo, que disse ter sido obrigado por traficantes a retirar o material ilegal que estava na comunidade.
Segundo balanço parcial divulgado, até o meio-dia foram apreendidos dois fuzis, uma submetralhadora MT12 9 milímetros, uma espingarda calibre 12, uma carabina Puma calibre 38, uma espada, dois carregadores de pistola, um carregador de fuzil Ruger e um carregador de fuzil calibre 556.
Também foram apreendidos 638 quilos de maconha e 205 trouxinhas da droga, três quilos de cocaína e 4.391 papelotes, além de 260 ampolas de lança-perfume. Segundo balanço da PM, 103 veículos foram incendiados desde domingo.
FONTE: YAHOO
Rio de Janeiro: bandidos em fuga para o nordeste
Policial que se comportar mal será expulso, diz Cabral
Fonte:globo.com
29 novembro 2010
Relator sugere investigação para cassar Sargento Regina
27 novembro 2010
Policiais do RN correm o risco de perderem a oportunidade de reforma de seu Estatuto!
"Acho que estamos perdendo uma grande oportunidade de ver a nossa legislação atualizada". Disse o presidente da ASPRA.
A polêmica ganhou força na reunião de hoje (27/11), quando da apresentação da minuta da reforma do Estatuto para a tropa, no salão nobre do Quartel do Comando da PM, onde ao serem abordados os assuntos do texto da reforma do novo Estatuto, houve manipulação clara por parte de lagumas lideranças que não quiseram dar ouvidos as opiniões do presidente da ASPRA, tentando ignorá-lo, tendo sugerido, inclusive, que se o mesmo tivesse alguma opinião ou sugestão que apresentasse POR ESCRITO!
"Ai vem a seguinte indagação: Se é uma reunião PÚBLICA, para receber opiniões e sugestões então porque fazê-lo por escrito? Isso é no mínimo incoerente. Estão querendo enfiar um texto ilegal e inconstitucional goela a baixo da tropa, e o que é pior, que beneficia mais oficiais do que praças e não querem deixar niguém opinar, pois pularam vários artigos dizendo não ser de importância, mas é sim, a tropa precisa saber de tudo o que está acontencendo para não ser pega de surpresa". Disse o presidente da ASPRA.
Diante do que houve, o presidente da ASPRA, Eduardo Canuto, retirou-se e foi embora, em meio a reunião, devido a alguns membros da comissão elaboradora do texto não querer esclarecer para a tropa o texto por completo.
Eis alguns dos dispositivos que foram discutidos hoje enquanto o presidente da ASPRA ainda estava presente:
Art. 2º - A Policia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem publica, ao Corpo de Bombeiros Militar, alem das atribuições definidas em lei incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Parágrafo Único - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se ao Governador do Estado e terão como comandantes oficiais da ativa, do último posto da Corporação.
Já em outras ocasiões, inclusive tendo constado em ata, foi demonstrado que NÃO SOMOS MILITARES DA ATIVA!
Isso pode até causar supresa em muita gente mas é verdade, os policiais militares não são militares da ativa, de acordo com o que dispõe o § 6º, do art. 144 da Constituição Federal de 1988 e os arts. 4º, Inciso “II” e 6º da lei federal nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
Outro ponto controverso nesse artigo é pelo fato de que, na opinião do presidente da ASPRA os Bombeiros não deveriam constar nesse Estatuto, já que o Inciso "I" do art. 21 da Lei Compelmentar 230/2002, expressa: "Aplica-se em caráter provisório, até que ocorra a edição de legislação específica destinada aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar, naquilo que não conflitar com os preceitos desta lei: I - o Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 4.630, de 16 de Dezembro de 1976);"
Assim, o Corpo de Bombeiros pode continuar utilizando a legislação da PM até a edição de seu próprio Estatuto e não constar como parte do texto, muito embora somos da opinião de que essa era a hora de o Bombeiro ter o seu próprio Estatuto e a está desperdiçando.
Partindo daí, pulou-se para o art. 5o sobre a questão da carga horária que foi aprovada pela maioria dos presentes em 160 horas mensais, em turno não superior a 12 horas, ignorando os demais dispositivos que reúnem uma série de inconstitucioanlidades em seus dispositivos, as quais podem ser vistas nas observações, na minuta que está abaixo, onde AUMENTA, inclusive, o tempo de serviço para o policial militar poder se condidatar.
Enquanto no atual Estatuto (art. 51) e no art. 98 do Código Eleitoral, o policial militar pode se candidatar com 5 anos de serviço, no texto apresnetado pela comissão só pderá se candidatar com 10 (dez) anos. Portanto, é um retrocesso em relação a uma conquista já expressa em lei.
Outro ponto é que fizeram constar no texto a PROIBIÇÃO DE HABEA-CORPUS PARA PUNIÇÃO DISCIPLINAR (§3o do art. 2o).
Ora, já entendimento assente tanto na doutrina quanto na jurisprudência que é cabivel o habeas-corpus para a punição disciplinar militar, onde, inclusive, conseguimos, talvez o primeiro do Brasil, para praça estadual em atividade, aqui no RN, para um associado da ASPRA em 2004, logo, estaríamos endando na contramão das nossas conquistas, o que nos faz indagar se esse texto realmente foi elaborado por praças que têm o dever de defender a sua categoria!
No art. 6o foi apresentada, pelo presidente da ASPRA, tese de inconstitucionalidade por ferir o Inciso VI, do § 3o do art. 12, da CF de 1988, pois o cargo de oficial das Forças Armadas é provativo de brasileiro NATO, ou seja, o nascido no Brasil e como a PM/BM estão sujeitas a qualquer momento incorporar as Forças Armadas não pode haver contrariedade a esse dispositivo.
O Parágrafo único desse dispositivo também fere a LC 090//1991 (Lei Orgânica da PM), pois os Quadros de pessoal deve constar na Lei Orgânica e não no Estatuto, conforme faz referência a própria lei.
Já o art. 7o está em total desacordo com o art. 6o da Lei Federal 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), pois as expressões ali contidas são de uso exclusivo das Forças Armadas.
Outra perda significativa é terem retirado os Capelães militares do Estatuto, pois esses têm cuidado da vida espiritual dos membros da PM/BM.
Outras dúvidas ainda persistem, tais como: Na letra "a" do Inciso "III", do art. 48 do texto da reforma do Estatuo fala que a praça adquire estabilidade com 3 anos de serviço, mas fica a dúvida: porque o oficial adquire estabilidade com 6 meses (Aspirante) e o praça só com três anos? Afinal, tanto o praça quanto o oficial não são VITALÍCIOS de acordo com o §2o do art. 3o da lei 4.630/76 (Estatuto dos policiais militares)?
Essas e outras dúvidas, tais como a falta de assitência médica e auxílio funeral no novo texto, que precisam ser esclarecidas e que foi vedado por alguns membros da comissão elaboradora do texto do novo Estatuto, precisam ser cobradas pela TROPA. Disse o presidente da ASPRA. Eduardo Canuto.
Se tais textos passarem na forma em que estão, correm o risco de:
1) não ser aprovado pela Assemléia Legislativa;
2) Se for aprovado pela Assembléia, corre o risco de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Ministério Público Estadual ou de qualquer interessado que se julgue prejudicado.
Logo, corremos o risco de trabalhar em vão pela atualização de nossa legislação.
Isso sem falar que até que isso ocorra, cause um grande prejuízo a tropa.
Para acessar o Projeto de reforma do Estatuto dos policiais militares/RN, clique aqui